Numero do processo: 13826.000349/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário de decisão de primeira instância sobre a compensação de tributo recolhido com o a pagar quando o alegado crédito for de sua competência para julgamento, conforme o §1º do art. 23 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Anexo I da Portaria MF n° 147/2007).
Competência declinada em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38862
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13819.000264/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13808.000506/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio (jurisprudência do STJ).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13830.000275/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REMUNERAÇÃO PAGA AOS MÉDICOS ASSOCIADOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Os pagamentos efetuados aos cooperados pela prestação de serviços médicos, oriundos de rendimentos do trabalho não assalariado incide o imposto de renda na fonte, sem prejuízo da tributação na declaração de ajuste anual (Arts. 2º, da Lei nº 8.134/90 e 7º, da Lei nº 9.250/95). A falta de retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, enseja o lançamento de ofício do imposto, se a ação fiscal ocorrer antes da data de entrega da declaração de ajuste anual das pessoas físicas.
REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância paga, creditada, empregada, remetida, ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45544
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13821.000137/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10845.003467/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - ÁLCOOL CETO - ESTEARÍLICO — NBM 1519.20.0100.
A mercadoria denominada Álcool Estearílico Industrial (Álcool ceto-
estearílico), com características de cera industrial, classifica-se no código NBM 1519.20.0100.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10835.001172/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. COFINS. BASE DE CÁLCULO - REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da COFINS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. A concessionária de veículos novos, desde que emita nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da COFINS, face à cumulatividade instituída por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15749
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10845.000768/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - COMPETÊNCIA - NULIDADE - A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do art. 2º da Lei nº. 8.748/93, não compreende a função de lançamento, sob pena de nulidade do ato decisório.
Numero da decisão: 102-46.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR todos os atos processuais a partir da Decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10830.003919/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10830.008612/97-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - NULIDADE - Descabido argüir a nulidade de lançamento só porque a contribuição está sendo discutida judicialmente. PIS - MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Quando o lançamento é efetuado após o trânsito em julgado da sentença judicial, que deu ganho de causa à União, e não havendo denúncia espontânea ou depósito integral, é cabível o lançamento com multa e juros. JUROS - TAXA SELIC - Em se tratando de débitos vencidos até 31/12/94, é legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC, a partir de 1º janeiro de 1997 ( Lei nº 9.430/96 - art. 61, § 3º). BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese desse dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martinez Lopez, que davam provimento quanto à semestralidade
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
