Numero do processo: 10880.006725/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que se dedicam às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, também, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13239
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10855.000466/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de PROFESSOR OU ASSEMELHADOS. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12398
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10875.002231/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - RESSARCIMENTO - A escrituração como custo do valor do IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados não impede o ressarcimento do crédito desse imposto, sobretudo se o sujeito passivo, ao escriturar extemporaneamente o crédito do imposto, reverteu a contabilização do valor do IPI de custos para a conta de resultado denominada "recuperação de despesas". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14400
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10860.001241/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF.
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DE DCTF – DISPENSA
Apenas as empresas abrigadas por alguma das excludentes indicadas na IN SRF n° 255, de 11 de dezembro de 2002, que repetiu disposição que já constava da IN SRF n° 126, de 30 de outubro de 1999, art. 3°, incisos I a IV, estão dispensadas da entrega da DCTF.
Em assim sendo, nos termos do art. 3°, III e seu § 1°, III, “Estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o inicio do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos trimestres em que se mantiverem inativas.” Contudo, “não está dispensada da apresentação da DCTF, a pessoa jurídica (...) referida no inciso III do caput, a partir do trimestre, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.”
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10865.000405/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR – As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade e apresenta declaração de voto. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal da exigência, até o mês de novembro do ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10880.015540/91-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS-FOLHA DE PAGAMENTO. É legítima a exigência da contribuição para o PIS incidente sobre a folha de pagamento para as sociedades cooperativas, por expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14870
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselhos Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) e Raimar da Silva Aguiar. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10855.000617/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - INCENTIVO À SIDERURGIA - O benefício da Lei nº 7.554, de 16.12.86, ficou automaticamente estendido aos estabelecimentos industriais de empresas siderúrgicas contemplados por ato do CONSIDER com o incentivo concedido pelo Decreto-Lei nº 1.547, de 18.04.87, independentemente de ratificação pela Secretaria da Receita Federal. (IN SRF nº 80/87, item 9).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Drª Priscila Calil.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10865.001284/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. Não havia previsão legal para o aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico de IPI, nas modalidades de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela SRF, até o advento da Lei nº 9.779, de 19/01/99. LEI INTERPRETATIVA. Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébito, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16114
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10855.001408/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO AUTÔNOMO - O auto de infração lavrado sobre a incidência de imposto de renda na fonte (processo de IRF), face a obrigação legal do responsável tributável de reter e recolher o imposto devido, é tratado como processo autônomo, apesar da existência de outro processo contra o mesmo contribuinte (processo de IRPJ) onde discute-se a dedutibilidade da glosa de despesas.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REMUNERAÇÃO INDIRETA DOS SÓCIOS - Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, a terceiros, em decorrência da prestação de serviços sem vínculo empregatício, bem como, os benefícios e vantagens auferidos pelos sócios, correspondem a rendimentos tributáveis, sujeitando-se à incidência do imposto de renda na fonte (Arts. 576 "caput", 577 do RIR/80 e Art. 74, I e II e § 1º e 2º da Lei nº 8.383/91).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45798
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10875.003316/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCT - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS.
Apresentação obrigatória para o estabelecimento filial se o faturamento da empresa, de forma global, superar os limites estabelecidos para a dispensa de apresentação. Regulamentação dada pelas Instruções Normativas nº 73/94 (anos-calendário de 1995 e 1996) e nº 73/96) e nº 73/96 (anos-calendário de 1997 e 1998).
DECADÊNCIA .OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Inocorrência. O direito de a Fazenda constituir o créditod tributário por descumprimento de obrigação acessória está diretamente relacionado ao exercício do direito de constituição do crédito tributário correspondente à obrigação principal. Aplicação do artigo 173, inciso I do CTN.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa é defeso a apreciação de alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos do art. 102, inciso I, alínea "a" e inciso III, alínea "b" da CF/88, c/c art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A legislação que fixou as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias, e que deu ensejo às acima citadas Instruções Normativas, foi o Decreto-lei nº 2.124/83, em seu artigo 5º , parágrafo 3º., tornando improcedente a alegação de violação ao princípio da legalidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 45/98. Artigos 1º e 12. Mitigação do peso da multa sobre a falta ou atraso na apresentação da DCTF. Aplicação da retroatividade benigna do art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35834
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
