Numero do processo: 10680.010787/92-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Incidência do tributo sobre as saídas de açúcar de cana industrializado (acondicionamento ou reacondicionamento) pela empresa. Enquadramento no disposto no inciso IV do artigo 3o. do RIPI/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07140
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10711.008307/93-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: "A reclassificação de mercadoria levada a efeito pelo fisco em
procedimento de revisão aduaneira, não implica em mudança de critério
jurídico adotado no curso de despacho, podendo ser efetivada, enquanto
não decair o direito de a Fazenda Nacional constituir o Crédito
Tributário".
Numero da decisão: 302-32950
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10845.000755/94-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DRAWBACK (ISENÇÃO) - A classificação tarifária incorreta da mercadoria
pela Importadora não implica na perda do benefício, desde que o
produto esteja corretamente declarado no Ato Concessório. Não tendo
havido falta de recolhimento, falta de declaração ou declaração
inexata, é incabível a penalidade prevista no art. 4o., inciso I, da
Lei 8.218/91. Improcede, igualmente, a multa capitulada no art. 364,
inciso II, do RIPI, pois o caso não se enquadra nas hipóteses prevista
em tal dispositivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33189
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10840.002522/95-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ICMS NA BASE DE CÁLCULO - Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo da contribuição, pois aquele valor é parte integrante do preço da mercadoria vendida. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09976
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10660.004648/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
São devidos a multa de ofício e os juros de mora apurados com base na taxa Selic, por força de norma legal vigente. A multa de ofício está prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e os juros de mora no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da Cofins as variações cambiais ativas. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10725.002292/92-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07288
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.001211/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. VALOR
ADUANEIRO. IMPORTACÃO ENCOMENDADA. Do ponto-de-vista tributário, não
há vedação a que uma empresa promova a importação de determinada
mercadoria, tendo previamente ajustado a transferência dessa
mercadoria para outra empresa. É devida a diferença de tributos que
deixou de ser recolhida, quando a sua base de cálculo foi reduzida
em razão de não ter sido adicionado ao preço da mercadoria importada o
valor da comissão do agente. A não-adição ao preço da mercadoria
importada do valor da comissão do agente pode caracterizar
subfaturamento nos termos do artigo 526, inciso III, do Regulamento
Aduaneiro. É incabível a aplicação cumulativa das penalidades
previstas nos artigos 524 e 526, III do RA, em relação a um mesmo
fato, de igual tipicidade. Recurso parcialmente provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32366
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10725.002291/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07289
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10831.000640/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3º do Decreto nº 91.030/85.
2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, do RIPI e
no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática
tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33250
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10831.000349/93-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32731
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
