Sistemas: Acordãos
Busca:
4642434 #
Numero do processo: 10109.000121/93-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENTO - EXERCÍCIO DE 1992 - "Na rejeição das disposições do Decreto-Lei 2445/88 por vício de inconstitucionalidade, é indevido qualquer lançamento materializado sob seu supedâneo." (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18913
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4642680 #
Numero do processo: 10120.000804/93-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A comprovação de obrigações registradas no passivo, deverá ser feita mediante apresentação de documentação hábil e idônea, sob pena de ficar caracterizada a omissão de receitas, por presunção legal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE RECURSOS - A comprovação da efetiva entrega do numerário à pessoa jurídica, assim a origem do suprimento é externa aos recursos desta, são dois requisitos cumulativos e indissociáveis, cujo o atendimento é ônus do sujeito passivo. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de elidir a presunção legal de omissão de receitas. IRPJ - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - Somente serão dedutíveis na determinação do lucro real, as despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, forem comprovadas através de documentos hábeis e idôneos. TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91. PIS/DEDUÇÃO - IRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19815
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO, E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4642701 #
Numero do processo: 10120.000860/94-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE COMPRAS - A falta de registro de bens do permanente, antes do início das atividades da empresa, não caracteriza a presunção de omissão de receita da pessoa jurídica. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19448
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA vencido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire, com declaração de voto o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.l
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4817267 #
Numero do processo: 10218.000372/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999 NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva. PIS. BASE DE CÁLCULO. ALIENAÇÃO DE TDA. RECEITAS. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS sobre receitas decorrentes da alienação de Títulos da Dívida Agrária por pessoa jurídica cuja atividade empresarial típica é estranha a essa operação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12501
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4819454 #
Numero do processo: 10580.006568/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL - POSSIBILIDADE SOMENTE A PARTIR DE 1o. DE AGOSTO DE 1.991 - Anteriormente a 1o. de agosto de 1.991, em face de decisão do Poder Judiciário, é inconstitucional a atualização monetária com base na Taxa Referencial. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-01716
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4816957 #
Numero do processo: 10183.000152/91-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEITO PASSIVO - ELEIÇÃO INCORRETA - Comprovada nos autos a alienação do imóvel em data anterior à constituição do lançamento, é de se exonerar o sujeito passivo, anterior proprietário, do ônus do imposto em litígio. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02542
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4818538 #
Numero do processo: 10410.001936/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1996 a 31/12/2000 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.RECURSO NÃO CONHECIDO A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito a Súmula no 01 deste Conselho, in verbis: “SÚMULA No 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo”. Não sendo conhecido o recurso tornam-se prejudicados as demais matérias postas para a apreciação deste Conselho. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13550
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4816408 #
Numero do processo: 10120.001824/92-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: A autoridade que primeiro conhecer a exigência do crédito tributário é competente para seu processamento, mesmo que seja de Jurisdição diversa da do domícilio do sujeito passivo.
Numero da decisão: 303-28025
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo a partir da decisão da primeira instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a inte grar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4819457 #
Numero do processo: 10580.006616/97-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. LC 7/70. SEMESTRALIDADE. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10989
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4816697 #
Numero do processo: 10166.001269/91-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Passivo fictício - Caracteriza omissão de receitas a incidência da contribuição, a manutenção, na conta Fornecedores, de obrigações já pagas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00690
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES