Numero do processo: 10830.007674/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44974
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10830.004545/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10845.005816/93-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
I - embargo de declaração acolhido
Declarado nulo Acórdão 303-28734, de 18/11/97.
II - Imposto de Importação Alíquota zero.
De acordo com o entendimento exarado pelo próprio Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, as exportações de transmissões Alisson com torque máximo de entrada inferior às mencionadas no "EX", enquadram-se no objetivo primordial da redução temporária do II, objeto da concessão. Cabível, portanto, a aplicação de alíquota zero mediante o enquadramento da mercadoria importada no "ex" instituído pela Portaria Ministerial 247/92.
IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do embargo da declaração e em declarar nulo o acórdão n°303-28.734 de 18/11/97 e no mérito em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10835.000567/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de ação judicial para assegurar ao sujeito passivo o não recolhimento da contribuição por força de imunidade importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. VALIDADE DOS ATOS - O lançamento de ofício deve ser vinculado e motivado, atendendo aos princípios da legalidade e finalidade. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09253
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10845.001814/93-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não pode ser admitido recurso voluntário apresentado fora do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto 70.235/72.
Recurso do qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-29.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10835.003182/96-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. ITR - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA TERRA NUA - É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. A fixação do Valor da Terra Nua - VTN está respaldada em ato legais e normativos e observou o disposto no § 2 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, somente podendo ser modificado pela autoridade competente com base em Laudo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, emitido com base nas normas da ABNT, e com provas cabais de inferioridade de valor imobiliário, em relação ao fixado pela SRF. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da Contribuição Sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições Sindicais Rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (arts. 4 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 e 1 da Lei nr. 8.022/90). BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/COTIR nr. 393/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05822
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10835.003147/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO.
A ciência pelo contribuinte da Decisão de Primeira Instância se deu em 22/04/1999.O prazo legal para apresentação de recurso voluntário se esgotou em 24/05/1999. Não há embasamento legal para que se ignore a consumação do prazo legal para apresentação de recurso voluntário, vencido em 24/05/1999. Houve, no caso, simples interpretação equivocada do despacho emanado dessa Terceira Câmara do Terceiro Conselho. Não cabia, de forma alguma, a reabertura de prazo para apresentação de recurso voluntário, somente competia à Repartição de Origem dar prosseguimento à cobrança do crédito tributário lançado.
NÃO SE TOMA CONHECIMENTO DO RECURSO.
Numero da decisão: 303-30711
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso volutário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10845.002029/97-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RECURSO DE OFÍCIO. COBRANÇA DE IPI. SAÍDA DE AÇÚCARES DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR. EXIGÊNCIA FISCAL TORNADA INEFICAZ PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67/98. A Instrução Normativa 67/98 tornou sem efeito as cobranças de IPI relacionadas a saídas de açucares de estabelecimentos produtores. Constando válida a orientação baixada pelo Secretário da Receita Federal, a decisão que reconhece a exclusão do IPI e a invalidade da respectiva cobrança merece ser confirmada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09885
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Negado o pedido de vista à Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins, que se absteve de votar. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Oscar Sant’anna de Freitas Castro
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10835.002780/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS COMPENSAÇÃO APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE Não há previsão legal que autorize a compensação de tributos com dívida mobiliária da União, representadas por Apólices da Dívida Pública Títulos Creditórios não administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32648
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10840.003742/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-32930
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
