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4708292 #
Numero do processo: 13629.000184/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04109
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4705398 #
Numero do processo: 13406.000014/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Não merece reparos a decisão que cancelou o crédito tributário lançado em face de haver sido comprovada a existência de saldo de prejuízo a compensar, referente aos exercícios de 1991, 1992 e ano-calendário de 1992, em valor superior ao lucro real apurado. Recurso de ofício não provido. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20201
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4707910 #
Numero do processo: 13618.000058/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – Sendo atendido o requisito de comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire do direito de sua permanência ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 303-32.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir o contribuinte no sistema a partir do exercício de 2003, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4705419 #
Numero do processo: 13407.000181/94-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5% prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, se afigura constitucional. COMPENSAÇÃO - É de se reconhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18233
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/admitir a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o Finsocial em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento) com a contribuição para o Financiamento da seguridade Social Cofins.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4704338 #
Numero do processo: 13133.000380/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA -- ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de Laudo Técnico de Avaliação e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor da terra nua do imóvel, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pela Prefeitura de Rio Verde - GO para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4704332 #
Numero do processo: 13133.000373/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ITR - ERRO DE FATO O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributário presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaraçao e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2º, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Irineu Bianchi. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para aceitar o VTNm declarado pela Prefeitura Municipal, que é maior que o VTNm, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4703943 #
Numero do processo: 13119.000183/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º do art. 147 do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento de modo a adequá-lo aos elementos fáticos reais. A ausência de laudo técnico de avaliação que contenha os elementos obrigatórios estabelecidos na NBR 8799/85, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
Numero da decisão: 303-29.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibma No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, pra aceitar o VTNm do município como base de cálculo do ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. Designado para redigir o voto relativo à preliminar o Conselheiro João Holanda Costa. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, votou pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4707118 #
Numero do processo: 13603.001452/95-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das leis é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - O reacondicionamento de açúcar cristal comprado em sacos de 50 KG, embalado em embalagens menores, e/ou a colocação de marca definida nessas embalagens, consiste em atividade de industrialização, nos termos do art. 3º, IV, do RIPI/82. MULTA DE OFÍCIO - A Falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea c, da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07655
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4704861 #
Numero do processo: 13161.000972/2002-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, mediante a apresentação da matrícula do imóvel, há que ser procedida a revisão do lançamento pela autoridade administrativa. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL) - A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). Constatando-se das alegações do contribuinte, comprovadas por meio de Laudo Técnico, Ato Declaratório Ambiental – ADA, e averbação junto à matrícula do imóvel, que as áreas de preservação permanente e de reserva legal são inferiores às inicialmente declaradas, é de se adequar o lançamento à dimensão da área efetivamente comprovada.
Numero da decisão: 303-34.046
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar a comprovação da área total de 10800 ha, da área de reserva legal de 2.160 ha e da área de preservação permanente de 55,1538 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4706292 #
Numero do processo: 13531.000031/94-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A exigência do crédito tributário deve ser formalizada em auto de Infração ou Notificação de Lançamento, com observância das normas constantes nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72. O Aviso de Cobrança relativo a crédito tributário já vencido não é procedimento que instaura o litígio. Recurso não conhecido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18750
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes