Numero do processo: 16327.003784/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS.
Na esteira de iterativa jurisprudência do Conselho de Contribuintes, é cabível o cômputo de juros moratórios, à taxa selic, no lançamento expedido para prevenir a decadência, relacionado com contribuinte resguardado por decisão judicial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro
de Miranda. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13822.000058/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - a) ARGÜIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS NORMAS DE REGÊNCIA - AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA - IMPOSSIBILIDADE - Não estando pacificada a nível do Superior Tribunal de Justiça - STJ a tese de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma tributária, incabe tal argüição ser acolhida por conselhos e tribunais administrativos. b) CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS COBRADAS COM O ITR - EXIGIBILIDADE COMPULSÓRIA - A cobrança dessas contribuições, pela Receita Federal, está prevista no Decreto-Lei nr. 1.165/71 e no art. 10, § 2, do ADCT/CF-88, e sua exigibilidade compulsória decorre do art. 578 e seguintes da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03427
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13819.000216/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - O adiantamento financeiro efetuado por administradora de consórcio ao fabricante do bem, por conta de vendas futuras a serem realizadas entre terceiros (revendedora do bem e consorciado), não tem o condão de caracterizar a operação como venda ( compra e venda) na qual uma das partes seja o fabricante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02745
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 14052.001880/91-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. A manutenção, no passivo, de obrigações já liquidadas, traduz passivo irreal e constitui indício veemente de omissão de Receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00515
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13888.000553/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Improcede a alegação de cerceamento do direito de defesa, quando estão nos autos todos os elementos que embasaram o procedimento fiscal. Os prazos processuais não são afetados por circunstâncias específicas relacionadas ao funcionamento das repartições públicas. Preliminar rejeitada.
IPI. DECADÊNCIA. PRAZO. Não comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o IPI, extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. A inexistência de pagamento não é fator determinante que justifique a aplicação de regra distinta.
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Por se tratar de presunção juris tantun, a caracterização da omissão de receitas com base em depósitos bancários imprescinde de regular intimação ao sujeito passivo para comprovação dos valores movimentados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10846
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 15374.000435/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/12/1995
Ementa: PIS/PASEP. EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 1, DE 1994. BASE DE CÁLCULO. SEGURADORAS. A contribuição prevista pelo art. 72, inciso V, do ADCT da CF 1988, com a redação dada pela ECR nº 01/94, incide sobre 0,75% da receita bruta operacional, como definida na legislação do imposto sobre a renda, não havendo previsão legal para a exclusão da base de cálculo das receitas de ressarcimento de salvados e de indenizações pagas, bem como de recuperação de indenizações e resseguros IRB, e de recuperação de indenizações pagas – congêneres.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, “a” e III, “b”, da Constituição Federal.
SEMESTRALIDADE. À contribuição devida com base na Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994, pela sua especificidade, não se aplica a tese da “semestralidade”, esta caracterizada pela dissociação entre a base de cálculo e o fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.647
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos:
I) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à anterioridade nonagesimal. Vencidos
os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, em negar provimento quanto à
semestralidade. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig; III) por
maioria de vos, em negar provimento quanto aos seguros e cosseguros cedidos. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; IV) por maioria de votos, em negou-se
provimento quanto aos 'salvados'. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará declaração
de voto. Esteve presente ao julgamento o Dr. Oscar Sant'Anna Freitas de Castro
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13897.000375/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO INTEMPESTIVO. ANÁLISE DO CONHECIMENTO. INTIMAÇÃO VIA POSTAL.
Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, sendo válida a intimação promovida pelo Correios mediante Aviso de Recebimento (AR), entregue no domicílio fiscal indicado pelo contribuinte. (Decreto nº 70.235/72).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12446
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13935.000040/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - DECLARAÇÃO INCORRETA - REANÁLISE DA BASE DE CÁLCULO ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE - É vedada a retificação dos valores declarados após a realização do lançamento. Todavia, através do Processo Administrativo Fiscal, podem os erros, desde que devidamente comprovados, serem saneados e, por via de conseqüência, modificado o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03074
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13746.000983/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
Ementa: RESTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO - O prazo para pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior é de cinco anos, contados do pagamento indevido. No caso de saldo negativo de IRPJ/CSLL o prazo inicia-se com a apuração do resultado.
Numero da decisão: 105-17.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13852.000162/92-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Não comprovadas as alegações argüidas pelo contribuinte, mantém-se o lançamento efetuado com base na Declaração Anual de Informações do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02058
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
