Numero do processo: 10930.000403/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe foram específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10880.033608/93-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre exigência de Contribuição Social sobre o Lucro
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19457
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito, que o provia integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Cândido.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10880.034096/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA As variações monetárias dos depósitos judiciais somente devem compor o resultado da empresa após o trânsito em julgado da decisão judicial e se a ação for favorável ao depositante, considerando o disposto nos artigos 43, 116, inc. II e 117, inciso I do CTN.
Recurso provido.( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19387
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO, ANTENOR DE BARROS LEITE FILHO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10882.003121/2003-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Lavrado o auto de infração com a finalidade de constituir o crédito tributário, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por segurança parcial concedida em Ação de Mandado de Segurança, bem como pela efetivação de depósitos judiciais nos termos do inciso II do artigo 151 do CTN, tolhe a apreciação pelo julgador administrativo dos fundamentos do recurso voluntário. Recurso não conhecido por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-09950
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10882.002099/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não se configura cerceamento do direito de defesa se, a partir da ciência do Ato Declaratório de suspensão da imunidade, foi aberto prazo de 30 dias para a reclamante impugná-lo. IRRETROATIVIDADE DE LEI - As normas de direito processual regem os processos a iniciar e, também, os pendentes. NULIDADE DO LANÇAMENTO - A existência de ação judicial não afasta o direito-dever de a Fazenda Pública formalizar, por meio de lançamento, o crédito tributário que entender devido. NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de ação judicial para assegurar ao sujeito passivo o não recolhimento da contribuição por força de imunidade importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. PIS - MULTA DE OFÍCIO - Sua dispensa, nos casos de lançamento fiscal de créditos tributários com exigibilidade suspensa por força de liminar em Mandado de Segurança, encontra amparo legal quando a medida suspensiva for deferida anteriormente ao início de qualquer procedimento de ofício por parte da Fiscalização. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09265
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, em parte por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitadas as preliminares de nulidade do lançamento e do cerceamento do direito de defesa; e, b) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10935.000467/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - MOVIMENTO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - Descabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, em razão da falta de contabilização do movimento bancário, quando não demonstrada a imprestabilidade da escrituração comercial, com a conseqüente impossibilidade de apuração do lucro real.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada no litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social, face a relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19097
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10921.000529/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CONHECIMENTO DE CARGA.
Não cabe a aplicação da multa prevista no artigo 107 do Decreto-lei nº 37/66, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 751/69, ao transportador que deixou de entregar vias negociáveis dos Conhecimentos de Cargas, no prazo máximo de 72 horas contadas da saída do País do veículo transportador.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10920.000276/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Improcede o lançamento de multa de ofício contra o adquirente em decorrência de erro na classificação fiscal eleita pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios foram preenchidos corretamente no documento fiscal. A cláusula final do art. 173, caput, do RIPI/82, alarga o contido na Lei nr. 4.502/64. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-04700
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10882.000884/00-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional – antes ou após o lançamento do crédito tributário – com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, face à opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10935.001687/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - O fato do auto de infração ter descrição dos fatos sucinta não é causa de nulidade. O contribuinte teve acesso a todo processo o que garantiu o pleno direito de defesa. Tendo a autoridade monocrática enfrentado todas as argumentações contidas na impugnação, é improcedente a alegação de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Não cabe às autoridades julgadoras fazer auditoria, não é nula a decisão por não acolher livro caixa não apresentado durante os trabalhos de fiscalização, pois não há arbitramento condicional, o julgador se restringe a analisar a lide a partir do lançamento realizado.
ARBITRAMENTO - ATIVIDADE RURAL - Intimado o contribuinte através do termo de início de fiscalização a apresentar o livro caixa a que estava obrigado a escriturar e não tendo cumprido a exigência, é cabível o arbitramento realizado com base no § único do artigo 5º da Lei 8.023/90. A apresentação do livro caixa depois da autuação não modifica o método de tributação visto não existir arbitramento condicional.
DEDUÇÕES - Se a fiscalização utiliza como desembolso para efeito de levantamento patrimonial uma dedução que pela legislação é dedutível, por conseqüência terá que admiti-la como tal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos do patrimônio não cobertos pelos rendimentos declarados. Comprovado rendimento tributável exclusivamente na fonte, não considerado na decisão singular, reduz-se a base tributável a esse título. Cabe ao contribuinte comprovar os rendimentos de aplicações financeiras, não pode as autoridades lançadoras ou julgadoras presumirem rendimentos com base em quaisquer índices; se o contribuinte não abre mão do sigilo bancário para apresentar comprovantes que em tese comprovariam rendimentos e reduziriam o acréscimo patrimonial a descoberto, as autoridades também não podem admiti-los sem a comprovação documental. Com base na IN SRF 46/97 computam-se na base de cálculo anual do IRPF, os valores tributáveis mensalmente a título de (carnê-leão).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
