Numero do processo: 18471.001297/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. IMUNIDADE. ARTIGO 195, § 7º, da CF/1988. Firmado está na jurisprudência do STF que só é exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficentes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º, do art. 195, da CF/1988 (ADIn nº 2.028-5/DF. BASE DE CÁLCULO. Estão incluídas no campo de incidência da contribuição as receitas auferidas pelas entidades classistas decorrentes da prestação de serviços e/ou da venda de mercadorias, conforme esclarecido pelo Parecer Normativo CST nº 5, de 22 de abril de 1992.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, que apresentará declaração de voto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Valdemar Ludvig e Francisco Maurício Rabelo de
Albuquerque Silva. Fez. sustentação oral, pela recorrente o Dr. Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.001109/99-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN e do DL nº 2.049/83. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL. LANÇAMENTO. É cabível o lançamento do crédito tributário pela autoridade fiscal objetivando prevenir a decadência. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. Deverá ser cumprida decisão judicial transitada em julgado que reconhece o direito de a empresa efetuar a compensação da exação com as parcelas vincendas do mesmo tributo. Recurso não conhecido nesta parte. MULTA E JUROS DE MORA. Inaplicável juros de mora e multa de ofício nos casos de efetivação de compensação por determinação judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08316
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, na parte por opção judicial; II) na parte conhecida : a) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski; e, III) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19515.000653/2003-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. É legítima a utilização da taxa Selic para cálculo de juros moratórios, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário apreciar argüição de inconstitucionalidade da lei que ampara essa utilização. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10233
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; e na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 19515.001184/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Conforme determina o parágrafo único do art. 62 do Decreto nº 70.235/72, se a medida judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referir-se a matéria-objeto do processo fiscal, o curso deste não será suspenso exceto quanto aos atos executórios. Preliminar rejeitada. COFINS. VARIAÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA DE CÂMBIO. Em atenção a opção autorizada pelo artigo 30 da Medida Provisória nº 2.158-35, § 1º, esta deve se sujeitar às normas legais que regem a matéria. JUROS DE MORA SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. Sem competente depósito judicial do montante tributário objeto da ação judicial não há como deixar de efetuar o lançamento referente a estes encargos. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. Enquanto não afastada pelo Poder Judiciário a legislação que ampara a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC, não se admite a contestação de sua cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09851
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López, quanto ao item 2, e apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Juliana Di Prietro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 19647.002705/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA ACIMA DO LIMITE LEGAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. O comparecimento espontâneo da recorrente supre a falta ou irregularidade da intimação. Receita bruta acima do limite legal impede a permanência no regime simplificado.
Numero da decisão: 303-34.448
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 16327.002177/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996
Ementa: NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Descabe a alegação de nulidade da decisão de primeira instância pela não apreciação de matéria argüida na impugnação, se faltava competência à
autoridade julgadora para fazê-lo.
AÇÃO JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual,
antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996
Ementa: CSLL EXIGIDA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. No ano-calendário de 1996 existia previsão legal para dedução da CSLL na base de cálculo do IRPJ, o que se aplicaria à contribuição apurada de ofício. Entretanto, o dispositivo tem impacto na apuração do Imposto mas não da Contribuição pois o lucro real, base de cálculo do IRPJ, é apurado a partir do lucro líquido, após a dedução da CSLL.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Publicado no D.O.U. nº 112 de 13 de junho de 2007.
Numero da decisão: 103-23.003
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar
suscitada, NÂO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 19647.004126/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTIMAÇÃO VICIADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A intimação produzida para ciência da representação fiscal para exclusão do SIMPLES pretendeu noticiar ao mesmo tempo a expedição e publicação do ADE no DOU. Esta intimação foi feita em meio ao mesmo procedimento de fiscalização que resultou na lavratura de cinco autos de infração. O procedimento se iniciou oficialmente em 10/09/2003, por iniciativa dos mesmos auditores fiscais, e somente se concluiu, em 12/11/2003, com a ciência ao interessado dos autos de infração lavrados. Resta claro que tal maneira de proceder, para o efeito de cumprir a garantia especificada nos princípios da ampla defesa e do contraditório, não poderia substituir a contento uma específica intimação da empresa passível de exclusão, quanto à ciência do texto do ADE 102/2003 exarado pela DRF/Recife. O respeito devido à ampla defesa, ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição, impõe que o mérito sobre a exclusão do SIMPLES deve ser enfrentado em primeira instância de julgamento.
LANÇAMENTO DE COFINS DECORRENTE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. Somente se vier a ser confirmada a exclusão da empresa do SIMPLES em decisão administrativa definitiva, a matéria reflexa relativa à COFINS, no período de 2000 a 2002, haverá de ser apresentada oportunamente ao Primeiro Conselho de Contribuintes por ser de sua competência.
Numero da decisão: 303-33.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 19515.001574/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS - LEGALIDADE DAS LEIS - Conforme jurisprudência já consolidada, falece competência a este Colegiado a apreciação de matéria relacionada com a legalidade das leis tributárias, porquanto, se trata de assunto de competência do Poder Judiciário. BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO ICMS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16327.000845/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante da falta.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUROS DE MORA - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe ou elimina a incidência dos juros de mora, salvo na existência de depósito no montante integral.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21585
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário no ano de 1995, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Cândido Rodrigues Neuber, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva. A contribuinte foi defendida pela Drª. Martha Dalescio Sá Teles, inscrição OAB/DF nº 18.418.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 18471.000003/2005-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL – DECADÊNCIA – Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o início da contagem do prazo decadencial é a data do respectivo fato gerador, decaindo o direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento após o prazo de cinco anos, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO ART. 57, LEI Nº 8.981/1995- Inexiste previsão legal para que se exija a adição à base de cálculo da CSLL da amortização do ágio pago na aquisição de investimento avaliado pela equivalência patrimonial. Inaplicabilidade, ao caso, do art. 57 da Lei n 8.981/1995, posto que tal dispositivo não determina que haja identidade com a base de cálculo do IRPJ.
LANÇAMENTO – ERRO FORMAL – ANO-CALENDÁRIO DE 2001 - Atendendo o lançamento os requisitos legais, descrevendo a infração com perfeita identificação dos valores efetivamente levados à tributação e com o devido enquadramento legal, não há irregularidade formal que possa ensejar o seu cancelamento.
JUROS DE MORA – CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
JUROS DE MORA TAXA SELIC – São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quanto existir depósito no montante integral. (Sumula 1º CC nº 5)
Preliminar acolhida, recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário
de 1999 e, em consequência, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso
ex officio em relação ao ano calendário de 1999, vencido o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer a exigência fiscal relativa ao ano
calendário de 2001 referente à CSLL constante na DIPJ porém não inclusa na DCTF. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ricardo Krokoviak, OAB/SP n° 138.192, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
