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4829229 #
Numero do processo: 10980.007313/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente decai em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, c/c art. 150, § 1º, do Código Tributário Nacional. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. O pedido de restituição deve estar acompanhado dos comprovantes de recolhimento que demonstram o pagamento indevido, com vistas a subsidiar o reconhecimento da liquidez e certeza do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10793
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4825138 #
Numero do processo: 10855.000666/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 30/11/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. LOCAL DA FALTA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A lei determina que a lavratura do auto de infração deve ser feita no local de verificação da falta, o que não implica na obrigatoriedade de efetuar o ato nas dependências da empresa fiscalizada. COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. REGISTRO NO CRC. A competência do auditor-fiscal para fiscalizar tributos federais provém da lei e do concurso público que antecedeu sua nomeação e não de registro no CRC. COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS EM FACE DE COMPENSAÇÃO CUJO CRÉDITO NÃO FORA RECONHECIDO. DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Procedente o lançamento de ofício de débito que ficara em aberto por conta de compensação efetuada sem o reconhecimento do direito ao crédito (Finsocial) correspondente. Por outro lado, deve ser realizado o encontro de contas em face de decisão administrativa que reconhecera o direito à parte do crédito (PIS/Pasep) oferecido para a compensação, observando-se ainda os efeitos de decisão judicial em fase de apelação no STJ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. FATOS. DESCRIÇÃO.NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Restando evidenciado que a descrição dos fatos e do enquadramento legal foram suficientemente claros para propiciar o entendimento da infração imputada e o seu embasamento legal, descabe acolher alegação de nulidade do auto de infração. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O pedido de cancelamento da multa de ofício, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. JUROS DE MORA. Os tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, pagos após a data de vencimento, estão sujeitos a juros de mora calculados segundo a legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11421
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4829280 #
Numero do processo: 10980.008661/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sat Jun 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de alíquota zero e não tributados não geram direito a crédito de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12112
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dory Edson Marianelli

4827963 #
Numero do processo: 10930.000908/94-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Imóvel localizado em área de preservação ambiental. Comprovação da condição por documento do departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais do Estado de São Paulo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02675
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4825071 #
Numero do processo: 10850.002379/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - a) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria privativa de decisão do Poder Judiciário. b) DECADÕNCIA - Extingue-se em 10 anos o direito de proceder ao lançamento (Regulamento do FINSOCIAL, art. nº 102). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00732
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4826799 #
Numero do processo: 10880.088649/92-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01983
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4825334 #
Numero do processo: 10860.001716/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE. Tendo os atos sido praticados por servidores competentes e não estando comprovado o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração e/ou da decisão recorrida. ESCRITURAÇÃO. O contribuinte do IPI está obrigado a manter escrituração regular de entradas e saídas de insumos e produtos. Se não o faz, está sujeito às conseqüências decorrentes de tal omissão. AUDITORIA DE ESTOQUE. A escrituração de perdas, ou de qualquer outro ajuste de estoque, deve estar justificada e respaldada em documentação idônea e eficaz, sob pena de tais operações virem a ser consideradas como saídas sem emissão de nota fiscal. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. A saída de produto tributado para empresa interdependente, ainda que pontuais ou excepcionais, impõe o cálculo do tributo pelo valor tributável mínimo. Inexistindo mercado atacadista na praça do remetente e tratando-se de produto de procedência estrangeira, a base de cálculo será o valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal, obtendo-se tal margem com base em outras operações similares que o contribuinte realize com compradores não-interdependentes. ARBITRAMENTO. Demonstrado pela fiscalização que o valor da operação é incongruente, impõe-se à fiscalização com base no princípio da razoabilidade. MULTA DE 112,5%. CABIMENTO. RETICÊNCIA DA CONTRIBUINTE EM ATENDER ÀS INTIMAÇÕES EXPEDIDAS PELO FISCO. A reticência da contribuinte em atender às intimações endereçadas pelo Fisco, devidamente caracterizadas, enseja a aplicação do artigo 46 da Lei nº 9.430/96, mediante imputação de multa no montante de 112,5% do crédito tributário apurado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10052
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4625355 #
Numero do processo: 10855.000118/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.053
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastou-se a prejudicial de decadência e converteu-se o julgamento das demais questões de mérito em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4622475 #
Numero do processo: 10140.003551/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 103-01.837
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4691446 #
Numero do processo: 10980.007286/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: RETROATIVIDADE – a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim – e não aqueles – anteriores à vigência das referidas leis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal. PIS E COFINS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – o depósito em conta-bancária sem comprovação de origem corresponde ao valor que legalmente configura presunção de omissão de receita, sobre a qual, no regime do lucro arbitrado, deve ser aplicado percentual legal com o fito de quantificar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. O mesmo procedimento não é adotado, contudo, em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que suas bases de cálculo correspondem à própria receita. MULTA QUALIFICADA – a qualificação da multa de ofício se justifica não só pela significativa omissão no registro de valores, mas principalmente pelo intento de ocultar o real sócio da pessoa jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis. JUROS SELIC – os juros foram exigidos com base em expresso dispositivo legal, vale dizer, o art. 61, § 3°, combinado com o art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 103-23.551
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos este e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Alexandre Barbosa Jaguaribe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e não conhecer das razões de recurso quanto à ausência de responsabilidade das demais pessoas fisicas responsabilizadas, haja vista, neste último caso, a ilegitimidade da recorrente para tanto. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Rogério Garcia Peres(Suplente Convocado), que davam provimento parcial para reduzir o percentual da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (etenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes