Numero do processo: 11968.001131/2002-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A retificação espontânea de Declaração de Importação, acompanhada do recolhimento da cabível diferença de tributos e respectivos juros moratórios configura a denúncia espontânea de que trata do art. 138 do CTN, elidindo, na forma deste comando, a exigibilidade de multa de mora ou multa de ofício.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 11131.001134/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Toma-se conhecimento do recurso, relativo somente às multas de ofício e aos juros de mora. São devidas as multas de ofício, tendo em vista não ter havido o recolhimento das diferenças do II e do IPI devidos dentro do prazo de 30 dias estabelecido no § 2º do artigo 63 da Lei 9.430/96. Os juros de mora, que constituem remuneração do capital da União, são devidos desde a ocorrência do fato gerador.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que davam provimento parcial, apenas para excluir as multas de oficio do II e
IPI.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11618.001495/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE. É possível a apresentação de impugnação ou recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 103-23.364
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade TOMAR CONHECIMENTO do
recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para que os autos retomem à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife/PE para apreciação da questão relativa à sujeição passiva, nos termos o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o vot dor o Conselheiro Antônio Bezerra Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13841.000455/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, ocorreu a decadência do direito postulado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09971
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13839.000793/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA
Nos termos do Código Tributário Nacional, art. 168, inciso I, c/c os arts. 165, I, e 150, §1º, e do Regulamento do Imposto de Renda-RIR/99, art. 900, o direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido.
Procede o indeferimento de pedido de restituição apresentado em 11/04/2003, que inclui créditos correspondentes a pagamentos efetuados anteriormente a 11/04/1998.
“DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA MORATÓRIA
O instituto da denúncia espontânea exige que nenhum lançamento tenha sido feito, isto é, que nenhuma infração tenha sido identificada pelo fisco nem se encontre registrada nos livros fiscais e/ou contábeis do contribuinte. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar situações de ocorrência de fatos geradores que foram omitidas, como é o caso de aquisição de mercadorias sem nota fiscal, venda com preços registrados aquém do real etc” (Acórdão nº 103-21.856).
Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U nº 251 de 30/12/05.
Numero da decisão: 103-21930
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que admitia a restituição da multa de mora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13882.000488/2001-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — A exclusão de pessoa jurídica que tenha por
objetivo ou exercício, uma das atividades econômicas relacionadas no art. 90, inciso X111, da Lei n° 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, tem sua aplicabilidade adstrita à comprovação de que sua atividade seja impeditiva ou que
encontre plena similitude com as que sejam.
O serviço de paisagismo não é exclusivo de arquitetura. nem é necessariamente assemelhado. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria, ou projetos, ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com arquitetura, descabida a exclusão do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13847.000404/96-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). - LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional, (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90) - BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN Tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/DIPAC nr. 652/95. - ISENÇÃO - São isentos dessa contribuição o imóvel rural classificado como minifúndio, com número de módulos fiscais menor que 1(um), desde que o proprietário não possua outro imóvel rural e a propriedade seja explorada em regime de economia familiar, que lhe absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico, sem empregados fixos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-05689
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13836.000468/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídeo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Não observado o preceito dele não se toma conhecimento. Publicado no D.O.U. nº 88 de 10/05/06.
Numero da decisão: 103-22.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13839.003317/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Lucro Inflacionário Acumulado - Ausência de Realização no Período - Constatada a inexistência de realização no período da parcela mínima de 10% do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, controlado pelo sistema SAPLI da SRF, o qual reflete os dados constantes das declarações prestadas pela contribuinte, cabe ao fisco formalizar a exigência de ofício.
Correção Monetária IPC/BTNF - Saldo Credor - Tendo constado da DIRPJ/1992 saldo credor relativo à diferença da correção monetária entre o IPC e o BTNF sobre os saldos das contas existentes em 1990 o sistema de controle da SRF englobou o valor ao lucro inflacionário acumulado de períodos anteriores, sendo exigida a sua realização a partir de 1993.
Não tendo sido comprovado pela recorrente nos autos qualquer incorreção no SAPLI, em virtude de eventual erro na DIRPJ, não há como ser afastada a presente exigência.
Numero da decisão: 103-23.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13886.000645/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997
Atividade impeditiva. Não caracterização.
Instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos e assistência técnica.
A pessoa jurídica que se dedica à reparação de eletrodomésticos ou máquinas de escritório não está impedida de aderir à sistemática do simples. Aplicação do art. 4o da Lei no 10.964, de 2004, depois de alterado pelo art. 15 da Lei no 11.051, do mesmo ano.
Inclusão Retroativa. Possibilidade
Pessoa jurídica que se dedica à atividade de manutenção de eletrodomésticos ou máquinas de escritório, impedida de aderir ao Simples em razão do comando gizado no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, poderão ingressar no sistema, com efeitos retroativos à data de opção. Aplicação do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.964, de 2004, depois de alterado pelo art. 15 da Lei no 11.051, do mesmo ano.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.151
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
