Numero do processo: 10314.727508/2014-82
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 26/07/2012, 12/11/2014
EX TARIFÁRIO. CAFÉ CRÈME. ENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS DE IPI. CABIMENTO. DECRETO 7.660/2011.
Verificado, nos autos, que a mercadoria importada (Café Crème) se trata de “cigarrilhas” (como vinha declarando o próprio importador, por quase uma década, até 2011) e não de “mini charutos” (como passou a declarar, após a legislação incluir a necessidade de registro especial para importar “cigarrilha” - Lei no 12.402/2011 - e criar Ex. Tarifário elevando a alíquota de “cigarrilhas” de 30% para 300% - Decreto no 7.660/2011).
PERDIMENTO. DECRETO-LEI 37/1966. ART. 105, INCISO X. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. HIPÓTESE DOS AUTOS. AFSTAMENTO DE PENALIDADE.
A capitulação no inciso X do art. 105 do Decreto-lei no 37/1966 demanda a demonstração de que a mercadoria estrangeira estava “depositada”, “exposta à venda” ou “em circulação comercial” no país, e que não houvesse sido feita prova de sua importação regular. Hipótese que não corresponde à do caso narrado nos autos.
Numero da decisão: 3004-000.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a aplicação multa substitutiva do perdimento fundamentado no art. 105, X, do Decreto-lei no 37/1966.
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10820.001467/2005-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
INSUMOS. CONCEITO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL N° 1.221.170/PR. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Conforme estabelecido de forma vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS DE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA PARA PORTOS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. MERA OPÇÃO LOGÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com a transferência de produto acabado para portos e armazéns no caso de exportações indiretas, ainda que se efetive a exportação, não corresponde juridicamente a uma operação de venda, ou de exportação, mas constitui mera opção logística do produtor, não gerando o direito ao creditamento em relação à contribuição.
CRÉDITO. DESPESAS COM ALUGUEL DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação de regência da contribuição ao PIS e da COFINS contempla o creditamento em relação às despesas com o aluguel de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica e utilizados nas atividades da empresa. Nos termos da legislação tributária que trata da designação e da classificação fiscal de mercadorias, os veículos são bens identificados e classificados em capítulo próprio, separadamente das máquinas e, portanto, carece de previsão legal o creditamento pelas despesas com locação de veículos.
Numero da decisão: 3401-008.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de 1ª instância e (ii) não conhecer do recurso em relação ao pedido de reversão das glosas referente aos itens: (ii.1) centros de custo 4860 (destilaria de álcool); (ii.2) 4920 (toneis de álcool); e (ii.3) encargos de depreciação, despesas com aluguel de veículos e critério de rateio. No mérito, acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso, do seguinte modo: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas relativas a lubrificantes, combustíveis, transporte de cana, transporte de resíduos industriais pj, transporte aéreo para aplicação de produtos, carregamento de cana, colheita de cana mecanizada, reboque, serviço de apoio agrícola, serviço de máquinas, balança de cana, meio ambiente, limpeza operativa, transporte industrial, recepção/armazenagem/alimentação, geração de vapor (caldeiras), captação de água e rede de restilo; e (ii) por maioria de votos, para reverter a glosa relativa a geração de energia (turbo gerador), vencidos os conselheiros Marcos Roberto da Silva e Ronaldo Souza Dias.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli
Numero do processo: 10983.900858/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.845
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.843, de 17 de abril de 2024, prolatada no julgamento do processo 10983.900856/2013-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11128.000331/98-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. CLASSIFICAÇÃO.
FINSOLV TN - Mistura de reação constituída de ésteres do ácido benzóico com álcoois graxos, contendo de 12 a 15 carbonos, para formulações de cosméticos e produtos de toucados.
Composto, segundo laudo do Instituto de Química da USP e do IPT de São Paulo como composto de benzoato de dodectila, benzoato de tridectila, benzoato de miristila e benzoato de pentadectila.
Código: 3824.90.29 da NBM.
Excluída a multa administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa do art. 526, 11, do Regulamento aduaneiro, vencidos os conselheiros João Holanda Costa, relator, e Zenaldo Loibman que negavam provimento integralmente. Vencidos, ainda, pelo voto de qualidade, os
conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Crtates e Irineu Bianchi que excluíam, também, as multas de oficio do Imposto de Importação e IPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Designada para redigir o voto quanto à multa administrativa, a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12466.002383/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
IPI. É descabida a aplicação da multa por falta de pagamento do imposto no curso da conferência aduaneira, em vista de ainda não ter ocorrido o seu fato gerador, que é o desembaraço aduaneiro do produto (PN CST nº 32/1976).
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO.
A descrição ou qualificação incorreta e que não permita o seu conhecimento e controle administrativo, sujeita o importador à multa prevista por falta de declaração para mercadoria efetivamente importada.
Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30436
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11020.000281/2010-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora verifique, individualizada e conclusivamente, se as mercadorias objeto da autuação foram efetivamente exportadas, discriminado as datas de exportação e de emissão das notas fiscais correspondentes, vencidos o relator (Cons. Tiago Guerra Machado) e o Conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 11030.002479/2004-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
IPI RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA
RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. CONCEITO DE RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A norma jurídica instituidora do benefício fiscal atribui ao ministro de Estado da Fazenda a competência para definir “receita de exportação” e para o período pleiteado a receita deve corresponder a venda para o exterior de produtos industrializados, conforme fato gerador do IPI, não sendo confundidos com produtos “NT” que se encontram apenas fora do campo abrangido pela tributação do imposto.
“IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3101-000.824
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) afastar o impedimento ao uso do benefício em face da saída de produtos NT; 2) desconsiderar a vedação de se incluir na base de cálculo do crédito presumido as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de cooperativas; e 3) determinar o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 12664.000011/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
MULTA DO ART. 83, INCISO I, DA LEI N° 4.502/64, COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1.º DO DECRETO-LEI N° 400/68. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
O lastro probatório dos autos é insuficiente para demonstrar a importação irregular da mercadoria, já que os indícios apontados pela fiscalização não são verossímeis e convergentes para justificar a aplicação da multa por entrega a consumo de importações irregulares.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE
A insuficiência probatória dos autos quanto à ocorrência de importação irregular da mercadoria, enseja também o descabimento do lançamento do imposto de importação e multa de ofício respectiva.
Numero da decisão: 3302-005.298
Decisão: Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Jorge Lima Abud que convertia o julgamento em diligência.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 13884.004232/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/08/2001
RESTITUIÇÃO. PROVA. PARECER TÉCNICO ELABORADO POR ENTIDADE NÃO CREDENCIADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. VALIDADE.
No contexto de pedidos de restituição, o interessado tem ampla liberdade de trazer aos autos os elementos de prova que entender cabíveis para justificar o seu crédito, não sendo legítimo exigir dele a apresentação de laudo elaborado por uma das entidades mencionadas no art. 30 do Decreto nº 70.235/72. Caso a autoridade competente entenda que o elemento de prova trazido aos autos não é suficiente para formar o seu convencimento, pode requerer, de ofício, a elaboração de laudo de acordo com o referido dispositivo legal.
Numero da decisão: 3201-001.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11829.720040/2013-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3302-000.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Jonathan Barros Vita, Cláudio Monroe Massetti e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
