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9241059 #
Numero do processo: 10480.903275/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3302-002.222
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na unidade de origem, até a decisão final do processo principal, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.220, de 16 de dezembro, prolatada no julgamento do processo 10480.903279/2014-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Vinicius Guimarães – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9655783 #
Numero do processo: 11080.732960/2014-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 31/12/2013 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida por inovação quando a ocorre o enfrentamento dos próprios argumentos da trazidos pela Recorrente quando da apresentação da impugnação. COMPETÊNCIA. SUFRAMA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. Não obstante as atribuições da Suframa na sua área de competência, é a Receita Federal do Brasil quem possui competência para fiscalização dos tributos federais em todo o território nacional bem como, no caso em questão, definir a classificação fiscal e, por conseguinte, proceder o lançamento do crédito tributário derivado de erro na classificação adotada pelas empresas quando das suas interpretações, inclusive para fins de verificação do benefício previsto no art. 6º do Decreto-lei no 1.435/75. "KITS" PARA BEBIDAS. CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA. POR COMPONENTE. Os denominados "kits" para produção de bebidas no estabelecimento do comprador, por não serem misturados, não podem ser classificados como uma única preparação sob o código NCM/SH 2106.90.10 "Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas", devendo ser classificados individualmente, por cada componente. A classificação de produtos não misturados sob um único código de preparação somente é autorizada quando haja previsão nos textos das posições e das notas de seção e de capítulo ou nas respectivas notas explicativas ou regras gerais do Sistema Harmonizado, o que não ocorre no caso das preparações a que se referem o código NCM/SH 2106.90.10. Em face da classificação individualizada por componentes do denominado "kit" resta prejudicado o enquadramento no Ex tarifário 01 código NCM/SH 2106.90.10 pleiteado pela contribuinte, o que também não se revelou adequado para nenhuma das partes componentes do "kit", conforme devidamente motivado pela fiscalização. CRITÉRIO JURÍDICO. ALTERAÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL ANTERIOR. ART. 146 DO CTN. LESÃO NÃO CONFIGURADA. A ausência de autuações anteriores para reclassificação fiscal dos produtos vendidos pela contribuinte não impede a fiscalização de fazê-lo em momento oportuno em relação a outros fatos geradores, mediante regular procedimento fiscal, com atendimento às normas atinentes à espécie, não havendo que se falar em lesão ao art. 146 do CTN.
Numero da decisão: 3001-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que dava provimento para reverter a multa referente ao erro na classificação fiscal. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo da Costa Marques d´Oliveira, João José Schini Norbiato e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

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Numero do processo: 10314.007260/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 12/02/2003 IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA. DECISÃO RECORRIDA. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE. É nula a decisão que não enfrenta matéria contestada em sede de impugnação.
Numero da decisão: 3201-001.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

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Numero do processo: 11128.005759/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. ZETA-CIPERMETRINA.Segundo a Solução de Consulta COANA nº. 10/2003, publicada no DOU em 20/11/2003, a mercadoria “Zeta-cipermetrina” classifica-se na posição 2926.90.29 da NCM. TERCEIRA CLASSIFICAÇÃO. A exigência de tributo decorrente de reclassificação da mercadoria deve estar amparada em correta reclassificação fiscal imposta pelo Fisco, decorrente de errônea classificação adotada pelo contribuinte. Apurada uma terceira classificação fiscal, torna-se insubsistente a autuação neste sentido. MULTAS DE OFÍCIO E AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Inaplicabilidade. Produto corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação. Inteligência dos ADN COSIT nºs 10/97 e 12/97. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

10276507 #
Numero do processo: 11000.721285/2021-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Ari Vendramini (Relator) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que divergiam quanto à necessidade de diligência, rejeitavam as preliminares e negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator (documento assinado digitalmente) Laercio Cruz Uliana Junior - Redator designado e Vice-presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado).
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

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Numero do processo: 15165.000471/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 15/12/2008 a 26/10/2009 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PLACAS DE MICROPROCESSAMENTO COM DISSIPADOR DE CALOR. CÓDIGO NCM. As placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor e de proteção do processador (placa de metal IHS - Integrated Heat Spreader), especialmente concebida para utilização em uma máquina automática de processamento de dados, classificam-se no código NCM 8473.30.43. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE E DA FISCALIZAÇÃO. TERCEIRO CÓDIGO NCM CONTENDO AS MESMAS ALÍQUOTAS DO CÓDIGO INFORMADO PELO CONTRIBUINTE. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. CABIMENTO. Se autuação foi fundamentada em código NCM não pertencente ao produto importado, cujo código NCM contém as mesmas alíquotas do código NCM errado declarado pelo contribuinte, inexiste diferença de tributos e respectivos consectários legais (juros moratórios e multa de ofício), por ausência da diferença de alíquotas que fundamentava o lançamento. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA DA AUTUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA DOS TRIBUTOS E CONSECTÁRIOS LEGAIS LANÇADOS. POSSIBILIDADE. Se código NCM correto do produto importado não corresponde ao código NCM declarado pelo importador nem ao utilizado na autuação pela fiscalização, por erro na fundamentação da autuação, não procede a cobrança dos tributos e consectários legais lançados. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA NA AUTUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO BENIGNA AUTORIZADA PELO ARTIGO 112 DO CTN. Restando demonstrado nos autos que a fiscalização não se utilizou de assistência técnica para identificar a mercadoria importada na autuação, requisito indispensável no caso da espécie dos autos pela especificidade técnica, aplica-se a interpretação benigna autorizada pelo artigo 112 do CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, Relator, que mantinha a multa de 1% do valor da mercadoria, por classificação fiscal incorreta. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar. Fez sustentação oral a Dra. Analice Mattos - OAB 32.330/PR. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] José Fernandes do Nascimento - Relator. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

7097270 #
Numero do processo: 11065.001293/2003-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Jan 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 10/04/1998 a 31/08/2002 IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CAIXAS DE POLIESTIRENO DESTINADAS À EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FARMACÊUTICOS. POSIÇÃO 3923.10.00 DA TIPI. Ainda que próprias para o acondicionamento de produto alimentar, enquadram-se nos respectivos códigos as embalagens com classificação mais específica na TIPI. As caixas de poliestireno expandido, ainda que utilizadas para embalar produtos alimentícios e farmacêuticos, classificam-se no código 3923.10.00, e não no “Ex” 01 do código 3923.90.00. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-005.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

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Numero do processo: 13707.003973/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: "IPI, RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE NOTA FISCAL SEM DESTAQUE DO IMPOSTO Correto o lançamento da multa prevista no art. 368, do RIPI/82, quando não se trata de erro de classificação fiscal dos produtos cometido pelo remetente, mas sim falta de destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as operações. Recurso provido,"
Numero da decisão: CSRF/02-01.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

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Numero do processo: 11128.003853/2002-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 JULGAMENTO EXTRA PETITA. VEDAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONCEITO. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DA PROVA. Incabível o julgamento extra petita segundo a legislação que rege os processos administrativos fiscais, uma vez que cumpre ao contribuinte instruir a peça impugnatória com todos os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa, considerando-se como não-impugnada a parte do lançamento não expressamente contestada.
Numero da decisão: 9303-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para anular os atos processuais a partir da decisão recorrida, inclusive. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4633979 #
Numero do processo: 10921.000465/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 22/01/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa porprocional ao valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal adotada pela contribuinte na DI. MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. Aplica-se a multa por importação realizada ao desamparo de Guia de Importação quando a mercadoria importada, objeto de licenciamento, não se encontra devidamente descrita na DI, de modo a conter todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 301-34759
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário . Fez sustentação oral a advogada Drª. Carolina Allegrete OAB/SP no 223311.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres