Numero do processo: 11968.000927/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Havendo sido recolhida pelo contribuinte diferença de imposto
devida, corrigida monetariamente, mais os juros de mora, antes do
inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de
fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, é indevida a exigência da multa de mora, nos termos do art. 138, do CTN.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11050.001664/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 21/08/2003
VERNIZES. Os vernizes, ainda que com aplicação em impressão serigráfica, classificam-se na posição 3208.20.20.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.064
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10805.001167/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - A exigência baseada em auditoria de produção deverá demonstrar à suficiência os fatos que embasaram as acusações de omissão de receitas e/ou aquisições ao desabrigo de notas fiscais. A constatação de sobras e faltas alternadas de um único produto em estoque não se constitui em presunção juris et de jure da acusação lançada, sendo necessário provar, com outros elementos, que a infração ocorreu. PERDAS - RAZOABILIDADE - informação de inocorrência de perdas, prestada por funcionário da empresa, não se constitui em confissão irretratável, frente a provas claras de que as mesmas ocorreram. A diferença, no período apurado, entre o consumo registrado e o apurado na auditoria, quando em quantidade relativa irrisória, não serve para sustentar a autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75617
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11128.005692/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.022
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência ao IPT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10845.001121/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. O produto de nome
comercial MONTANIDE 888 classificação na posição
3823.90.9999. Trata-se de uma mistura de Ésteres Graxos de
Ivfinatan, de constituição química não definida, segundo consta da conclusão do Laudo Técnico e Informação acostados aos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27724
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 11128.003971/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Exercício: 2009
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS.
Tendo sido apresentado arcabouço probatório, consistindo em documentação idônea e suficiente para provar o direito, há que ser reconhecido o direito creditório, nos termos do artigo 165, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-009.658
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário pra reconhecer o direito creditório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.656, de 23 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.003969/2009-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, , Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior. José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10314.013833/2010-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 21/09/2010
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO . PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Osprincípiosconstitucionaisdavedaçãoaoconfiscoedaproporcionalidade sãodirigidosaolegisladoreaocontrolejurisdicionaldaconstitucionalidade. A multa legalmente prevista não pode ser afastada pela administração tributáriaporalegaçãodeinconstitucionalidade.SúmulaCarfnº2.
RELEVAÇÃODEPENALIDADE.COMPETÊNCIA.
A relevação de penalidade prevista no art. 4º do Decretolei 1.042/69 é de competência da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB 268/2012, e PortariasMinisteriaisqueaautorizaram.
MULTA ADMINISTRATIVA DE CONTROLE ADUANEIRO. DESCRIÇÃOINEXATA/INCOMPLETA.CÁLCULO.
O cálculo da multa prevista no art. 711 doRegulamento Aduaneiro é feito por cada infração/adição, com mínimo de R$500,00 para cada infração de mercadorias de mesmo NCM, nos termos de seus §§3º e 4º, e máximo de 10%dovalortotaldasmercadorias,conformeart.69daLei10.833/2003.
Numero da decisão: 3002-002.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher em parte os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanear o erro material e omissão no Acórdão nº 3002-002.267, mantendo a decisão originalmente aplicada.
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora) e Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 11829.720063/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
PRESTAÇÃO INEXATA DE INFORMAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA.
Aplica-se a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria aocontribuinte que prestar, de forma inexata, informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial, necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. Penalidade de natureza objetiva.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3302-013.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de apreciar, em razão da concomitância com a ação judicial, a matéria relativa ao adicional de alíquota da Cofins, juros e multa de ofício. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do acórdão, determinando que a instância a quo profira novo julgamento, considerando todas as questões levantadas pela recorrente, de acordo com o voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10880.908004/2011-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A inovação dos argumentos de defesa, em sede de recurso voluntário, viola as regras do processo administrativo fiscal, dada a ocorrência de preclusão consumativa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. APURAÇÃO DE SALDOS DEVEDORES. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR RESSARCÍVEL.
Uma vez constatada a inexistência de saldo credor ressarcível, em face da utilização dos créditos escriturados para abater débitos apurados em procedimentos fiscal que redundou no lançamento de saldos devedores, há que se indeferir o pedido de ressarcimento e não homologar a compensação declarada com suporte naqueles créditos.
Numero da decisão: 3002-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mariel Orsi Gameiro, Carlos Delson Santiago e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 10820.002141/2002-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. CRÉDITO.
Só gera direito ao crédito do FPI as aquisições de matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário que, não integrando o produto final, são consumidos ou sofrem desgaste em contato direto com o produto em fabricação.
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INCABÍVEL.
O indeferimento do pedido de diligência ou de perícia não configura cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo, sendo incabível a decretação da nulidade da decisão recorrida.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.535
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
