Numero do processo: 15374.002888/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
IPI. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, permite o direito aos créditos decorrentes de aquisições de matérias-primas tributadas apenas quando destinadas à produção de tributados, isentos ou tributadas à alíquota zero, não sendo aplicável às operações de construção civil, nos termos do art. 5º do RIPI que exclui do campo de incidência do IPI atividades tais como: construção de casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e complexos industriais, por não considerá-las industrialização.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-007.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira e Valcir Gassen que votaram por aplicar o art. 100 do CTN e afastar a cobrança das penalidades.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 00768.033991/82-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IPI - INCENTIVOS FISCAIS DO D.L. Nº 1.136/70 - Direito de revisão do ato administrativo que autorizou o ressarcimento: comprovado, em diligência posterior que o recebimento foi indevido, por não ser o adquirente do produto estabelecimento industrial e não se achar dito produto relacionado na Portaria MF nº 349/80, é legítima a revisão do ato concessivo, com a consequente devolucão do indevidamente recebido, não havendo como invocar suposto "direito adquirido".
CLASSIFICACÃO DE PRODUTO: - Unidade criogênica para transporte e armazenamento de gases comprimidos ou liquefeitos. Classifica-se na posicão 73.24. Falta de comunicacão pela aquisicão do produto em causa com errônea classificacão. Recurso não provido, com proposta de equidade, na parte relativa à falta de comunicacão, pela complexidade da matéria.
Numero da decisão: 201-63300
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, com proposta de dispensa de multa por eqüidade, no que diz respeito a falta de comunicação. Vencido o Conselheiro LINO DE AZEVEDO MESQUITA que dava provimento nessa parte, com aplicação do disposto no art. 49 do D.L. nº 2.227/85. Impedido o Conselheiro FERNANDO NEVES DA SILVA.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 14033.001013/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Quando a Fiscalização demonstra claramente os motivos que a levaram a
concluir pela improcedência de valores objeto de pedido de ressarcimento,
cuja documentação que embasou a conclusão (notas fiscais e livros fiscais)
está em poder do contribuinte, não há que se falar em cerceamento do direito
de defesa ou nulidade do ato administrativo.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a
constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes
Legislativo e Executivo e, conseqüentemente, afastar a sua aplicação.
GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens e equipamentos periféricos de
computadores, pois a este não se integram no processo de industrialização,
não sendo, portanto, matérias primas, produtos intermediários ou materiais de
embalagem.
RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES.
Por expressa determinação legal, as aquisições de produtos de empresas
optantes pelo Simples não ensejarão, aos adquirentes, direito a escrituração
ou a fruição de créditos do IPI.
AQUISIÇÃO DE COMERCIAL VAREJISTA. CRÉDITOS.
Inexiste previsão legal para fruição de créditos de IPI nas aquisições de
produtos de estabelecimento comercial varejista.
PRODUTO NÃO INCLUÍDO EM PORTARIA CONCESSIVA DE
BENEFÍCIO FISCAL. produtos saídos sem o lançamento do imposto, é procedente a glosa no
crédito pleiteado.
IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS
PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI.
A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é
contribuinte do IPI, devendo destacar o imposto na saída dos produtos do
estabelecimento, independente de haver ou não qualquer processo de
industrialização.
LOCAÇÃO. FATO GERADOR DO IPI.
A primeira saída do produto. do estabelecimento equiparado a industrial a
título de locação caracteriza a ocorrência do fato gerador do IPI, nos termos
dos artigos 34, inciso II, e 37, inciso II, letra "a", do RIPI/2002, aprovado
pelo Decreto n° 4.544, de 2002.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11128.003343/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 17/03/2010
EX TARIFÁRIO. LIMITE DE COMPETÊNCIA. SIMILARIDADE.
Ao CARF (e a Receita) compete apenas e tão somente verificar se determinado bem se enquadra, se suas características estão presentes, na Resolução que veicula isenção e não se pronunciar acerca da existência ou inexistência de similar nacional.
EX TARIFÁRIO. RECONHECIMENTO.
Demonstrado o perfeito enquadramento do maquinário importado na descrição legal, independentemente de outras características que a máquina possa ter, deve a exceção ser reconhecida.
Numero da decisão: 3401-010.557
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.553, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.003529/2010-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
((documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 11618.003931/2002-06
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE CONTRA
INDEFERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO. JULGAMENTO QUE DESCONSIDERA DOCUMENTOS
ACOSTADOS AOS AUTOS CUJA AUSÊNCIA INICIAL REDUNDOU
NO INDEFERIMENTO DO PLEITO. INOVAÇÃO PARA NEGAR O
DIREITO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
MATERIALIZADO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
A tendência moderna é a de se mitigar os rigores das regras preclusivas contidas no Direito Administrativo, e isso diante do princípio da efetividade do processo, que tem como norte um processo menos formalista, mais participativo e mais orientado a um escopo social, viés, aliás, retratado na Lei n° 9.784/99 - aplicável subsidiariamente ao Processo Administrativo Fiscal notadamente em seu artigo 3º, inciso III, que permite a juntada de documentos e a formulação de alegações pelo interessado, desde que antes da decisão.
A aceitação de novas provas e argumentos na fase recursal, porém, deve ser conduzida de forma a conciliar, com razoabilidade, os valores e os princípios que norteiam o processo administrativo, procurando harmonizar a verdade material com a segurança e a celeridade exigidas nas lides administrativas.
Assim é que a Lei prevê a recusa de documentos que se enquadrem como provas “ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”, a teor do disposto no artigo 38, § 2°, da Lei n° 9.784/99, hipóteses não evidenciadas nos autos.
No caso examinado, a interessada, antes do julgamento do pleito, juntou ao processo a cópia das notas fiscais cuja não apresentação inicial foi utilizada como argumento para o não reconhecimento do direito creditório pleiteado. O colegiado julgador, contudo, além de não examinar os documentos, se baseou
em novos fundamentos para manter a negativa do direito, o que macula o julgamento de vício insanável, tornando-o nulo de pleno direito, posto que cerceado o direito de defesa da interessada, configurando, pois, a hipótese normativa consagrada no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso a que se dá provimento para anular a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3802-000.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo a partir da decisão de fls. 315/320, inclusive, para que outra seja proferida, à luz dos argumentos e dos documentos acostados aos autos pela empresa recorrente.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10209.000403/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 29/06/1999
Ementa: ACORDOS DA ALADI. TRÂNSITO POR TERCEIRO PAÍS, NÃO SIGNATÁRIO DA ALADI, SEM QUE SEJA JUSTIFICADO POR MOTIVOS GEOGRÁFICOS OU REQUERIMENTOS DE TRANSPORTE.
O trânsito de mercadoria por terceiro país, que esteja devidamente justificado nos termos da Resolução 232 da ALADI é motivo determinante do gozo do benefício da ALADI (Artigo Quarto, “b”, i, da Resolução 78 da Aladi).
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.944
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 11020.007219/2008-83
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RESSARCIMENTO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE.
O texto do art. 11 da Lei n° 9.779/99 é taxativo em atribuir o direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal às operações decorrentes da industrialização e não da revenda de produtos.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11065.001429/98-18
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda
(contribuinte em face das contribuições sociais — PIS/PASEP e
COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos
componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e
ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante
(empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica
demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do
crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o
custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor
da encomenda.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16349.000055/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
Ementa:
CONSULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
É de observância obrigatória a solução de consulta provocada pelo sujeito passivo, tanto para o consulente como para administração, uma vez que está vinculada a observar a decisão dada à consulta apresentada pelo consulente, já que expressa a sua interpretação.
Numero da decisão: 3302-010.651
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Raphael Madeira Abad. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-010.646, de 24 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 16349.000038/2009-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Renato Pereira de Deus, o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11128.003969/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Exercício: 2009
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS.
Tendo sido apresentado arcabouço probatório, consistindo em documentação idônea e suficiente para provar o direito, há que ser reconhecido o direito creditório, nos termos do artigo 165, I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-009.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ari Vendramini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada) e Ari Vendramini
Nome do relator: ARI VENDRAMINI
