Numero do processo: 11128.003644/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 09/04/2010
EX TARIFÁRIO. LIMITE DE COMPETÊNCIA. SIMILARIDADE.
Ao CARF (e a Receita) compete apenas e tão somente verificar se determinado bem se enquadra, se suas características estão presentes, na Resolução que veicula isenção e não se pronunciar acerca da existência ou inexistência de similar nacional.
EX TARIFÁRIO. RECONHECIMENTO.
Demonstrado o perfeito enquadramento do maquinário importado na descrição legal, independentemente de outras características que a máquina possa ter, deve a exceção ser reconhecida.
Numero da decisão: 3401-010.562
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.553, de 16 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.003529/2010-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
((documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 11128.005711/00-42
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 10/08/2000
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DA
COBRANÇA NA REIMPORTAÇÃO DE CILINDROS EXPORTADOS
PARA REPAROS/RETIFICA. TRIBUTOS NÃO DEVIDOS. RECURSO
PROVIDO.
Não configura hipótese de incidência do Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados a reimportação de mercadoria remetida ao exterior para reparo/retifica, quando não se verificar agregação de novos materiais, ou alteração no valor econômico do bem.
Para realizar o lançamento, a que se refere o art. 142, do CTN, incumbe ao Fisco provar a ocorrência do fato gerador e demais elementos e circunstâncias a ele inerentes. Se não o fizer, o lançamento não se sustenta, devendo ser cancelado.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-000.214
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO
Numero do processo: 10880.967081/2010-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
Há que se afastar arguição preliminar acerca da nulidade da decisão recorrida, que devidamente enfrentou a questão meramente tangenciada na manifestação de inconformidade, não expressamente contemplada no pedido que a finaliza.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. APURAÇÃO DE SALDOS DEVEDORES. LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR RESSARCÍVEL.
Uma vez constatada a inexistência de saldo credor ressarcível, em face da utilização dos créditos escriturados para abater débitos apurados em procedimentos fiscal que redundou no lançamento de saldos devedores, há que se indeferir o pedido de ressarcimento e não homologar a compensação declarada com suporte naqueles créditos.
Numero da decisão: 3002-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Mariel Orsi Gameiro, Carlos Delson Santiago e Paulo Régis Venter (Presidente).
Nome do relator: Paulo Régis Venter
Numero do processo: 15374.002234/00-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. REQUISITOS. A prova do cumprimento dos requisitos listados no art. 283 do Decreto nº 87.981/1982 incumbe à empresa nos termos do art. 333 do CPC. Não demonstrada a regular entrada nos estoques bem como a devolução da quantia paga ou a substituição das mercadorias é de se glosar o crédito porventura feito.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 204-01.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10865.722963/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/09/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA.
Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado.
OCORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA MULTA.
É de ser agravada a multa de ofício desde que provada a ocorrência de uma das circunstâncias de que trata o no § 1º do art. 68 da Lei nº 4.502, de 1964.
INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA IMPUGNANTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO DIRETOR.
A eventual aplicação das hipóteses de responsabilidade de que tratam o inciso III do art. 135 e o art. 137 do CTN não excluem a pessoa jurídica do polo passivo da obrigação tributária.
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES A TÍTULO DE BONIFICAÇÃO, FRETE E SEGURO
Não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI valores a título de bonificação, frete e seguro, porque legalmente previstos como integrantes do valor tributável do imposto.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, exceto quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, matéria em que ficaram vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Shappo, que davam provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, José Luiz Feistauer de Oliveira, Cassio Shappo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13433.000224/2006-77
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Não atendidos os pressupostos regimentais de admissibilidade, o Recurso Especial não deve ser conhecido
Numero da decisão: 9202-006.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 12466.005239/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. LENTES ÓTICAS, ACABADAS, DE VIDRO OU DE PLÁSTICO.
As lentes óticas para óculos acabadas classificam-se nos códigos 9001.40.00, as de vidro, e 9001.50.00, as de outros materiais.
MULTA. FALTA DE LI. DESCRIÇÃO INDEVIDA E CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DA MERCADORIA.
A descrição de lentes para óculos acabadas como sendo não-acabadas e sua classificação no Cap. 70 da TEC implicam a não correspondência com a mercadoria constante da LI e a multa por falta de licenciamento.
SUBFATURAMENTO. 2º MÉTODO DE VALORAÇÃO.
Comprovado que o valor constante dos documentos que instruíram os despachos de importação, adota-se o valor de mercadorias idênticas, de acordo com as regras relativas ao 2º método de valoração.
SUBFATURAMENTO. 3º MÉTODO DE VALORAÇÃO.
Inexistindo importações de mercadorias semelhantes às importadas é inadmissível a adoção do 3º método de valoração.
MULTA. ART. 44, INCISO II, DA LEI 9.430/96. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
O agravamento da multa prevista no art. 44, inc. II da Lei 9.430/96 depende da comprovação do evidente intuito de fraude.
SUBFATURAMENTO. MULTA.
O subfaturamento de mercadorias importadas enseja a aplicação da multa prevista no inciso III, do art. 169, do DL 37/66.
RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.461
Decisão: Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10314.002093/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
REDUÇÃO "EX". O beneficio estabelecido na Portaria MF nº 56/95, para as mercadorias do código 8456.30.10, não contempla as máquinas de usinagem que contenham unidades de filtração e de
refrigeração. Interpretação literal dos dispositivos de lei que disponham sobre outorga de isenção ou de redução de tributos (art. 111, II, do CTN).
ALÍQUOTA. O Decreto nº 1.767/95 teve efeitos a partir de 1º/2/1/96, estabelecendo novas alíquotas e revogando o Decreto nº 1.490/95 que fixava alíquotas para vigorar a partir daquela data.
MULTAS POR FALTA DE PAGAMENTO. A utilização de alíquota a menor no despacho de importação enseja a aplicação das multas de oficio previstas na legislação vigente, por tipificar a
infração de falta de pagamento de impostos e se tratar de hipótese não abrangida pela interpretação
benéfica do Ato Declaratório Cosit nº 10/97.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Carlos Henrique Klaser Filho e José Lence Carluci, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10380.900771/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Leonardo Mussi da Silva.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente) e Leonardo Mussi da Silva (Suplente). Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo.
RELATÓRIO
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10380.900773/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Leonardo Mussi da Silva.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo (Suplente) e Leonardo Mussi da Silva (Suplente). Ausentes os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo.
RELATÓRIO
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
