Numero do processo: 10480.000565/2003-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. IPI. MÉRITO APURADO EM OUTRO PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
É incabível neste processo administrativo eventuais discussões sobre o direito creditório, visto que o mérito do ressarcimento do IPI foi objeto de outro regular processo administrativo.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DÉBITO COMPENSADOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
De acordo com a Súmula nº 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO ESCRITURAL DE IPI. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Não é possível a correção monetária de crédito escritural de IPI no ressarcimento e na compensação por falta de previsão legal.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Andrada Márcio Canuto Natal - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10932.720101/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO
DE OFÍCIO.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Cancela-se a parcela do crédito tributário lançada que já tenha sido extinta pelo transcurso do prazo decadencial.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, sonegação e conluio, afasta-se a qualificação da multa de ofício.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Na hipótese em que não há recolhimento, o prazo decadencial de cinco anos conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Cancela-se a parcela do crédito tributário lançada que já tenha sido extinta pelo transcurso do prazo decadencial.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Não comprovados os elementos caracterizadores de fraude, sonegação e conluio, afasta-se a qualificação da multa de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3402-003.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 18336.000160/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/08/1999
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALADI. REDUÇÃO. ORIGEM PREFERENCIAL.
Não cabe benefício preferencial de origem quando as mercadorias transitam, com descarga e armazenamento, por terceiro país não membro da ALADI.
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM.
É incabível a aplicação de preferência tarifária percentual em caso de divergência entre Certificado de Origem e Fatura Comercial bem como quando o produto importado é comercializado por terceiro país, sem que tenham sido atendidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Mantidos os juros de mora na forma do que dispõe o ART.61, §2º, da Lei 9430/96.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo Cardozo Miranda, José Adão Vitorino de Moraes, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 18471.000794/2003-81
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
O acréscimo patrimonial a descoberto situa-se dentre as hipóteses de
lançamento por homologação em que o fato gerador do imposto de renda se
concretiza no dia 31 de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação
expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador (art. 150, S. 4°, do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00078
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13851.000621/2003-75
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. DECADENCIA.
Exercício: 1998
DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.769
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10380.001260/2003-80
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. DESCABIMENTO
Consoante arts. 1º, 3º e 6º todos da Lei 9.363/96, somente os
estabelecimentos que executem alguma das operações definidas
como industrialização pela legislação do IPI fazem jus ao
benefício fiscal por ela instituído.
Numero da decisão: 204-03.693
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc
Numero do processo: 10855.724315/2017-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2014 a 31/03/2014
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DAS CONTRIBUIÇÕES NA NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O direito ao crédito das contribuições na sistemática da não cumulatividade exige a demonstração de que os bens adquiridos estavam sujeitos à incidência do PIS e da COFINS na etapa anterior da cadeia.
A mera indicação genérica de que determinados produtos estariam sujeitos ao regime ordinário de tributação não supre o ônus probatório do contribuinte, especialmente quando os fornecedores não destacam as contribuições nos documentos fiscais nem informam CST representativo de operação tributável.
CRÉDITOS. TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E PEDÁGIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSUMO.
Dispêndios destinados à viabilização da mão de obra, como transporte de funcionários, não se caracterizam como insumos, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 5/2018. O pedágio, por sua vez, não integra o valor do frete e não se enquadra na hipótese de crédito relativa ao frete na operação de venda.
CRÉDITOS. ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
O aproveitamento de créditos sobre encargos de depreciação exige a identificação individualizada dos bens, das respectivas notas fiscais de aquisição e do controle das parcelas apropriadas. A ausência de documentação que demonstre a liquidez e certeza do crédito impede seu reconhecimento.
Numero da decisão: 3401-014.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araujo.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 10711.008784/89-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Apurando-se apresentar o produto estrangeiro - importado grau de concentração maior que o declarado cabe a cobrança de tributo sobre essa diferença bem como, por - causa dela, as multas do ART. 524 do R.A. em razão da declaração indevida quanto à quantidade e do ART. 526, 11, do R.A., face à ausência de G.I. que autorizasse essa quantidade excedente.
A base de cálculo dessa multa do ART. 526, cuja matriz é
o ART. 169 do DL 37/66, é o valor ~a mercadoria importada
convertido em moeda nacional à taxa de cambio vigente
no momento do registro da Declaração de Importação, conforme
mandamento inserido no § 6º desse ART. 169, de acordo com a redação a ele dada pela Lei 6562/78.
Não ocorrendo divergência.entre o produto estrangeiro importado declarado e o apurado, descabe falar-se em trazida de mercadoria do exterior ao desamparo de Guia de Importação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-27.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, quanto à multa do art. 524 do R.A.; por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto a multa do art. 526, para declará-la devida apenas sobre a mercadoria vindo a maior, vencidos os Cons. João Holanda Costa, relator e Ronaldo Lindimar José Marton, que negavam provimento integralmente, notando-se que quanto a base de cálculo desta multa, dever-se-á excluir a atualização para o período que antecedeu a lavratura do auto de infração, vencidos os Cons. Sandra Maria Faroni e Ronaldo Lindimar José Marton, na forma do relatório e voto que passam a ihtegrar o presente julgado. Designado para redigir o acórdão o Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Junior.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10580.000823/87-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - Valor tributável- "Despesa acessórias de frete e manuseio" (Carga e Descarga), excluem-se da base de cálculo do IPI. Omissão de receitas-Presunção de omissão de receitas não ilidida pela recorrente. Art. 343, parágrafo 1o. do RIPI; legitima-se a autuaçÃo decorrente da apuração de fato no confronto da produção, resultante do cálculo de rolhas metálicas, com a registrada pelo estabelecimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-02746
Nome do relator: Alde da Costa Santos Júnior
Numero do processo: 11817.000085/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em converter o julgamento em diligência , nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
