Numero do processo: 10840.720745/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência, vencidos o relator e os Conselheiros André Henrique Lemos e Rodolfo Tsuboi. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Robson José Bayerl.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan- Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Andre Henrique Lemos, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Mara Cristina Sifuentes, e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado em substituição a Tiago Guerra Machado, impedido). Ausente à sessão o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10845.001741/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2005
IOF. RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO.
No ressarcimento do IPI e nas outras modalidades em que a lei prevê a restituição de tributos, o ônus da prova é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve apresentar toda a documentação comprobatória do seu direito. A realização de eventual diligência só se justifica no interesse da administração tributária e quando demonstrada sua necessidade para dirimir dúvidas geradas diante da documentação apresentada.
IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE ENSINO.
A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal não alcança o IOF sobre aplicações financeiras efetuadas por instituições de ensino, porquanto diz respeito apenas aos impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades nele elencadas.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Sidney Eduardo Stahl e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 11070.721217/2011-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA.
Carece de interesse recursal a discussão sobre matéria que não foi determinante do indeferimento do pleito do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS EM ELABORAÇÃO OU ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS.
O valor dos insumos aplicados na industrialização de produtos em elaboração ou acabados mas não vendidos deve ser excluído da apuração no último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, e acrescido à base de cálculo do crédito presumido correspondente ao primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas e a correção do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Alegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11070.721210/2011-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA.
Carece de interesse recursal a discussão sobre matéria que não foi determinante do indeferimento do pleito do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS EM ELABORAÇÃO OU ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS.
O valor dos insumos aplicados na industrialização de produtos em elaboração ou acabados mas não vendidos deve ser excluído da apuração no último trimestre em que houver efetuado exportação, ou no último trimestre de cada ano, e acrescido à base de cálculo do crédito presumido correspondente ao primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ABONO DE JUROS.
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Art. 62-A do RI-CARF - REsp 993164 - Súmula STJ nº 411)
Numero da decisão: 3403-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte incluir no cálculo do crédito presumido o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas e a correção do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Alegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10880.006783/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/07/1997
PRODUTOS USADOS. RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. APARAS DE PAPEL USADAS. PAPEL RECICLADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
As disposições constantes do art. 122 do RIPI/98 são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam-se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. A fabricação de papel reciclado a partir de aparas de papel usadas configura operação de industrialização de transformação e não operação de renovação ou recondicionamento.
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratando-se de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621.
Numero da decisão: 3402-005.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10907.001457/99-95
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE DO AI.
A tipificação e a capitulação legal estão devidamente feitas.
PRELIMINAR REJEITADA.
A prestação de assistência técnica não exige a presença do importador, pois ela embasou e causou o lançamento, do qual o contribuinte teve ciência no AI e pôde exercer seu direito de defesa na íntegra
PRELIMINAR REJEITADA.
A fragilidade dos dois laudos técnicos nos quais se embasou o AI, sendo que o primeiro examinou as mercadorias e concluiu estarem elas corretamente classificadas, a despeito do entendimento dos Srs.Autuantes em sentido oposto, e o segundo conflitando diretamente com o primeiro, embora elaborados pela mesma entidade, sendo que o segundo não teve oportunidade de examinar os bens. Poderia ser o caso de nulidade do AI, mas podendo-se der guarida, no mérito, ao contribuinte, a preliminar não foi acolhida.
PRELIMINAR REJEITADA.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Laudos Técnicos conflitantes emitidos por mesma entidade não podem servir de base para identificação da mercadoria. Na impossibilidade de se obter outro laudo por inexistência de amostras do mesmo produto importado, dá-se provimento ao Recurso para reformar a decisão recorrida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-35.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 11080.008528/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI nº 9.363/96) - PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA - Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei nº 9.363/96, artigo 2º). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Designado o Conselheiro José Roberto Vieira para redigir o acórdão
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11050.000738/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. NULIDADE.
É nulo por vício formal o auto de infração com fundamentação reportando-se a um Regulamento Aduaneiro que não vigia à época dos fatos controversos, com 732 artigos, ao passo que o antigo, então vigente, comportava 567 artigos – o que já configura notável incongruência entre suas disposições.
Numero da decisão: 303-33.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Anelise Daudt Prieto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 11065.001419/98-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITOS PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, a industrialização por encomenda dos produtos exportados, por terceira empresa, realizada mediante o firnecimento, pelo exportador, de insumos adquiridos no mercado interno, autoriza o ressarcimento da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre tais aquisições. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14505
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11065.001917/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a existência de dúvida, omissão e contradição no voto condutor do Acórdão proferido pela Câmara devem os mesmos ser acolhidos para sanar a irregularidade.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.811
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o julgamento extra petita relativo à concessão dos expurgos inflacionários e corrigir erro material relativo ao julgamento quarto à aquisição de insumos de
não-contribuintes existentes no Acórdão nº 202-14.995.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
