Numero do processo: 13016.000114/00-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCECESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Tendo a autoridade julgadora de primeiro grau se manifestado sobre todos os argumentos, na ordem e conformidade em que trazidos na impugnação, deve sua decisão ser mantida nos moldes em que foi elaborada.
GANHOS DE CAPITAL - PERDA NA BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - A perda contabilmente apurada na baixa de bens do ativo permanente, que se constitui em perda de capital, é dedutível na apuração do lucro real e da base da contribuição social.
INDEDUTIBILIDADE DE GASTOS COM AERONAVE - A exploração de aeronave de propriedade da empresa mediante sua locação, em atividade de táxi aéreo, autoriza a dedutibilidade dos custos e despesas operacionais de sua manutenção.
INDEDUTIBILIDADE DE GASTOS COM AUTOMÓVEIS - A utilização de veículos de propriedade da empresa, quando não provada a sua utilização no transporte de empregados, diretores e clientes, no desempenho de sua atividade própria, não autoriza a dedutibilidade dos gastos de sua manutenção.
despesas financeiras - Despesas financeiras incorridas sobre empréstimos contratados e repassados a empresas coligadas, sem ônus, são indedutíveis. Adiantamentos financeiros pagos mediante financiamento de produtos próprios não se revestem da condição de mútuo financeiro.
DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA - O mecanismo de depreciação incentivada, controlado no LALUR, corresponde a titica situação de diferimento diferimento no recolhimento de tributo, devendo se submir ao disposto no art. 6º, § 4º e 6º do Decreto-lei nº 1.598/77.
DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA - Classificação Fiscal IPI - Produtos Importados: O mecanismo do incentivo somente se aplica aos produtos expressamente contemplados, diante da classificação procedida no desembaraço aduaneio, se tal classificação não restar invalidada.
CSLL E IRRF - Tratando-se de lançamentos decorrentes, devem receber os reflexos da decisão quanto ao tributo principal - IRPJ.
IRRF - BENEFÍCIOS INDIRETOS - Benefícios indiretos propiciados aos sócios sofrem a incidência do Imposto de Renda na Fonte, sobre base de cálculo reajustado, já que considerados atribuídos por seus valores líquidos.
TAXA SELIC - A jurisprudência dominante neste Colegiado acolhe a incidência de juros moratórios parametrada pela variação da Taxa Selic.
Recurso volutário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada (nulidade da decisão singular) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: i - excluir da
base de cálculo da exigência as parcelas de R$ 66.545,67,
R$ 158.878,40 e R$ 135.400,03, nos exercícios financeiros de 1997, 1998 e 1999,respectivamente; ii - admitir como dedutivel a perda de capital na alienação de veículos, a saber: R$ 3.426,49 e R$ 11.532,35, nos exercícios financeiros de 1997 e 1999, respectivamente; iii - excluir da tributação a glosa da depreciação incentivada relativa ao valor de R$ 75.504,00. 2 -
Contribuição Social. ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Fernanda Pinella Arbex, que acolhiam a preliminar argüida. No mérito, vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Fernanda Pinella Arbex, Daniel Sahagoff, Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado (Suplente Convocado) e Verinaldo Henrique da Silva, do seguinte modo: i - o primeiro e o segundo excluíam integralmente da base de cálculo da exigência os valores glosados relativos aos
automóveis (despesas e perda de capital), bem como admitiam a exclusão na base de cálculo dos juros glosados até o saldo de R$ 999.792,32; ii - o terceiro admitia a exclusão na base de cálculo dos juros glosados até o saldo de R$ 999.792,32; iii - o quarto e o quinto, quanto as despesas com avião, admitiam apenas a dedutibilidade da perda de capital; iv - o último dava provimento parcial ao recurso apenas para excluir a glosa da
despesa de depreciação incentivada relativa ao valor de R$ 75.504,00; v - todos ajustavam a exigência relativa à Contribuição Social aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. Defendeu o recorrente o Dr. DILSON GERENT (Advogado OAB N.° 22.484 - Seção Do Estado do Rio Grande do Sul). Sustentou oralmente o Dr. NILTON CÉLIO LOCATELLI
(Procurador da Fazenda Nacional).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 19515.720919/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012, 2013
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUMENTO ADICIONAL. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO.
A decisão de primeira instância tem sua amplitude delimitada no debate entre a impugnação e o lançamento, razão pela qual pode conter, em relação ao lançamento original, argumentos adicionais no intuito de reforçar o posicionamento do julgador ou de rebater as razões de defesa relevantes da impugnante. Tanto é assim que há previsão no processo administrativo fiscal de apresentação de prova após a impugnação que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos (art. 16, § 4º, "c" do Decreto nº 70.235/72). O recurso voluntário é o instrumento adequado para a contribuinte se contrapor aos fatos e fundamentos aduzidos na decisão recorrida.
LUCRO PRESUMIDO.
Duas são as regras básicas para efeitos de inclusão no regime de lucro presumido e adoção do respectivo coeficiente: (i) a atividade econômica efetivamente exercida pelo contribuinte; e (ii) a receita bruta dela derivada. Com efeito, para fins tributários, independentemente da descrição contida no objeto social, importará a atividade econômica real que de fato seja desenvolvida pela sociedade.
PIS e COFINS.
Há incidência de PIS e COFINS sobre as receitas admitidas como operacionais.
Numero da decisão: 1401-002.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade, para no mérito, dar provimento ao Recurso de Ofício e ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Ângelo Abrantes Nunes (Suplente Convocado).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10930.001683/2003-26
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2002
IPI. CRÉDITO ACUMULADO. IMUNIDADE. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. ATIVIDADE SUJEITA AO ISS. PRESTAÇÃO DE SREVIÇOS. AUSÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO.
O art. 11 da Lei nº 9.779/1999 garante o direito ao ressarcimento dos créditos de IPI acumulados, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização. Como a atividade de jornalismo é enquadrada como prestação de serviços, sendo o jornal apenas o suporte material para a realização do referido serviço, não há que se falar em industrialização. Assim, deve ser afastado o direito ao ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-004.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Bruno Marcelo Curi e Claudio Augusto Pereira, que davam provimento ao recurso.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Mauricio Macedo Curi. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Heloisa Guarita Souza, OAB/PR 16.597.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 11128.000389/95-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
ÓLEO DE POLIBUTADIENO - POLYOEL B-110.
O produto não pode ser classificado com borracha sintética, uma vez
que não atende às especificações da Nota 4 - "a", do Capítulo 40, da
NBM/SH.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34000
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam os juros de mora. Designada para redigir o Acórdão a conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 13891.000050/97-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, estão previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, e estão ligadas à incompetência do agente administrativo e ao cerceamento do amplo direito de defesa. Preliminar rejeitada. IPI. CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE MERCADORIAS. O direito ao crédito decorrente de produtos devolvidos está condicionado às exigências regulamentares, entre as quais está a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, em conformidade com os requisitos requeridos; somente se dispensa tal requisito legal quando da existência de sistema equivalente, que permita perfeita identificação das operações realizadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10880.900008/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-009.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, neste ponto, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, e, no mérito, dar parcial provimento, para reverter a glosa sobre as despesas de frete na aquisição de insumos e de frete de produtos em elaboração, por unanimidade; e, ainda, por maioria, para reverter a glosa sobre as despesas de frete de produtos acabados, vencidos, neste item, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto e Luís Felipe de Barros Reche. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.198, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.900007/2013-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10855.900515/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PRELIMINAR. JULGAMENTO EM CONJUNTO. PROCESSO PARADIGMA. POSSIBILIDADE.
Tratando-se de processo paradigma e, portanto, repetitivo no CARF, quer dizer que será julgado como representante de agrupamento de processos, logo, em conjunto.
PRELIMINAR. PROVA PERICIAL TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo a matéria em debate comprovada unicamente por prova documental não há razão para realização de perícia técnica, isso porque, a comprovação da possibilidade de tomada do crédito antecede a suposta utilização do produto no processo de industrialização, que como já dito foi efetivado na matriz e não na filial, por uma questão de lógica, somente seria necessário avançar sobre essa prova se antes restasse comprovado inequivocamente que o direito ao crédito em espécie existe.
IPI. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSTO NÃO DESTACADO. CREDITAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
Na transferência de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa, na ausência de destaque do IPI na nota fiscal, indefere-se o crédito em respeito ao princípio da autonomia entre os estabelecimentos.
Numero da decisão: 3201-010.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntario. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.563, de 29 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10855.900512/2010-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10840.901216/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
MEL NATURAL NÃO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO. IPI. NÃO-INCIDÊNCIA.
O mel natural é classificado no Código 0409.00.00 da TIPI/2002, aprovada pelo Decreto nº 4.542/2002. A classificação corresponde a notação Não Tributado . Somente quando acondicionado em embalagem de apresentação a classificação se desloca para o Ex 01, que é tributado à alíquota zero.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO "NT". A produção e exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT) não geram direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, por se encontrarem fora do campo de incidência do imposto.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO
Apesar da previsão de que no ressarcimento ou compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais ou atos administrativos obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, ser devida a atualização monetária, com base na Taxa Selic, não havendo crédito, isso não é aplicado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3ª Câmara, da 1ª Turma Ordinária, da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 19515.002754/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/10/2004
MAJORAÇÃO DA MULTA - CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE - UTILIZAÇÃO DE ARTIFÍCIO DOLOSO - INAPLICABILIDADE
A utilização de artifício doloso por parte do contribuinte, que constitui circunstância agravante e permite a aplicação do artigo 476, inciso IV do RIPI/2002, deve ser devidamente comprovada pela autoridade administrativa de fiscalização. O não recolhimento do tributo após trinta dias da cassação da medida judicial que permitia ao contribuinte este não recolhimento não consiste a circunstância agravante tipificada no dispositivo legal invocado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a majoração da multa de ofício, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA
Presidente
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11075.001648/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.123
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de
conversão do julgamento em diligência à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
