Sistemas: Acordãos
Busca:
6786706 #
Numero do processo: 11051.720142/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 03/03/2009 DESNATURAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. PERDA DO TRATAMENTO TARIFÁRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) Nº 13/2010. Havendo norma emitida pela Administração Pública (ADE nº 13/2010) expressamente determinado o afastamento do tratamento tarifário previsto no apenas para operações futuras, é ilegal aplicar aquele dispositivo de forma retroativa, sob pena de violar o princípio da anterioridade, bem como o próprio CTN.
Numero da decisão: 3201-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Cleber Magalhães, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Shappo. Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Cleber Magalhães. Designado o Conselheiro José Luiz Feistauer para o voto vencedor da preliminar de nulidade. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Advogado Paulo Cesar França da Silva, OAB nº 22.772/PE. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. JOSÉ LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Mércia Helena Trajano D'Amorim; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cleber Magalhães, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6294649 #
Numero do processo: 10111.000757/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/08/2006 CEFACLOR MONOIDRATADO. CONTEMPLAÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS IMPORTAÇÃO E DA PIS/PASEPIMPORTAÇÃO. Em consonância com a orientação da Solução de Consulta COSIT n. 75/2015, o produto químico classificado no Capítulo 29, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, relacionado no item 338 do Anexo I do Decreto nº 5.821, de 2006, bem como do Decreto nº 6.426, de 2008, é beneficiado com redução a zero das alíquotas incidentes, alcança suas formas derivadas, se não houver restrição.
Numero da decisão: 3201-001.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Renato Silveira, OAB/SP nº 222.047. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4675595 #
Numero do processo: 10831.012041/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 16/05/1994 a 16/07/1996 DRAWBACK - SUSPENSÃO. A não vinculação do ato concessório ao respectivo registro de exportação, bem como à declaração de exportação, e a ausência da informação do número do ato concessório no respectivo registro de exportação impede que as mercadorias importadas ao abrigo do regime aduaneiro especial denominado drawback-suspensão sejam consideradas como exportadas, restando descaracterizado o referido regime e inadimplido o compromisso de exportar. Preliminar de decadência. O dies a quo do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Preliminar rejeitada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.886
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do lançamento, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente). No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

7746420 #
Numero do processo: 10480.723197/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA Verifica-se a concomitância somente quando há identidade entre os objetos dos processos administrativo e o judicial. IMPORTADOR. PROVA DE QUE É REPRESENTANTE DE DA FÁBRICA ESTRANGEIRA Na qualidade de importador de papéis destinados à impressão de periódicos, enquadra-se a recorrente no inciso III do § 1° do art. 1° do Decreto n° 6.842/09, pelo que tem de provar ser representante da fábrica estrangeira no País, para fins de aproveitamento da redução a zero das alíquotas de PIS e COFINS Importação, prevista no inciso IV do § 12 do art. 8° da Lei n° 10.865/04. OBSERVÂNCIA DOS DECRETOS N° 5.171/04 E 6.842/09. ART. 62 DO RICARF É vedado aos membros do membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3301-006.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente). Ausente a Conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

4837323 #
Numero do processo: 13884.000672/2004-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que foi pago nas operações anteriores. Em não havendo pagamento, como no caso dos insumos isentos, de alíquota zero e os não-tributados, não há valor a ser creditado. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INSUMOS ISENTOS, TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17689
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

8500817 #
Numero do processo: 10980.902803/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRÉDITO PRESUMIDO. A aquisição de pessoa física de combustível (lenha) para alimentar ‘caldeira’ utilizada no processo produtivo, gera direito apenas ao crédito presumido, no sistema da não cumulatividade. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para a dedução do PIS e da COFINS no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de apuração. A autorização para ressarcir ou compensar os créditos presumidos apurados no período do caso concreto alcança somente os pleitos formulados a partir de 01/01/2012. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não impugnada e a impugnada de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida por este Colegiado.
Numero da decisão: 3201-007.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, em razão de preclusão e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Morerira - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Laércio Cruz Uliana Junior, Mara Cristina Sifuentes, Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

4753179 #
Numero do processo: 12571.720247/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2007, 2008 SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Caracteriza presunção de omissão de receitas a existência de Saldo Credor de Caixa, que não é justificado mediante a apresentação de provas hábeis e idôneas. RECOMPOSIÇÃO MENSAL DO SALDO DA CONTA CAIXA. PJ OPTANTE PELO LUCRO REAL ANUAL. A recomposição da conta Caixa, apurando Saldos Credores mensalmente, não prejudica a formação da base tributável, quando a cada maior Saldo Credor mensal apurado ocorre um “zeramento” da conta, visando não contaminar os períodos seguintes; e, tais valores, apurados mensalmente, são tributados como fatos geradores de 31 de dezembro. Além do que a soma de todos os maiores saldos credores mensais coincide com o valor do maior saldo credor anual, no caso da recomposição ser realizada de forma contínua ao longo de todo o ano. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. Cabível a multa nos termos dos artigos 11 e 12, inciso II, da Lei 8.218/91, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.15834/ 2011 e reedições; arts. 265, 266 e inciso II, e 980 do RIR/99, quando a empresa, regularmente intimada e reintimada, entrega arquivos magnéticos com informações faltantes e incorretas. MULTA QUALIFICADA. ARQUIVOS MAGNÉTICOS ADULTERADOS. Cabe qualificação da Multa de Ofício quando arquivos magnéticos da contabilidade são entregues à Fiscalização contendo dados adulterados, saltando claro o ânimo de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO PROPORCIONAL. Sobre a multa de oficio proporcional é cabível a incidência de juros à taxa de 1% ao mês. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4756988 #
Numero do processo: 11065.000771/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei nº 9.363/96). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE NOVA INDUSTRIALIZAÇÃO. Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei nº 9.363/96, artigo 22). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como instintos para nova industrialização a cargo do encomendante. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA SEGUIDA DE EXPORTAÇÃO DIRETA. O encomendante de uma industrialização por encomenda é equiparado pela legislação do I.PI a estabelecimento industrial para todos os efeitos, inclusive para configurar o produtor que, por também exportar um produto nacional, faz jus ao crédito presumido de IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon
Nome do relator: José Roberto Vieira

8833690 #
Numero do processo: 16349.000275/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, com o objetivo de que: 1 – A unidade preparadora intime a recorrente a apresentar laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, para detalhar o seu processo produtivo e indicar de forma minuciosa qual demonstre a relevância e essencialidade dos dispêndios que serviram de base para tomada dos créditos glosados, nos moldes do RESP 1.221.170 STJ e Parecer Normativo Cosit n.º 5 e nota CEI/PGFN 63/2018. 2 - A Unidade Preparadora também deverá apresentar novo Relatório Fiscal, para o qual deverá considerar, além do laudo a ser entregue pela Recorrente, o mesmo RESP 1.221.170 STJ, Parecer Normativo Cosit n.º 5 e Nota CEI/PGFN 63/2018. Após cumpridas estas etapas, o contribuinte deve ser novamente cientificado do resultado da manifestação da Receita, assim como, a PGFN deve ser informada do resultado final da diligência demandada, para ambos se manifestarem dentro do prazo de trinta dias. Após, retornem os autos a este Conselho para a continuidade do julgamento. Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8833696 #
Numero do processo: 16349.000284/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, com o objetivo de que: 1 – A unidade preparadora intime a recorrente a apresentar laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, para detalhar o seu processo produtivo e indicar de forma minuciosa qual demonstre a relevância e essencialidade dos dispêndios que serviram de base para tomada dos créditos glosados, nos moldes do RESP 1.221.170 STJ e Parecer Normativo Cosit n.º 5 e nota CEI/PGFN 63/2018. 2 - A Unidade Preparadora também deverá apresentar novo Relatório Fiscal, para o qual deverá considerar, além do laudo a ser entregue pela Recorrente, o mesmo RESP 1.221.170 STJ, Parecer Normativo Cosit n.º 5 e Nota CEI/PGFN 63/2018. Após cumpridas estas etapas, o contribuinte deve ser novamente cientificado do resultado da manifestação da Receita, assim como, a PGFN deve ser informada do resultado final da diligência demandada, para ambos se manifestarem dentro do prazo de trinta dias. Após, retornem os autos a este Conselho para a continuidade do julgamento. Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA