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8616370 #
Numero do processo: 11080.907287/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.501
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do Processo Administrativo Fiscal n° 11080.727875/2013-59, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.499, de 20 de outubro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.907284/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10774187 #
Numero do processo: 10976.720029/2019-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Exercício: 2017 KITS DE CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. COMPONENTES DIVERSOS EMBALADOS SEPARADAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE NOA EXPLICATIVA DO SISTEMA HARMONIZADO. O inciso XI, das Notas Explicativas da Regra Geral 3 b), a qual permitiria classificar um produto, composto por diversos componentes diferentes, na posição do artigo que lhe conferir característica essencial, veda expressamente a aplicação desta Regra Geral para classificar kits de concentrados (misturas) e produtos da indústria alimentícia sem mistura, embalados separadamente, que sejam matéria prima para a produção de refrigerantes, tendo como consequência a necessidade de classificação separada de cada componente do kit. LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN, NÃO OCORRÊNCIA. A alteração de critério jurídico que impede a lavratura de outro Auto de Infração (art. 146 do CTN), diz respeito a um mesmo lançamento e não a lançamentos diversos, como aduzido neste caso. Não se pode considerar que o posicionamento adotado por uma autoridade fiscal em procedimento de fiscalização tenha o condão de caracterizar essa prática reiterada, de modo a possibilitar a exclusão de penalidade GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. TEMA 322, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 592.891/SP. APLICABILIDADE. São passíveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os créditos incentivados relativos a produtos com classificação fiscal correspondente a alíquota diferente de zero e no que concerne a matérias primas originárias da ZFM e da Amazônia Legal; glosam-se os créditos relativos a insumos adquiridos em desobediência aos requisitos legais (matérias-primas agrícolas, extrativas vegetais de produção regional e da fauna e flora regionais), sendo inaplicável a esses casos o RE nº 592.891/SP.
Numero da decisão: 3402-012.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido, para, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas aos filmes plásticos, tampas e rolhas plásticas, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro e Cynthia Elena de Campos, que davam integral provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o vot vencedor o conselheiro Jorge Luís Cabral. (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral – Presidente e redator designado (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

7832586 #
Numero do processo: 10983.905726/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AGENDAS. BLOCOS. 4820.10.00. A inscrição ou impressão de material publicitário não alterou a utilização inicial da agenda ou dos blocos (anotações), critério para a alteração de posição, nos termos da décima segunda nota da posição 4820, das considerações gerais dos capítulos 48 e 49 e das notas da posição 4911 da NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS. 4902. Os destaques “com publicidade” nos subitens 4902.10.00 e 4902.90.00 são exceções que devem ser provada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTILHAS E MANUAIS. 4901. As notas da posição 4901 deixam clara que nela se incluem todos os artigos destinados à leitura (salvo os destinados à publicidade e os que estejam em posições mais específicas), dentre estes, nomeadamente, os manuais com textos narrativos que contenham cadernos ou questões CRÉDITOS. IPI. IMUNIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 11 da Lei 9.779/99 garante o crédito de IPI nas saídas de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, silenciando acerca de produtos imunes. IPI. INSUMOS. MATÉRIA-PRIMA. PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Não há prova ou argumento que permitam identificar o uso dos insumos descritos em planilha no processo produtivo da Recorrente.
Numero da decisão: 3401-006.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que se refere a calendários. (documento assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente (documento assinado digitalmente) OSWALDO GONÇALVES DE CASTRO NETO - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

8174965 #
Numero do processo: 11128.007259/2003-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/04/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IMPORTAÇÃO. O produto denominado "VITAMINA A TIPO 325 CWS/F, enquadra-se na posição NCM 3003.90.14. Classificação fiscal indicada pelo Fisco é a que deve ser mantida. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. INEXIGIBILIDADE. É incabível a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação quando não houver intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. MULTA DE OFÍCIO - 75% SOBRE A DIFERENÇA DO IMPOSTO - ART. 44, I DA LEI 9.430/93. PROCEDÊNCIA. Existe razão para onerar o sujeito passivo com a penalidade que lhe é imposta devido à ocorrência de infração à legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa do controle administrativo por falta de licenciamento.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

6664152 #
Numero do processo: 10882.001315/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-000.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Advogado Halley Henaros, OAB nº 125645/SP. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza. RELATÓRIO
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

7849198 #
Numero do processo: 11516.002966/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AGENDAS. 4820.10.00. A inscrição ou impressão de material publicitário não alterou a utilização inicial da agenda, critério para a alteração de posição, nos termos da décima segunda nota da posição 4820, das considerações gerais dos capítulos 48 e 49 e das notas da posição 4911 da NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CALENDÁRIOS. 4911.10.90. As notas da posição 4910 excepcionam “os artigos que não perdem o seu caráter essencial pela presença de um calendário” e o artigo fabricado pela Recorrente é uma peça publicitária na qual foi impressa um calendário. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS. 4902. Os destaques “com publicidade” nos subitens 4902.10.00 e 4902.90.00 são exceções que devem ser provadas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTILHAS E MANUAIS. 4901. As notas da posição 4901 deixam clara que nela se incluem todos os artigos destinados à leitura (salvo os destinados à publicidade e os que estejam em posições mais específicas), dentre estes, nomeadamente, os manuais com textos narrativos que contenham cadernos ou questões CRÉDITOS. IPI. IMUNIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 11 da Lei 9.779/99 garante o crédito de IPI nas saídas de produtos isentos ou tributados à alíquota zero, silenciando acerca de produtos imunes.
Numero da decisão: 3401-006.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no que se refere a calendários. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

4758327 #
Numero do processo: 13890.000018/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78357
Nome do relator: José Antonio Francisco

9995105 #
Numero do processo: 12466.001951/2008-73
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 24/04/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. As normas nacionais destinadas a definir institutos para fins de benefícios fiscais, de metrologia, ou de trânsito, entre outras, são irrelevantes para a finalidade de classificar internacionalmente uma mercadoria, nos seis dígitos iniciais do Código NCM (que equivalem ao Código SH). Normas regionais, no âmbito do MERCOSUL, são relevantes para determinar o sétimo (item) e o oitavo (subitem) dígitos da classificação, na NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PNEUS. SPRINTER. FURGOVAN. RENAULT MASTER. FURGÕES. CÓD. SH 4011.99. CÓD NCM 4011.99.90. A classificação de pneumáticos novos, de borracha (posição 4011) do tipo utilizado em camionetas, furgões, vans, utilitários esportivos (SUV) e semelhantes (no caso, veículos Sprinter Chassi 313 CDI, Furgovan 6000 e Renault Master), deve ser efetuada no código SH 4011.99, visto que tais pneus não se destinam a “ônibus ou caminhões”, nem a nenhuma das categorias presentes nas subposições de primeiro nível da posição 4011, cabendo a adoção da subposição de primeiro nível residual (“9”). Da mesma forma, por não serem os pneus utilizados em nenhuma das funções expressamente nominadas nas subposições de segundo nível do código 4011.9, o sexto dígito igualmente será o residual (“9”). No âmbito do MERCOSUL, tal código possui um único desmembramento de item (“1” ou “9”), em função da largura, e, não se enquadrando a mercadoria no item “1”, cabe novamente a adoção do sétimo dígito “9”, que não é desmembrado em subitens. Portanto, o Código NCM da mercadoria é 4011.99.90.
Numero da decisão: 9303-014.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Semiramis de Oliveira Duro (Suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (Suplente convocado) Erika Costa Camargos Autran e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4607520 #
Numero do processo: 10860.002020/99-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na atribuição do valor tributável cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo no Código Tributário Nacional, art. 97,V; e na Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º. (Acórdão nº CSRF/02-0.683). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta, Jorge Freire e Henrique Pinheiro Torres. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

7361714 #
Numero do processo: 12749.000451/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/08/2002 a 23/05/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREVICUR TÉCNICO. O produto identificado em laudo técnico como sendo uma solução aquosa de Cloridrato de Propamocarb classifica-se no Capitulo 29 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Ê indevida a classificação no código NCM 3808.20.29, como entendeu a fiscalização, por se tratar de composto orgânico de constituição química definida, não estar acondicionado para venda a retalho e nem ser uma preparação. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREMIER TÉCNICO. O produto identificado em laudo técnico como sendo o Imidacloprid classifica-se no código NCM 2933.39.29.
Numero da decisão: 3201-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA