Numero do processo: 10073.000940/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 09/09/2004, 30/09/2004, 03/11/2004, 10/11/2004, 19/01/2005, 23/02/2005, 23/03/2005
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
Segundo a legislação vigente por ocasião dos fatos, o princípio da vinculação física, consoante o qual as mercadorias importadas com suspensão dos tributos devem ser obrigatoriamente empregadas na produção de bens destinados à exportação, é vetor do drawback modalidade suspensão, não se lhe aplicando o princípio da fungibilidade.
DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A teor do art. 161 do Código Tributário Nacional, art. 44 da Lei nº 9.430/96 e art. 319 do Decreto nº 91.030/85, o descumprimento das condições que ensejaram a suspensão estabelecida para o regime aduaneiro implica a cobrança dos tributos respectivos, acrescidos dos consectários cabíveis (multa e juros de mora).
DRAWBACK SUSPENSÃO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA EXPORTAR. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO, CONDIÇÃO OU NORMA OPERACIONAL. NÃO CABIMENTO.Expirado o prazo para exportação, previsto em ato concessório de Drawback, modalidade suspensão, é incabível a aplicação da multa diária por descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para utilizar regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais, prevista no artigo 107, inciso VII, alínea e, do Decreto-lei nº 37, de 1966, com a redação da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3401-005.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por voto de qualidade, em conhecer, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lázaro Antonio, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, e Cássio Schappo.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10325.900022/2011-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PROVA. FATO CONSTITUTIVO DE UM DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 373, I, DO CPC E ART. 28 DO DECRETO Nº 7.574/2011.
A prova do fato constitutivo de um direito creditório incumbe ao contribuinte, conforme disposto nas normas contidas no art. 373, I, do Código de Processo Civil e no art. 28 do Decreto nº 7.574/2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO CREDITÓRIO. APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE.
A regra é a preclusão do direito à apresentação da prova documental que não é trazida aos autos junto à impugnação/manifestação de inconformidade interposta em primeira instância, ressalvadas as exceções previstas nas alíneas do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972. Todavia, tem se admitido, excepcionalmente, no âmbito das decisões proferidas por este Conselho, que novas provas documentais sejam apresentadas por ocasião do recurso voluntário, quando o indeferimento do direito creditório foi efetuado por meio de despacho decisório eletrônico.
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA.
O Boletim de Ocorrência registrado perante a autoridade policial não tem o condão de substituir a apresentação da documentação pertinente à comprovação do direito pleiteado. Trata-se de um ato unilateral, um instrumento de coleta de informações, que serve à comunicação de um fato potencialmente criminoso, mas que, isoladamente, não faz prova a favor do contribuinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL X ÔNUS DE APRESENTAR PROVAS.
A busca pela verdade material no processo administrativo fiscal parte das evidências trazidas aos autos pelas partes. Assim, se a parte dá provas do direito alegado por meio de documentação hábil (escrituração contábil e fiscal, amparada pelos respectivos documentos que lhe dão suporte), incumbe ao julgador avançar a partir desses elementos na busca de uma solução analítica e correta. Todavia, não cabe ao julgador, a pretexto de estar perseguindo a verdade material, substituir a necessária ação probatória do contribuinte. Se as provas (ou a ausência delas) não apontam para a existência de um direito, a verdade material também apontará nesse sentido.
Numero da decisão: 3001-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 10950.004054/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. REGIME ALTERNATIVO. ATIVIDADE AGRÍCOLA.
O valor das aquisições de matérias primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, combustíveis e lubrificantes empregados na fase agrícola do processo produtivo (cultivo da cana-de-açúcar) devem ser excluídos da base de cálculo do crédito presumido.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.
Somente geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários, assim definidos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato físico direto com o produto em fabricação, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente. (Súmula CARF n° 19; Pareceres Normativos nº 65, de 1979 e 181, de 1979).
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, abrangendo o campo de incidência, todos os produtos com alíquota, ainda que zero, .não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula CARF n° 20.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PRÓPRIA PESSOA JURÍDICA. INSUMOS.
As transferências de insumos entre estabelecimentos da própria pessoa jurídica não geram direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem como aquisições efetivas de insumos, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 9.363, de 1996.
Numero da decisão: 3302-003.005
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito nas aquisições realizadas de pessoas físicas e cooperativas e negar o direito de crédito em relação aos gastos com (i) aquisição de insumos empregados no cultivo da Cana de Açúcar, (ii) aquisição de lubrificantes de uso não industrial, (iii) insumos e lubrificantes de uso agrícola, (iv) peças e materiais de manutenção industrial, (v) produtos químicos e equipamentos de proteção individual e (vi) insumos empregados na fabricação de produtos NT, nos termos do voto do Relator. Por maioria votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para admitir o direito à correção monetária da fração do crédito não reconhecido no Despacho Decisório, a contar da data em que foi proferido o Despacho. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Ricardo Paulo Rosa que reconheciam o direito à correção da fração do crédito não reconhecido no Despacho Decisório desde o protocolo do pedido correspondente.
Fez sustentação oral: Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa - OAB 10.264 - SC.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
EDITADO EM: 22/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 12585.720425/2011-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.819
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 16682.902802/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
IPI. IMUNIDADE. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TIPI.
Produtos relacionados na TIPI com alíquota positiva ou alíquota zero não estão abrangidos pela imunidade objetiva prevista aos derivados de petróleo no § 3º do art. 155 da Constituição Federal. Esses produtos estão dentro do campo de incidência do IPI em decorrência de decreto do poder executivo. Impossibilidade de afastar a sua aplicação por força da súmula CARF nº 2.
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 155, § 3º DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 20.
Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2010
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2009
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
Por se tratar de matéria de ordem pública a decadência tributária do lançamento deve ser conhecida de ofício, quando não for objeto de impugnação.
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO.
Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação. A legislação do IPI, art. 183 do RIPI/2010, reconhece expressamente que os créditos escriturais do imposto é tratado com pagamento do imposto.
Numero da decisão: 3301-005.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para aplicar a decadência aos fatos geradores de 01/2008 a 11/2008.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
Numero do processo: 19311.000149/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. DOLO. OCORRÊNCIA. RECURSO DE OFÍCIO. AUMENTO DE PERÍODOS A CONSIDERAR E VALORES A EXONERAR. POSSIBILIDADE.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Constatando-se que a decisão de 1ª Instância deixou de levar em conta parte do período decaído, cabe sua recomposição, bem como de seus valores, pelo Colegiado de 2º Grau, em princípio à busca da verdade material, mesmo que isso possa significar reformatio in pejus em desfavor da Fazenda (que interpôs o RO) e, na via oposta, um reformatio in melius pró contribuinte.
Na visão da melhor doutrina, o que se denomina recurso de ofício na verdade não é recurso na literal definição conceitual por lhe faltar o elemento volitivo da insatisfação com a decisão, geradora da vontade em recorrer (típicos de recursos voluntários), mas mero cumprimento de determinação legal e que no caso dos processos administrativo-tributários federais tem exigência estampada artigo 34, I, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o que leva a que o julgador a quo seja obrigado a recorrer ao CARF não por discordar do que ele mesmo decidiu, mas por obediência à lei e ao seu dever funcional.
Recurso de ofício negado, porém com ampliação do período decaído até 30/12/2003.
Numero da decisão: 1402-005.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, exonerando os lançamentos de IPI no valor de R$ 1.267.105,81, vencido o Conselheiro Marco Rogério Borges que negava provimento ao RO em menor extensão.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Evandro Correa Dias, substituído pela Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone
Numero do processo: 18088.000219/2007-36
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO. AUTORIDADE COMPETENTE.
No âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o servidor competente para proceder a fiscalizações e formalizar a exigência de crédito tributário, mediante lançamento, é o Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. É. válido o lançamento realizado por servidor competente, ainda que este seja vinculado a unidade diversa da de localização do domicilio fiscal do contribuinte.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.
Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade
administrativa competente.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no art 142 do CTN,
tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n". 70.2.35, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável,
não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento
dele decorrente.
PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a
requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a
realização de providências considerados necessários para a formação do seu
convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.. PRESUNÇÃO LEGAL,
Desde 1' de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os
valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado,
não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados nestas operações.,
LANÇAMENTO, MULTA DE OFÍCIO.
No caso de falta de pagamento ou de pagamento a menor de imposto,
apurado por meio de lançamento de ofício, é cabível a aplicação da multa de
oficio de 75%.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não
autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação
do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n" 14,
publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 40, do CTN). Decadência reconhecida em relação ao
ano-calendário de 1998.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido..
Numero da decisão: 2201-000.421
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário 2001 - vencido o relator e a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira - e, por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio. Designado para fazer o voto vencedor o conselheiro Moisés Giacomelli.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.904689/2015-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2010
NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL.
A previsão de apuração da contribuição não cumulativa pelo método de rateio proporcional se aplica somente às hipóteses em que o contribuinte se submete a ambos os regimes de apuração - cumulativo e não cumulativo -, não se prestando à apuração de créditos em razão da destinação das vendas, apuração essa que também não sofre impacto das exclusões da base de cálculo previstas em lei devidamente computadas pela Fiscalização.
CRÉDITO. INSUMOS. AQUISIÇÕES TRIBUTADAS. POSSIBILIDADE.
As aquisições de insumos tributadas ensejam o direito ao desconto de crédito da contribuição, observados os demais requisitos da lei, encontrando-se o seu ressarcimento autorizado apenas nos casos em que tais créditos se refiram a saídas desoneradas (exportação ou venda no mercado interno não tributada).
CRÉDITO. INSUMOS. AQUISIÇÕES SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO OU À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE.
As aquisições de insumos submetidos à alíquota zero ou à tributação monofásica não geram direito ao desconto de crédito da contribuição não cumulativa.
CRÉDITO. FRETE. TRANSPORTE DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. POSSIBILIDADE.
Tratando-se de aquisições de insumos a ser aplicados na produção ou na prestação de serviços, os dispêndios com os fretes correspondentes, devidamente tributados e prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no País, observados os demais requisitos da lei, ensejam o direito ao desconto de créditos, encontrando-se o seu ressarcimento autorizado apenas nos casos em que tais créditos se refiram a saídas desoneradas (exportação ou venda no mercado interno não tributada).
CRÉDITO. REVENDA. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE.
Na aquisição de bens destinados à revenda, o direito ao crédito se restringe ao valor da mercadoria, inclusive do frete na hipótese de este compor o custo de aquisição, não alcançando os dispêndios com frete contratado junto a terceiros, uma vez que a possibilidade de desconto de crédito na aquisição de serviços utilizados como insumos se restringe àqueles utilizados no processo produtivo ou na prestação de serviços.
CRÉDITO. MORA OU OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
Havendo mora ou oposição ilegítima por parte do Fisco no reconhecimento do direito ao desconto de crédito da contribuição não cumulativa, aplica-se a correção monetária, com base na taxa Selic, a partir do 361º dia contado a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3201-010.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (I) por maioria de votos, para reverter as glosas de créditos relativos às aquisições de (i) farinha de bolacha (NCM 2309.90.10) adquirida pelo Recorrente para fabricação de ração animal e (ii) produtos identificados como Choozit MA 16 LYO 25 DCU e Choozit TA 76 LYO Muss 125 DCU, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento, (II) por maioria de votos, para reverter as glosas de créditos relativos aos dispêndios com serviços de frete no transporte de insumos submetidos à alíquota zero ou à tributação monofásica, desde que tais serviços tenham sido tributados pelas contribuições, prestados por pessoas jurídicas domiciliadas no País e se referirem a saídas desoneradas (exportação ou venda no mercado interno não tributada), vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes e Ana Paula Pedrosa Giglio, que negavam provimento; e (III) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito à correção monetária dos créditos deferidos, com base na taxa Selic, a partir do 361º da formulação do pedido. Os conselheiros Márcio Robson Costa, Tatiana Josecovicz Belisário e Mateus Soares de Oliveira foram vencidos ao dar provimento em maior extensão, alcançando também os dispêndios com fretes em aquisições para revenda de mercadoria sujeita à monofasia, observados os requisitos da lei. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.806, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10120.904685/2015-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10935.002198/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Incabível a argüição de nulidade do procedimento, quando a ciência da exigência tributária deu-se na pessoa de representante da pessoa jurídica, constituída mediante instrumento de procuração com amplos poderes de gestão e específicos para representação da pessoa jurídica junto aos órgãos públicos nacionais. RESPONSABILIDADE PESSOAL - As pessoas que atuam com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, passam a ser plenamente os responsáveis pelos créditos tributários - e não apenas solidárias estritamente em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária de parte do contribuinte. ACERTAMENTO - É necessário que no procedimento administrativo de constituição do crédito tributário seja previamente realizado o acertamento da responsabilidade de terceiros e coobrigados e a que título: solidária, subsidiária, pessoal, ex-voluntate, de sorte a formar o título hábil que aparelhará a execução fiscal. PRECLUSÃO - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14263
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 16682.902795/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
IPI. IMUNIDADE. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TIPI.
Produtos relacionados na TIPI com alíquota positiva ou alíquota zero não estão abrangidos pela imunidade objetiva prevista aos derivados de petróleo no § 3º do art. 155 da Constituição Federal. Esses produtos estão dentro do campo de incidência do IPI em decorrência de decreto do poder executivo. Impossibilidade de afastar a sua aplicação por força da súmula CARF nº 2.
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 155, § 3º DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 20.
Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2010
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2009
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
Por se tratar de matéria de ordem pública a decadência tributária do lançamento deve ser conhecida de ofício, quando não for objeto de impugnação.
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO.
Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação. A legislação do IPI, art. 183 do RIPI/2010, reconhece expressamente que os créditos escriturais do imposto é tratado com pagamento do imposto.
Numero da decisão: 3301-005.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para aplicar a decadência aos fatos geradores de 01/2008 a 11/2008.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR
