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11023332 #
Numero do processo: 10283.003468/2008-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/10/2003, 22/10/2003, 30/10/2003, 10/11/2003, 20/11/2003, 05/12/2003, 11/12/2003 TONER PARA COPIADORA/IMPRESSORA A LASER. De acordo com as regras que regem o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria, o toner para copiadora/ impressora a laser, destinado a impressão por processo eletrostático, classifica-se no código 3707.90.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul. CARTUCHO DE TONER PARA COPIADORA/IMPRESSORA A LASER. Cartucho de toner para copiadora/impressora a laser, importado nas dimensões próprias para acoplamento na máquina à qual se destina classifica-se no código 8373.90.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul, até o advento da alteração que enquadrou as multifuncionais na posição 8443 (IN SRF nº 697/2006), quando passou a ser classificado no código 8443.99.39. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. MULTA. A classificação incorreta de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul é punível com multa específica, correspondente a 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/10/2003, 22/10/2003, 30/10/2003, 10/11/2003, 20/11/2003, 05/12/2003, 11/12/2003 REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. A reclassificação fiscal de mercadoria em sede de revisão aduaneira não configura mudança de critério jurídico, que geralmente não é estabelecido no âmbito do despacho aduaneiro, dada a natureza desse procedimento, concebido para ser direcionado, pontual e célere, sendo que o desembaraço da mercadoria representa apenas a autorização para entrega dela ao destinatário, em razão de não ter sido identificada, até aquele momento, irregularidade que justificasse a interrupção do despacho.
Numero da decisão: 3001-003.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

8156504 #
Numero do processo: 11065.721693/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 GEOMEMBRANAS IMPERMEABILIZANTES DE RESERVATÓRIOS, AINDA QUE VENDIDAS ACOMPANHADAS DE ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO. OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICO, CLASSIFICAÇÃO FISCAL 3926.90.90. ARTEFATOS PARA APETRECHAMENTO DE CONSTRUÇÕES. LISTA EXAUSTIVA. As Geomembranas plásticas trabalhadas pela implantação de ilhoses por soldagem ultrassônica, destinadas à impermeabilização de reservatórios destinados à piscicultura, carcinocultura, reserva de dejetos, dentre outras aplicações que lhes são características, não se constituem em reservatórios, ainda que fornecidas com os acessórios necessários para instalação por empresas terceirizadas, ou prontos para instalação, na forma de "kits" acompanhados de manual de instruções. Assim, não se encaixam na lista exaustiva de artefatos para apetrechamento de construções da Posição 39.25, trazida na Nota 11 do Capítulo 39 da TIPI, sendo classificadas como outras obras de plástico, Código 3926.90.90. LONAS PRETAS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. LONAS PLÁSTICAS DE APLICAÇÃO GERAL, CÓDIGO 3920.10.99. ARTEFATOS PARA APETRECHAMENTO DE CONSTRUÇÕES. LISTA EXAUSTIVA. As lonas pretas utilizadas na construção civil não se encaixam na lista exaustiva de apetrechamento para construções da Posição 39.25, trazida na Nota 11 do Capítulo 39 da TIPI, pois são utilizadas para fins gerais (coberturas diversas, forrações, barracas, etc.). São, assim, simples lonas plásticas, da Posição 39.20, classificadas, por exclusão, no Código 3920.10.99. LONAS DUPLA FACE, PARA COBERTURA DE SILAGEM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. SIMPLES LONAS PLÁSTICAS, CÓDIGO 3920.10.99. A lona dupla face não é um silo, mas apenas o material utilizado para impermeabilizar e criar o ambiente anaeróbico necessário à armazenagem, em especial, de plantas forrageiras para alimentação do gado, constituindo-se em uma simples lona plástica, da Posição 39.20, classificada, por exclusão, no Código 3920.10.99. SILOS BOLSA. OUTROS TUBOS DE PLÁSTICO, CÓDIGO 3917.32.90. Os tubos chatos de polietileno, próprios para armazenagem de grãos de cereais, fertilizantes ou silagens (forragens) para pecuária, comercialmente denominados "Silos Bolsa" ou "Silos Bag", classificam-se como outros tubos de plástico, Código 3917.32.90, com base na Regra Geral Complementar n° 1 (RGC-1) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). TELAS TAPUME. OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICO, CÓDIGO 3926.90.90, CONFORME SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULANTE. A chamada "tela tapume", de polímero plástico, apresentada em rolos, utilizada como barreira de segurança temporária, em rodovias, construção civil, indústrias, proteção ambiental e em obras de uma forma geral, classifica-se no Código 3926.90.90 da TIPI, conforme Solução de Consulta nº 10 - Coana, de 26/12/2013, que tem como consulente um Sindicato Nacional ao qual à autuada é filiada. CANAIS DE IRRIGAÇÃO. CÓDIGO ESPECÍFICO - 3926.90.90, Ex 03. Os canais de Irrigação são outras obras de plástico, da Posição 39.26, e têm Código específico - 3926.90.90, Ex 03 (Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo). FALTA DE LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO OU DECORRENTE DA MESMA INFRAÇÃO, MAS COM COBERTURA DE CRÉDITOS. As multas previstas no caput do art. 80 da Lei nº 4.502/64 não são cumulativas, mas alternativas. Pode a infração decorrente de falta de lançamento de o imposto resultar em falta de recolhimento ou não, por haver cobertura de créditos, após a reconstituição da escrita fiscal. Assim, o enquadramento legal é o mesmo, já que abrange as duas hipóteses.
Numero da decisão: 3401-007.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Larissa Nunes Girard (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7561476 #
Numero do processo: 19675.000486/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2006 IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO NA NCM. Os guindastes autopropulsados sobre pneus, com capacidade de carga superior ou igual a 60, desde que o chassi seja projetado especialmente para esse fim, formando um veículo único e não montado sobre um chassi de caminhão ou automóvel, projetado para elevação de cargas, movido a motor a diesel, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo), deve ser classificado na posição 8426 do código NCM.
Numero da decisão: 3302-006.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede que lhe negavam provimento. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) votaram pelas conclusões. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado, enviará as razões das conclusões ao relator para inserção no voto. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Deroulede - Presidente (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

4825337 #
Numero do processo: 10860.001750/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. 1. Revisão. Legítimo do direito de a Fazenda Pública proceder a revisão de lançamento (art. 149 e 150 do CTN), quanto à classificação fiscal da mercadoria importada. Prazo de cinco anos. Procedimento não se confunde com modificação de critérios jurídicos. Rejeitada a preliminar de nulidade. 2. Classificação de mercadorias. Placas de circuito impresso, montadas, conjuntos formados pela montagem de um ou mais componentes discretos sobre suporte: caracterizados como partes (acessórios de aparelhos fotográficos ("flash"), tem classificação fiscal no código NBM-SH 90.06.91.99.00. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28074
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

6069868 #
Numero do processo: 11128.007468/2002-85
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 10/10/2002 MULTA POR FALTA DE LI. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte não pode ser penalizado por multa decorrente de importação sem Licença de Importação se a classificação fiscal equivocada informada se deu por determinação expressa de ato administrativo neste sentido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3102-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Esteve presente o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14.303.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

9554167 #
Numero do processo: 10950.725481/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência a fim de que Unidade de Origem (i) analise os argumentos e a documentação adicional apresentada pela Recorrente, em especial, o Laudo Técnico Contábil Complementar e seus respectivos Anexos, com a elaboração de relatório conclusivo sobre a existência ou não de valores efetivamente comprovados (demonstração de que os produtos acabados devolvidos – refrigerantes – tiveram sua posterior saída tributada) e (ii) após, deverá ser dado ciência do relatório elaborado à Recorrente, para que, em querendo, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias. Concluídas tais etapas, os autos deverão retornar a este Conselho para seu regular prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

4653124 #
Numero do processo: 10410.002077/96-99
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: "Classificação Fiscal. Laudo Técnico do Instituto Nacional de Tecnologia. Identificação de mercadoria importada de forma diversa da apontada pela fiscalização. O Acórdão recorrido adota o Laudo Técnico como supedâneo, razão pela qual é impossível se falar em contrariedade à evidência das provas, prevista no inciso I, do artigo 5° do regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso negado."
Numero da decisão: CSRF/03-04.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Henrique Prado Megda e Otacílio Dantas Cartaxo que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

7441766 #
Numero do processo: 11020.001965/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/11/2005 a 24/04/2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente ao processo administrativo fiscal, consoante a Súmula CARF nº 11. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARA-BRISAS. VIDROS DE SEGURANÇA. VEÍCULOS. Vidros de segurança formados em folhas contracoladas, utilizados como para-brisa de automóveis, classificam-se no código NCM 7021.21.00. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 se o importador não classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA. É devida a multa por falta de licença de importação se a mercadoria importada estava sujeita a licenciamento no órgão competente para apresentação tempestiva por ocasião do despacho aduaneiro. PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. RE Nº 559.937 - RG. O STF já decidiu, em repercussão geral, que é inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/04: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, por violação do art. 149, § 2º, III, a, da CF, acrescido pela EC 33/01". Portanto, é devida a exclusão do ICMS e das próprias contribuições, da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-004.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo do PIS/Pasep e COFINS-importação, o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

8232152 #
Numero do processo: 15586.001051/2008-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBONATO DE CÁLCIO. Em consonância com o teor da nota constante da NESH, somente se classificam no código 2836.30.00 os carbonatos de cálcio precipitados, estes entendidos como aqueles que provém do tratamento de soluções de sais de cálcio pelo anidrido carbônico. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte.
Numero da decisão: 3002-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Carlos Alberto da Silva Esteves e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

11124323 #
Numero do processo: 10314.720194/2023-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 02/04/2019 a 18/01/2022 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/04/2019 a 18/01/2022 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DO SISTEMA HARMONIZADO. INOBSERVÂNCIA. A atividade de classificação fiscal exige a perfeita identificação das mercadorias sub examine, de tal sorte que seja possível esclarecer todas as especificidades que influem na escolhe do código tarifário correto, conforme determinado nas Regras Gerais do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, sob pena de restar prejudicado o trabalho da fiscalização. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO “ZIGNAL”. FUNÇÃO FUNGICIDA E ACARICIDA. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO (RGI). CARÁTER ESSENCIAL. A classificação fiscal deve observar não apenas o texto da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), mas também a finalidade predominante do produto. No caso do produto “Zignal”, cujo ingrediente ativo Fluazinam apresenta função essencialmente fungicida, aplica-se a RGI 3-b, reconhecendo-se a classificação em 3808.92.99 – Outros Fungicidas.
Numero da decisão: 3402-012.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, em relação ao Recurso Voluntário, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração suscitada para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS