Numero do processo: 19311.720743/2013-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2008
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COISA JULGADA. EFICÁCIA.
A coisa julgada formada em mandado de segurança coletivo só alcança os substituídos domiciliados no âmbito territorial do órgão judiciário que proferiu a decisão.
DECISÕES DO STF. APLICABILIDADE.
À luz do art. 62 do RICARF, o RE 212.484 tornou-se inaplicável no âmbito do CARF desde a decretação da repercussão geral no RE 592.891.
CRÉDITOS. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Não existe amparo legal para a tomada de créditos fictos de IPI em relação a insumos adquiridos com a isenção prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/67.
CRÉDITOS. AMAZÔNIA OCIDENTAL.
Comprovado que o fornecedor dos insumos descumpriu o Processo Produtivo Básico e que não aplicou matérias-primas regionais de origem vegetal na produção dos concentrados, é ilegítimo o crédito tomado com amparo no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75.
MULTAS. EXCLUSÃO. CONDUTA DO CONTRIBUINTE CONSOANTE DECISÃO IRRECORRÍVEL NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Conquanto o art 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não tenha sido recepcionado pelo art. 100, II, do CTN, o art. 486, II, do RIPI/2002 determinou a não aplicação de penalidades aos que, enquanto prevalecer o entendimento, tiverem agido ou pago o imposto de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa.
MULTAS. EXCLUSÃO. ART. 486, II, DO RIPI/2002.
Descabe a exclusão de penalidade com base no art. 486, II, "a" do RIPI/2002, em face de que nos períodos de apuração arbarcados pelo lançamento a CSRF já havia mudado seu entendimento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. IPI. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
A presunção de pagamento antecipado prevista no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, somente opera em relação a créditos admitidos pelo regulamento. Sendo ilegítimos os créditos glosados e tendo os saldos credores da escrita fiscal dado lugar a saldos devedores que não foram objeto de pagamento antes do exame efetuado pela autoridade administrativa, o prazo de decadência deve ser contato pela regra do art. 173, I, do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que deu provimento ao recurso por entender que o auto de infração violou os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowics, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto que deram provimento ao recurso por aplicarem a decisão do mandado de segurança coletivo à recorrente. Os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula acompanharam o relator pelas conclusões quanto à questão do art. 486, II, do RIPI/2002. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11128.003369/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Data do fato gerador: 09/06/2004
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE.
Sujeito Passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (Art. 121 do Código Tributário Nacional, Lei n°. 5.172/1966).
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as expressamente designadas por lei (Art. 124 do Código Tributário Nacional, Lei n°. 5.172/1966).
Comprovada a prática de dumping danosa à indústria doméstica, apurada por meio de investigação, observada a legislação pertinente, haverá a aplicação do correspondente Direito Antidumping, com a finalidade de sanar o dano.
Apenas com o pagamento dos direitos antidumping é que poderiam ter sido introduzidos no comércio do "país os produtos objeto de dumping - 500.000 quilos de alhos frescos ou refrigerados originários da República da China (Arts. 695 a 700 do Decreto n°. 4543/2002 c/c com a Resolução CAMEX n°. 41 de 19/2001).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 09/06/2004
SOLIDARIEDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Compete ao Fisco comprovar a existência de fatos e circunstâncias que comprovem o interesse comum na situação que configure fato gerador da obrigação tributária. Inexistente tal comprovação, deve ser reconhecida a exclusão do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3201-005.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I - Por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário apresentado por Localfrio S/A Armaz Gerais Frigoríferos e negar provimento ao Recurso Voluntário apresentado por Paulo Eduardo de Freitas Arruda; e II - Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário apresentado por Ana Paula Frascino Bittar Arruda. Vencido o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo, relator, que lhe negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário.
(documento assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO Relator
(documento assinado digitalmente)
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Redatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10314.722963/2017-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. ENCERRAMENTO PARCIAL. VIOLAÇÃO AO CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
O procedimento fiscal é ato preparatório para que sejam colhidos dados e informações sobre eventual descumprimento das obrigações tributárias ou do regime aduaneiro pelo sujeito passivo, cujo encerramento se dá com a expedição de relatório fiscal conclusivo pela autoridade fiscal. A partir de então, dar-se-á inicio ao processo administrativo fiscal com a abertura da fase litigiosa quando serão atendidos os princípios basilares do direito, em especial do contraditório e da ampla defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
COLABORAÇÃO PREMIADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO.
A denúncia espontânea não tem o condão de alcançar a exclusão de responsabilidade tributária, porque ausente diploma legal. É possível a sua fruição se enquadrado o sujeito passivo nas hipóteses previstas no art. 138 do CTN.
COLABORAÇÃO PREMIADA. BENEFÍCIOS DA LEI Nº 12.850/2013. APROVEITAMENTO NA ESFERA TRIBUTÁRIA. NÃO CABIMENTO.
Compete a autoridade fiscal apurar o descumprimento de obrigações tributárias pelo sujeito passivo, enquanto que pela autoridade policial os crimes contra a ordem tributária por ausência de previsão legal.
COLABORAÇÃO PREMIADA. REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO
A atividade administrativa do lançamento é obrigatória e vinculada, sendo assim, não há como afastar a aplicação da multa de ofício ou mesmo reduzí-la, com base em acordo de colaboração premiada, em face de ausência de determinação expressa em Lei, nesse sentido.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2012
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CABIMENTO
O CARF não possui competência para apreciar inconstitucionalidade de lei. Inteligência da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3002-001.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de inconstitucionalidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Larissa Nunes Girard (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10283.003071/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
LANÇAMENTO. NULIDADE.
É legítimo o lançamento cujo teor contenha os elementos necessários para o sujeito passivo saber do quê, como e diante de quem se defender, possibilitando o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa,
mesmo quando efetuado. efetuado com base em documentos que, durante o procedimento fiscal, não se encontravam com o sujeito passivo.
LICITUDE DA PROVA.
É licita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão concedido pelo Judiciário, em cujo termo de busca e apreensão consta a assinatura de duas testemunhas, bem como a descrição genérica dos documentos apreendidos.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INCABÍVEL.
A participação no julgamento de auditor-fiscal nomeado para a função de julgador na DRJ que, anteriormente, tenha assinado o MPF relativo ao procedimento fiscal instaurado não configura nulidade da decisão recorrida.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DE PARECER.
NULIDADE. INCABÍVEL.
O órgão julgador não está obrigado à apreciação de Parecer elaborado por encomenda das partes, apresentado após o transcurso do prazo impugnatório.
PEDIDO DE PERÍCIA. INCABÍVEL.
É despicienda a realização de perícia quando constam dos autos todos os documentos necessários à solução do litígio
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Anocalendário: 2000
MULTA REGULAMENTAR. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
A instrução da Declaração de Importação com fatura comercial internacional falsa configura importação irregular e fraudulenta, que reclama a aplicação da multa regulamentar correspondente ao valor comercial da mercadoria importada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário: 2000
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE NÃO COMPROVADA.
É incabível o lançamento contra duas pessoas jurídicas distintas quando não se comprovar a solidariedade por uma das hipóteses contempladas no capítulo V do CTN, devendo ser mantida no pólo passivo a pessoa jurídica responsável pela maioria das infrações, desde que seja possível separar as
infrações cometidas por cada uma das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 3402-001.905
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir da sujeição passiva a empresa SDW Serviços Empresariais Ltda.
Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Iris Sansoni, OAB/SP 225459, e, pela União, a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra, OAB/MS 12227.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10925.905355/2011-80
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
Ementa:
DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
As diligências e perícias não se prestam a suprir deficiência probatória, seja em favor do fisco ou da recorrente.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes.
ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação referente à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. Para a empresa agroindustrial, constituem insumos: materiais de limpeza e desinfecção; embalagens utilizadas para transporte; combustíveis; lubrificantes e graxa; e serviços de transporte de sangue e armazenamento de resíduos. Por outro lado, não constituem insumos: uniformes, artigos de vestuário, equipamentos de proteção de empregados e materiais de uso pessoal; bens do ativo, inclusive ferramentas e materiais utilizados em máquinas e equipamentos; bens não sujeitos ao pagamento das contribuições (o que inclui a situação de alíquota zero); e bens adquiridos em que a venda é feita com suspensão das contribuições, com fundamento no art. 9o da Lei no 10.925/2004.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS. ENERGIA ELÉTRICA. ABRANGÊNCIA.
Não são classificáveis como despesas com energia elétrica as aquisições de serviços de comunicação.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS. ALUGUEL. ARMAZENAGEM. FRETES. PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado o creditamento da contribuição em relação a despesas de aluguéis de prédios, maquinas e equipamentos, ou ainda de armazenagem ou fretes, pagos a pessoa física.
COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENCARGOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO. VEDAÇÃO.
É vedado o desconto de créditos apurados na forma do inciso III do § 1o do art. 3o das Leis no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativos à depreciação ou amortização de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos até 30/04/2004.
COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA. PRODUTO.
O crédito presumido de que trata o artigo 8o, da Lei no 10.925/04 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o, da Lei no 10.833/03, em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Numero da decisão: 3403-002.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, afastou-se a glosa para: (a) materiais de limpeza e desinfecção; (b) embalagens utilizadas para transporte; (c) combustíveis; (d) lubrificantes e graxa; (e) serviços de transporte de sangue e armazenamento de resíduos; (f) despesas de energia elétrica de períodos anteriores; (g) despesas de armazenagem e fretes na operação de venda de períodos anteriores; e (h) corrigir as alíquotas adotadas para o crédito presumido, inclusive em relação aos assegurados na decisão de piso (em função da natureza do "produto" a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo); (ii) por maioria de votos, reconheceu-se (a) o direito à tomada do crédito sobre serviços de lavagem de uniformes, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan (Relator). Designado o Conselheiro Ivan Allegretti e (b) a não incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que não conheceu da matéria.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
IVAN ALLEGRETTI - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10166.721520/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/10/2010 a 30/09/2012
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. IPI. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
A presunção de pagamento antecipado prevista no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002, somente opera em relação a créditos admitidos pelo regulamento. Sendo ilegítimos os créditos glosados e tendo os saldos credores da escrita fiscal dado lugar a saldos devedores que não foram objeto de pagamento antes do exame efetuado pela autoridade administrativa, o prazo de decadência deve ser contato pela regra do art. 173, I, do CTN.
DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS
A aquisição de insumos isentos, provenientes da Zona Franca de Manaus, não legitima aproveitamento de créditos de IPI.
CRÉDITO FICTO DO ART. 6º DO DECRETO-LEI 1.435/75.
Não se tratando os insumos de matérias-primas agrícolas e/ou extrativas vegetais de produção regional, não há direito ao creditamento ficto.
MULTAS. EXCLUSÃO. ART. 486, II, DO RIPI/2002.
Com base no art. 486, II, "a" do RIPI/2002 e no art. 567, II, do RIPI 2010, exclui-se a penalidade em relação àqueles que agiram de acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma:
I) por maioria de votos, para excluir a multa de ofício com base no art. 486, II, do RIPI/2002 e art. 567, II, do RIPI/2010, quanto aos fatos geradores em relação aos quais o contribuinte se comportou segundo o entendimento firmado pela CSRF. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula, que consideraram que o art. 76, II, "a", da Lei nº 4.502/64 não foi recepcionado pelo CTN. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim;
II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto, que deram provimento ao recurso por aplicarem a decisão do mandado de segurança coletivo à recorrente. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto.
(assinado eletronicamente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
(assinado eletronicamente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
(assinado eletronicamente)
Thais De Laurentiis Galkowicz
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10283.003990/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
LANÇAMENTO. NULIDADE.
É legítimo o lançamento cujo teor contenha os elementos necessários para o sujeito passivo saber do quê, como e diante de quem se defender, possibilitando o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, mesmo quando efetuado.efetuado com base em documentos que, durante o procedimento fiscal, não se encontravam com o sujeito passivo. LICITUDE DA PROVA.
É licita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão concedido pelo Judiciário, em cujo termo de busca e apreensão consta a assinatura de duas testemunhas, bem como a descrição genérica dos documentos apreendidos.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INCABÍVEL.
A participação no julgamento de auditor-fiscal nomeado para a função de julgador na DRJ que, anteriormente, tenha assinado o MPF relativo ao procedimento fiscal instaurado não configura nulidade da decisão recorrida.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DE PARECER. NULIDADE. INCABÍVEL.
O órgão julgador não está obrigado à apreciação de Parecer elaborado por encomenda das partes, apresentado após o transcurso do prazo impugnatório.
PEDIDO DE PERÍCIA. INCABÍVEL. É despicienda a realização de perícia quando constam dos autos todos os documentos necessários à solução do litígio.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2002
MULTA REGULAMENTAR. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
A instrução da Declaração de Importação com fatura comercial internacional falsa configura importação irregular e fraudulenta, que reclama a aplicação da multa regulamentar correspondente ao valor comercial da mercadoria importada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE NÃO COMPROVADA.
É incabível o lançamento contra duas pessoas jurídicas distintas quando não se comprovar a solidariedade por uma das hipóteses contempladas no capítulo V do CTN, devendo ser mantida no pólo passivo a pessoa jurídica responsável pela maioria das infrações, desde que seja possível separar as infrações cometidas por cada uma das pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 3402-001.811
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir da sujeição passiva a empresa SDW Serviços Empresariais Ltda. A Conselheira Nayra Bastos Manatta votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela União a Procuradora da Fazenda Nacional, Dra. Indiara Arruda de Almeida Serra, OAB/MS 12227.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.012871/2007-87
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Quando do
cálculo do lucro presumido, o percentual a ser utilizado para determinação da base de cálculo do imposto de renda para a empresa que execute de obras de construção civil por empreitada com emprego de material em qualquer quantidade será de 8%.
REGIME TRIBUTÁRIO COM NO LUCRO PRESUMIDO.
RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Os valores recuperados,
correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha
se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei n° 9.430, de 1996, art. 53).
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a
glosa de custos e despesas, com multas contratuais, na parte em que devidamente estornadas, bem como as glosas referentes ao pagamento de comissões, apropriadas pro rata tempore, por serviços que beneficiam vários exercícios, devidamente comprovados pelo sujeito passivo, por meio de
documentação hábil e idônea.
GLOSA DE DESPESAS. BENS DO ATIVO. Subsistente a glosa de
dispêndios apropriados como despesas com equipamentos (transformador elétrico e sistema de gerenciamento de energia), bens classificáveis no ativo permanente.
ISENÇÃO. ALCANCE DO BENEFÍCIO. A isenção refere-se ao imposto e
adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, não alcança receitas omitidas, visto que tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo
quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL .
Ano-calendário: 2004
EXIGÊNCIA REFLEXA. Aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em face do suporte fático comum que as instruem.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso de Oficio Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao recurso para que seja aplicado o coeficiente de 8% para a determinação do lucro presumido sobre as importâncias remanescentes de R$ 3.343.206,35 e R$ 521.847,96, fatos geradores ocorridos em 30/09/2003 e 31/12/2003, respectivamente, item 005 do auto de infração do IRPJ e excluir da tributação as seguintes verbas: R$ 532.760,32, "glosa de multas contratuais" e R$ 3.391.905,06, "Variação Cambial Passiva", integrantes do
item 001 do auto de infração do IRPJ e R$ 2.479.043,43, "bens de natureza permanente deduzidos como custo ou despesa", parte do item 002 do auto de infração do IRPJ.Declarou-se impedido o conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10283.003956/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
LANÇAMENTO. NULIDADE.
É legitimo o lançamento cujo teor contenha os elementos ecessários para o sujeito passivo saber do que, como e diante de quem se defender, possibilitando o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, mesmo quando efetuado.efetuado com base em documentos que, durante o procedimento fiscal, não se encontravam com o sujeito passivo.
LICITUDE DA PROVA.
É licita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão concedido pelo Judiciário, em cujo termo de busca e apreensão consta a assinatura de duas testemunhas, bem como a descrição genérica dos documentos apreendidos.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. NULIDADE. INCABÍVEL.
A participação no julgamento de auditor-fiscal nomeado para a função de julgador na DRJ que, anteriormente, tenha assinado o MPF relativo ao procedimento fiscal instaurado não configura nulidade da decisão recorrida.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. APRECIAÇÃO DE PARECER. NULIDADE. INCABÍVEL.
O órgão julgador não está obrigado A. apreciação de Parecer elaborado por encomenda das partes, apresentado após o transcurso do prazo impugnatório.
PEDIDO DE PERÍCIA. INCABÍVEL.
É despicienda a realização de perícia quando constam dos autos todos os documentos necessários à solução do litígio.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2002
MULTA REGULAMENTAR. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
A instrução da inflação de Importação com fatura comercial internacional falsa configura instauração irregular e fraudulenta, que reclama a aplicação da multa regular correspondente ao valor comercial da mercadoria importada.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE NÃO COMPROVADA.
E incabível o lançamento contra duas pessoas jurídicas distintas quando não se comprovar a solidariedade por uma das hipóteses contempladas no capitulo V do CTN, devendo ser mantida no pólo passivo a pessoa jurídica responsável pela maioria das infrações, desde que seja possível separar as infrações cometidas por cada pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3402-001.395
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir da sujeição passiva a empresa SDW Serviços Empresariais Ltda.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10925.905354/2011-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
As diligências e perícias não se prestam a suprir deficiência probatória, seja em favor do fisco ou da recorrente.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO.
Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes.
ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, e, consequentemente, à obtenção do produto final. Para a empresa agroindustrial, constituem insumos: materiais de limpeza e desinfecção, inclusive diluentes; embalagens utilizadas para transporte; combustíveis; lubrificantes e graxa; fretes de mercadoria com destino a porto; e serviços de transporte de sangue e armazenamento de resíduos. Por outro lado, não constituem insumos: uniformes, artigos de vestuário, equipamentos de proteção de empregados e materiais de uso pessoal; bens do ativo, inclusive ferramentas e materiais utilizados em máquinas e equipamentos; bens não sujeitos ao pagamento das contribuições (o que inclui a situação de alíquota zero); bens adquiridos em que a venda é feita com suspensão das contribuições, com fundamento no art. 9o da Lei no 10.925/2004.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS. ENERGIA ELÉTRICA. ABRANGÊNCIA.
Não são classificáveis como despesas com energia elétrica as aquisições de serviços de comunicação e compras de bem para o ativo imobilizado.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS. ALUGUEL. ARMAZENAGEM. FRETES. PESSOA FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado o creditamento da contribuição em relação a despesas de aluguéis de prédios, maquinas e equipamentos, ou ainda de armazenagem ou fretes, pagos a pessoa física.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENCARGOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO. VEDAÇÃO.
É vedado o desconto de créditos apurados na forma do inciso III do § 1o do art. 3o das Leis no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativos à depreciação ou amortização de bens e direitos de ativos imobilizados adquiridos até 30/04/2004.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA. PRODUTO.
O crédito presumido de que trata o artigo 8o, da Lei no 10.925/04 corresponderá a 60%, 50% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o, da Lei no 10.833/03, em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Numero da decisão: 3403-002.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, afastou-se a glosa para: (a) materiais de limpeza e desinfecção, inclusive diluentes; (b) embalagens utilizadas para transporte; (c) combustíveis; (d) lubrificantes e graxa; (e) fretes de mercadorias com destino a porto; (f) serviços de transporte de sangue e armazenamento de resíduos; (g) despesas de energia elétrica de períodos anteriores; e (h) corrigir as alíquotas adotadas para o crédito presumido, inclusive em relação aos assegurados na decisão de piso (em função da natureza do "produto" a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo); (ii) por maioria de votos, reconheceu-se (a) o direito à tomada do crédito sobre serviços de lavagem de uniformes, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan (Relator). Designado o Conselheiro Ivan Allegretti; e (b) a não incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que não conheceu da matéria.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
IVAN ALLEGRETTI - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
