Numero do processo: 10074.001112/2010-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2008, 2009
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MICROPROCESSAMENTO COM DISSIPADOR DE CALOR. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. POSSIBILIDADE.
Placas de microprocessamento ou processador com dissipador de calor classificam-se no Código NCM 8473.30.43. Mantem-se os tributos inerentes bem como, a multa de 1 % por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente.
Numero da decisão: 3401-012.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do argumento de DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: INTERPRETAÇÃO MENOS GRAVOSA AO CONTRIBUINTE e, na parte conhecida, por negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 17227.721931/2023-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2019 a 31/12/2020
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade.
MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/09/2019 a 31/12/2020
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS DO SISTEMA HARMONIZADO. INOBSERVÂNCIA.
A atividade de classificação fiscal exige a perfeita identificação da mercadoria analisada, de tal sorte que seja possível esclarecer todas as especificidades que influem na escolhe do código tarifário correto, conforme determinado nas Regras Gerais do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VEÍCULOS DENOMINADOS DELIVERY EXPRESS (“DLX”). CHASSIS COM MOTOR E CABINA. NCM 8704.21.10.
Os veículos das versões “Delivery Express” e “Delivery Express +”, possuem o chassi perfurado para a instalação de diversos modelos de plataforma separada para carga, os quais são implementos específicos para o segmento de caminhões, diferentemente das caminhonetes ou pick-ups, as quais apresentam uma caixa de carga separada do tipo aberta, com laterais fixas ao chassi e uma tampa traseira rebatível. O Item NCM 8704.21.10 – “Chassis com motor e cabina” é o mais adequado para classificá-los, quando comercializados sem a plataforma separada para cargas (caixa para cargas) e sem os para-choques traseiros, tendo em vista que esses veículos possuem como sua característica essencial o transporte exclusivamente de mercadorias e apresentam apenas chassi com motor e cabine ao sair da montadora.
Numero da decisão: 3402-012.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Os conselheiros Jorge Luís Cabral e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam a relatora pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10921.000612/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2001
PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONTRA-PROVA
AO TEMPO DO LANÇAMENTO E FALTA DA CAPITULAÇÃO ESPECÍFICA DAS INFRAÇÕES.
A inexistência de contra-prova foi, em tempo, suprida no desenrolar processual, por meio de diligência requerida pelo contribuinte e aceita pela fiscalização, sendo juntado aos autos os respectivos laudos.
A capitulação legal constante do auto de infração permitiu a ampla defesa do contribuinte, razão pela qual deve ser afastada esta preliminar de nulidade.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIPI.
Tem-se dos autos que a importadora classificou o produto que
denomina de TPU 10 no código NCM 3909.50.21, descrevendo-o como "poliuretano hidroxilado com propriedades adesivas TPU 10". Por outro lado, o Fisco indica e tipifica o produto em outra posição da NCM, com código 3907.91.00. Os laudos do Laboratório Nacional de Análises Luiz Angerami nºs 2315.01 e 2361.01 indicam que os produtos analisados constituem "poliéster não saturado, sem
carga inorgânica, na forma de pó". E afirmaram MULTA. O produto importado se classifica no código NCM 3907.91.00 como entendeu a
fiscalização, por se tratar de um poliéster não saturado sem carga inorgânica na forma em pó, conforme análise técnica. Assim, cabível a multa do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, por declaração inexata.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
negativamente para poliuretano hidroxilado. Desta feita, em conclusão, e analisados os dados probatórios constantes nos autos, tem-se que o objeto de classificação corresponde a um poliéster não saturado sem carga inorgânica na forma em pó, tipificado na posição NCM 3907.91.00.
Numero da decisão: 301-33.734
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11128.004425/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Os quesitos devem ser apresentados junto com o requerimento de realização de perícia (art. 16, inciso IV, do Decreto 70.235). Preclui o direito de argüir cerceamento do direito de defesa se na manifestação acerca do resultado de diligência nada foi alegado a respeito.
INFORMAÇÃO TÉCNICA – NULIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – ao se apresenta a Informação Técnica do LABANA que apenas menciona nas Notas Explicativas do sistema Harmonizado, com subsídio para resposta aos quesitos, sem indicar qualquer classificação fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO – INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NULIDADE – Não se caracteriza como inovação da fundamentação legal, a conclusão, em diligência, de Informação Técnica que se atém circunstâncias de fato, sem modificar o fundamento jurídico da imputação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PREPARAÇÃO REGULADORA DE CRESCIMENTO DE PLANTAS – O produto identificado por análise laboratorial como sendo uma Preparação Reguladora de Crescimento para Plantas à base de Thidiazuron e Substâncias Inorgânicas, se classifica no código 3808.30.59.
MULTA DE OFÍCIO.
A penalidade prevista no artigo 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 é cabível, tendo em vista ter ocorrido declaração inexata.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30647
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário quanto à classificação e pelo voto de qualidade, manteve-se a penalidade, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama (suplente) e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto quanto à penalidade a conselheira Anelise Daudt Preito
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 12448.909420/2014-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. GLOSA PARCIAL DO SALDO CREDOR. PROCEDÊNCIA.
Demonstrado que determinados produtos foram adquiridos com incidência do IPI considerados como não integrantes do produto industrializado durante procedimento de fiscalização, ocasionando o indeferimento parcial do pedido de ressarcimento. Ausente os argumentos que ocasionassem a reversão das glosas dos créditos de IPI.
Numero da decisão: 3001-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10880.052641/92-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Papel termo sensível para fac-símile cuja classificação correta é 3703.90.0000, e não 4802.20.9900. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01978
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 15956.000211/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ALÍQUOTA
Pneumáticos novos de borracha com banda de rodagem flexível, utilizados em implementos agrícolas, com nome comercial de Bandas de Compactação e Anéis de Borracha classificam-se no código NCM/SH 4011.92.90.
Molas helicoidais cilíndricas, de aço, utilizadas em implementos agrícolas classificam-se no código NCM/SH 7320.20.10.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-004.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel.
assinado digitalmente
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10711.002996/2007-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/06/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PRODUTO QUÍMICO ANCAMINE K54.
Pela aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGISH) e das Regras Gerais Complementares (RGC), o produto químico Ancamine K54, identificado em laudo técnico como preparação química contendo 2,4,6-Tris(N,N-dimetila-minometil)-fenol, caracterizando-se como preparado químico particularmente apto para usos específicos, deve ser classificado no código NCM 3824.90.39.
Numero da decisão: 3001-001.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Felipe de Barros Reche - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Luís Felipe de Barros Reche e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: Luis Felipe de Barros Reche
Numero do processo: 11080.004576/2006-13
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.097
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 10680.012789/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 16/02/1993
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – DECADÊNCIA – Tratando-se de imposto sujeito ao lançamento por homologação e tendo por fato gerador a data do registro da Declaração de Importação, na forma do art. 23 c/c 44 do Decreto-lei nº. 37/66, o prazo decadencial para a Fazenda constituir o crédito tributário é de 05 (cinco) anos contados da data do registro da DI (ex vi art.150, § 4º, do CTN).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DESENQUADRAMENTO EM “EX” TARIFÁRIO O desenquadramento de “Ex” tarifário declarado pelo importador o Fisco deve amparar-se em prova bastante e suficiente que tenha plena correlação com o produto importado.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34039
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
