Numero do processo: 11080.907288/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.502
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do Processo Administrativo Fiscal n° 11080.727875/2013-59, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.499, de 20 de outubro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.907284/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11080.916374/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.508
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do Processo Administrativo Fiscal n° 11080.727875/2013-59, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.499, de 20 de outubro de 2020, prolatada no julgamento do processo 11080.907284/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11968.001033/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do Fato Gerador: 20/05/2008, 23/05/2008, 27/05/2008, 11/06/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PORCELANATO.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul - Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH - constituem elementos subsidiários fundamentais para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, posições e subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado.
Placas de Porcelanato, não vidradas nem esmaltadas, para pavimentação ou revestimento, classificam-se no código 6907.90.00 da NCM/TEC e NBM/TIPI, pela aplicação das RGI-1 e RGI-6.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIAS NA NCM/TEC
A multa de 1% deve ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, nos termos do artigo 84, inciso I da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, combinado com os artigos 69 e 81 da Lei nº 10.833, de 2003, de 2003.
Numero da decisão: 3302-002.526
Decisão: Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Fabíola Cassiano Keramidas
Relatora
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Redator designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11065.722023/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011, 01/02/2012 a 31/12/2012
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O desembaraço aduaneiro não significa homologação expressa do lançamento, eis que o instituto da Revisão Aduaneira, realizado após o desembaraço de importação, é procedimento fiscal legalmente previsto no art. 54 do Decreto-lei n° 37/66, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 2.472/88, compatível com as disposições sobre o lançamento do CTN, em especial, o seu art. 146.
Tampouco há que se falar em alteração de critério jurídico no lançamento quando a fiscalização, acerca do IPI incidente na saída da mercadoria do estabelecimento da recorrente, mantém o entendimento aplicado na revisão aduaneira das importações, na qual se apurou a incorreção nas classificações fiscais do produtos importados.
MOTIVOS DETERMINANTES. AUTUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. EXONERAÇÃO CORRESPONDENTE.
O auto de infração está vinculado aos motivos nele descritos, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/99 e do art. 10, III do Decreto nº 70.235/72. Dessa forma, a autuação não pode subsistir na parte em que o seu motivo determinante foi considerado improcedente pelo julgador de primeira instância.
IPI. INCIDÊNCIA. PRODUTOS IMPORTADOS. TEMA SOB REPERCUSSÃO GERAL. SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil (EREsp 1403532/SC, art. 543-C do CPC/73).
A matéria sob repercussão geral sem decisão definitiva do STF deve ser julgada no CARF tomando como constitucionais as leis a respeito das quais ainda se aguarda o posicionamento do STF.
PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA, PARA VANS, PARA PICK-UP E PARA UTILITÁRIOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Pneumáticos novos, de borracha destinados a vans, pick-up e utilitários se classificam no código NCM 4011.99.90.
PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA, PARA SUV. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Pneumáticos novos, de borracha, para SUV (Sport Utility Vehicle), que detenham características de veículo de uso misto, classificam-se no código NCM 4011.10.00.
PNEUMÁTICOS NOVOS, DE BORRACHA, PARA CAMINHÕES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Pneumáticos novos, de borracha destinados a veículos caracterizados como caminhões se classificam no código NCM 4011.20 - Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. APÓS VENCIMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS CARF NºS 04 E 05.
Não sendo o caso de depósito do montante integral, os juros de mora incidem sobre o crédito tributário não pago até o seu vencimento, nele incluso a multa de ofício. Aplica-se ao crédito tributário decorrente da multa de ofício o mesmo regime jurídico previsto para a cobrança e atualização monetária do crédito tributário decorrente do tributo.
Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-005.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para exonerar da autuação as exigências relativas ao pneumático 175/65R14C 90 CHRONO; (ii) por maioria de votos, para exonerar da autuação as exigências relativas ao pneumático utilizado no veículo F350, por ser um caminhão. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula (Relatora), que negava provimento ao recurso neste ponto. Designado o Conselheiro Pedro Sousa Bispo. Vencidos os Conselheiros Renato Vieira de Ávila (Suplente Convocado) e Thais de Laurentiis Galkowicz que davam provimento em maior extensão para excluir os valores correspondentes às vans, utilitários e SUVs. Vencidos os Conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) que davam provimento integral considerando a extensão da Solução de Consulta Disit/SRRF/8ª RF n.º 348/1997 ao caso; (iii) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso quanto à exclusão dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Renato Vieira de Ávila, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) que davam provimento neste ponto.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Renato Vieira de Ávila (Suplente Convocado), Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado). O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido, sendo substituído pelo Conselheiro Suplente Renato Vieira de Ávila (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10830.727851/2016-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
EQUIPAMENTOS AUXILIARES DE GRUPO ELETROGÊNEO DE ENERGIA EÓLICA. AEROGERADOR. CONCEITO DE UNIDADE FUNCIONAL. INAPLICABILIDADE.
Os equipamentos auxiliares ao sistema do Aerogerador, com função determinada e distinta da geração de energia, não podem ser considerados, juntamente com ele uma unidade funcional, devendo cada um desses equipamentos seguir sua própria classificação fiscal na TIPI.
INCORPORAÇÃO. PENALIDADE. SUJEITO PASSIVO. INCORPORADORA.
A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelos tributos devidos pela incorporada (art. 132 da Lei nº 5.172), inclusive no que se refere às penalidades.
MULTA COM COBERTURA DE CRÉDITO. CABIMENTO.
Nos casos em que a falta de destaque do IPI não implique a falta de recolhimento do imposto, pelo fato haver créditos capazes de absorver o imposto que deixou de ser destacado, necessária, ainda assim, aplicação da multa de ofício de 75% sobre o valor que deixou de ser lançado (multa do IPI não lançado, com cobertura de crédito).
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA.
Em sendo a sucessora responsável pelos créditos tributários da sucedida, cabível é exigir daquela a multa por infração por esta cometida.
PENALIDADE. OBSERVÂNCIA DE ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO.
Não se pode afastar penalidade sob o argumento de adequação da conduta da autuada à decisão administrativa (art. 76, II, a, da Lei nº 4.502/64), já que, a partir da vigência do CTN, tal efeito somente se verifica na hipótese em que haja lei que atribua eficácia normativa à referida decisão administrativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento do recurso em diligência, para elucidar a questão da remessa fracionada das mercadorias, vencida a conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, que suscitou a diligência e os conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Acordam, ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário; vencidos os conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Renato Vieira de Avila (suplente convocado), que lhe deram provimento integral.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10650.000339/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. A competência para julgar recursos interpostos em processos fiscais relativos a lançamento de ofício, por divergência de classificação fiscal de mercadorias, para efeito de tributação do IPI, permanece no Terceiro Conselho de Contribuintes, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 2.562/98 e com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15564
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em razäo da materia, e em declinar competência do julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11030.002150/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Não cabe ao Segundo Conselho de Contribuintes apreciação de matéria decorrente de classificação fiscal, cuja competência, nos termos do Decreto nr. 2.562/98, passou a ser do Terceiro Conselho de Contribuintes, para onde devem os autos ser remetidos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-71796
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por declínio de competência ao 3º Conselho.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11065.000667/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/05/2005
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO.
É cabível a majoração da multa de ofício de 75% para 112,5%, nos casos de inobservância de classificação fiscal que já foi objeto de decisão passada em julgado, proferida em consulta formulada pelo próprio infrator que, mesmo ciente dessa decisão, utilizou classificação imprópria. Incabível a majoração, entretanto, quando evidenciada dúvida na descrição do produto, quanto a não corresponder àquel objeto da consulta.
Recurso Voluntário Provido em Parte
A correção monetária dos saldos credores do IPI incide sobre os novos saldos, decorrentes da reconstituição da escrita fiscal do estabelecimento, legitimando a glosa dos valores excedentes, mas não em relação aos valores glosados e eventualmente mantidos por meio de auto de infração.
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Somente é nulo o acórdão que tenha sido proferido com preterição de direito de defesa, o que não ocorre quando há indeferimento fundamentado de perícia e conclusão coerente com a fundamentação.
SAÍDAS DE ALÍQUOTA ZERO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
A descaracterização de operações classificadas pelo contribuinte como de alíquota zero deve ser fundamentada especificamente em relação a cada uma delas, sob pena de falta de motivação da autuação.
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA E INOVAÇÃO.
A apresentação de prova demonstrando o erro na apuração do cálculo de glosa de créditos transferidos implica insubsistência da autuação em relação à matéria, sendo vedada a inovação da fundamentação por oposição de motivo não constante da autuação.
Numero da decisão: 3302-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento, exceto com relação à reconstituição da escrita fiscal.
O conselheiro Walber José da Silva foi vencido quanto à redução da multa de ofício e a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó foi vencida quanto à redução da multa de ofício e à transferência de créditos entre matriz e filial. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Fez sustentação oral pela Recorrente na sessão de abril de 2013 o Dr. Marcos Vinícius Neder.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 11080.011922/94-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Compete ao adquirente verificar a correta classificação, no documento fiscal, do produto adquirido ao fornecedor, por ocasião do recebimento. Se, por acaso, constatada irregularidade, é sua obrigação adotar as providências previstas no § 3 do artigo 173 do RIPI, que, se não tomadas, sujeita o adquirente, segundo dispõe o artigo 368 do regulamento citado, à mesma penalidade cominada ao remetente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03243
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se providmento ao recurso. Vencidos os Conselheiros F. Maurício R. Albuquerque Silva, Daniel Correa Homem de Carvalho, Sebastião Borges Taquary e Roberto Veloso (Suplente).
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10715.007688/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Dispositivo de Cristal Líquido – Painel de LCD – LCD Projector Panel PROXIMA, modelos 842 e 846 - que reproduz imagens provenientes de uma fonte de vídeo e/ou de uma máquina automática de processamento de dados (computador) classificam-se na posição TEC 9013.80.10.
PROJETOR DE IMAGENS EMITIDA POR UM DISPOSITIVO DE CRISTAL LÍQUIDO – O equipamento de LCD que incorpora um “retro-projetor” para defratr as imagens produzidas – Desktop Projector LCD PROXIMA modelos 2700 e 2800 – cuja origem da reprodução é feita a partir de uma fonte de vídeo e/ou de uma máquina automática de processamento de dados (computador) classifica-se na posição TEC 9013.80.10.
CONTROLE REMOTO – CYCLOPS – Os dispositivos de controle remoto de produtos LCD Projector Panel PROXIMA, modelos 842 e 846, classificam-se na posição TEC 8526.92.00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
