Numero do processo: 10831.010099/2001-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 04/09/2000
MULTA DO ART. 45, I, DA LEI Nº 9.430/96. INAPLICABILIDADE À IMPORTAÇÃO.
A penalidade prevista no art. 45, inciso I, da Lei nº 9.430/96 não é aplicável aos casos de importação de mercadorias, como é o caso dos autos, mas tão somente para operações internas com incidência de IPI.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA.
A reclassificação fiscal de mercadoria importada, por si só, não enseja a aplicação da multa por importação sem guia de importação ou documento equivalente (a licença de importação, no caso dos autos). Na hipótese de ambas as classificações, tanto aquela adotada pelo Contribuinte quanto a indicada pela Fiscalização, por sua vez, submeterem-se ao mesmo procedimento (estando ambas não sujeitas ao licenciamento ou, de outro lado, encontrando-se as duas obrigadas ao mesmo tratamento administrativo para importação), não há de se falar em ausência de guia de importação ou documento equivalente - licença de importação - decorrente de erro na classificação fiscal.
Numero da decisão: 9303-006.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado em substituição à conselheira Érika Costa Camargos Autran), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 11128.010114/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/04/2004
CÓDIGO 3824.90.89 DA NCM/TEC. MERCADORIA NISIN.
O produto de nome comercial Nisin consiste em uma preparação, constituída à base do antibiótico nisina e de cloreto de sódio adicionado com finalidade específica. Por não se encontrar o antibiótico isoladamente, o produto não pode ser classificado no Capítulo 29 da NCM. Correto o enquadramento tarifário na NCM 3824.90.89.
MULTA SOBRE O CONTROLE ADMINISTRATIVO. FALTA DE LICENCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO INCORRETA/INCOMPLETA
A falta de Licença de Importação (LI) para produto incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se ficar comprovado que a descrição do produto foi insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-006.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz (relatora) que davam parcial provimento ao recurso, para cancelar a multa de 30% (trinta por cento) do valor aduaneiro das mercadorias. Designado o Conselheiro Pedro Sousa Bispo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo-Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11516.000209/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3402-000.426
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir os termos da diligência.
Nome do relator: FERNANDO LUUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA
Numero do processo: 11080.014982/2008-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/2004 a 31/08/2008
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AR-CONDICIONADO SPLIT-SYSTEM. COMBINAÇÃO DE UNIDADES CONDENSADORA E EVAPORADORA.
A combinação de uma unidade condensadora tipicamente destinada a um ar-condicionado do tipo split-system, com uma unidade evaporadora tipicamente destinada a um ar-condicionado do tipo split-system, configura a venda de um conjunto que configura o próprio ar-condicionado do tipo split-system.
ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
A combinação da unidade condensadora com a unidade evaporadora configura um ar-condicionado do tipo split-system, de maneira que já não se trata mais da simples revenda de uma destas peças.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A necessidade de perícia é questão que se submete ao bom alvitre do julgador, de maneira que, se entende haver elementos suficientes para formar o seu convencimento, promovendo o julgamento de maneira fundamentada, circunstanciada e coerente com os fundamentos de direito, o indeferimento do pedido de perícia não configura qualquer cerceamento de defesa.
EXCLUSÃO DE PENALIDADES. APLICAÇÃO DO ART. 100, P.U. DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A solução de consulta apenas afasta a aplicação de penalidades, correção e juros, com fundamento no art. 100, p.u. do CTN, quanto soluciona a mesma situação fática que deu causa à autuação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Domingos de Sá Filho. Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Vinícius Neder de Lima, OAB/DF nº 33.998.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 12466.001423/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de mercadoria. Perfumes e águas de colônias código NCM 3303.00.20. Decreto 79.094/77 x nota nº 253 da COANA/COTAC/DINOM. Maior grau de especificidade da nota de consulta. Prevalência. Classificação fiscal adequada.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Sérgio de Castro Neves e Tarásio Campelo Borges votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 19515.004586/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A classificação fiscal de placas indicadoras, no caso de não apresentarem qualquer informação, tais como letras, números ou sinais, deve respeitar as regras correspondentes ao material preponderante de que são fabricadas.
OMISSÃO DO VALOR DO IMPOSTO A SER DESTACADO NA NOTA FISCAL DE SAÍDA. Omissão do lançamento. Exigibilidade do imposto. Incidência de multa de ofício.
È legal a exigência do IPI e da multa de ofício incidente sobre o v alor devido e não pago quando o contribuinte deixou de destacar o imposto na nota fiscal.
DECADÊNCIA. IPI. SALDOS CREDORES. APURAÇÃO.
Consoante art. 124, III do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/02, a apuração de saldo credor decorrente da dedução entre débitos e créditos equivale a pagamento, de modo que, admitidos os créditos escriturados no livro fiscal próprio, conta-se a decadência na forma do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em reconhecer a decadência com relação aos períodos de apuração anteriores a dezembro/2005. Vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade, em negar provimento quanto ao período de dezembro/2005. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl quanto à decadência.
Julio Cesar Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Robson José Bayerl - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 11080.000716/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82 é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64 ( Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º) (Acórdão nº CSRF 02-0.683). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07960
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 11128.007914/2009-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/03/2019
AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA .
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
DECADÊNCIA - ART. 667 DO DECRETO 4.543/2002
O artigo 137 do Decreto-Lei nº 37/66 é taxativo em determinar o prazo de 1 (um) ano, a partir do pagamento do tributo. Contudo, conforme dito em sua própria redação ele se aplicava apenas para a pessoa que despachar a mercadoria.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA
A classificação fiscal de um produto não deve ser definida pelo uso que um determinado contribuinte irá fazer do mesmo. A classificação fiscal é definida pela própria natureza da mercadoria.
PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE
A competência para efetuar a classificação fiscal é da Autoridade Fiscal. A requisição de perícia técnica é um procedimento facultativo. Nos casos em que o Fisco já tem formada sua convicção, seja por decisões reiteradas, seja pelo próprio conhecimento de causa, prescinde-se da perícia.
Numero da decisão: 3002-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10074.001255/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Daniel Mariz Gudiño (relator) e Adriene Maria de Miranda Veras. Designada a Conselheira Mércia Helena Trajano DAmorim para redigir o voto vencedor.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano (redatora designada), Daniel Mariz Gudiño (relator), Paulo Sergio Celani e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10980.007676/92-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - FALSIDADE MATERIAL OU IDEOLÓGICA - NOTA CALÇADA - A consignação de valores diferentes nas diversas vias de uma nota fiscal caracteriza sonegação do tributo mediante expediente denominado "nota calçada" e quando comprovada, legítima a exigência fiscal de pagamento do tributo não recolhido, com acréscimos legais. Infração qualificada. CLASSIFICAÇÃO FISCAL: a) "água oxigenada", a 20, 30 e 40 volumes, apresentada em recipientes de 100 ml e 900 ml para venda a retalho. Sua adequada classificação é no Código 2847.00.0000, salvo se os recipientes contêm rótulos ou outros impressos que indicam se destinar o produto a ser usado como descolorante do cabelo, ou então, que se apresentem em recipientes de acondicionamento muito especial, que não deixe dúvidas de que o mesmo se destina a ser empregado como descolorante do cabelo. b) os condicionadores têm como função a formosura dos cabelos (volume, brilho, maciez etc.), sendo por isto cosmético e classifica-se na posição 3305.90.9900 e os xampus distingüem-se por terem função principal a higiene do cabelo (remover excesso de gordura, poeira e demais impurezas) que se classifica na posição 3305.10.9900. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade no período anterior a 01.08.91, pelo princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08142
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
