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7501223 #
Numero do processo: 11128.006459/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 24/11/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. DESCRIÇÃO TÉCNICA DE LAUDO. A descrição dos aspectos técnicos de mercadoria em laudo deve ser observada pelo julgador administrativo, conforme art. 30 do PAF. A mercadoria Alquibenzeno 9, descrita tecnicamente como uma mistura de alquibenzenos, uma outra mistura de hidrocarboentos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superior a 65% em volume, a 250º C, segundo método ASTM D86, classifica-se na NCM 2707.50.00. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 24/11/2003 MATÉRIA DE DEFESA. PRECLUSÃO. A matéria não arguida em Impugnação resta preclusa, nos termos do artigo 17 do PAF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7217207 #
Numero do processo: 11128.006875/97-38
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DISPENSA DAS MULTAS. RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 303-29.773 Acolhidos os embargos de declaração interpostos para reconhecer a necessidade de explicitar no Acórdão 303-29.773 a suposta contradição apontada. A lide que se instalou envolveu tão-somente uma discussão acerca da correta classificação do produto segundo as normas do Sistema Harmonizado. Não foi apenas a decisão recorrida que se baseou e aceitou as informações técnicas do LABANA, mas também o contribuinte, e foi com base nessas informações técnicas que se desenvolveu a discussão em torno da classificação correta. Não é de se desprezar a informação de registro do nome comercial do produto, ou seja, na Dl, no campo próprio à descrição do produto, foi declinado tratar-se do "DIFLUBENZURON TEC 90%". Não há nenhuma dúvida que tal descrição permitiu aos peritos credenciados junto à SRF identificar e informar à autoridade competente a constituição do produto de modo suficiente a que se fizesse a correta classificação fiscal da mercadoria importada. E reconhecidamente complexa a tarefa de classificar mercadorias segundo as normas do SH, e por essa razão o próprio órgão responsável pela administração tributária federal expediu o Ato Declaratório Normativo COSIT 10/97 explicitando que a classificação tarifária errônea efetuada pelo interessado, desde que a descrição do produto na Dl apresente todos os elementos necessários e suficientes à correta identificação da mercadoria e ao seu conseqüente enquadramento tarifário, não constitui infração punível com a multa prevista no art 44 da Lei 9.430/96. E igualmente incabível a aplicação da multa prevista no art. 526, II, do RA, aprovado pelo Decreto 91.030/85, para punir infração ao controle administrativo das importações. A descrição da mercadoria na Dl foi feita de modo suficiente à perfeita identificação do produto importado e de sua classificação fiscal, não se podendo enquadrar a referida situação ao caso de ausência de licença de importação, que de fato não ocorreu
Numero da decisão: 303-29.773
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos apresentados pela Procuradoria da Fazenda Nacional e rerratificar o Acórdão n° 303-29.773 de 06/06/2001, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4754253 #
Numero do processo: 10680.020067/2007-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. As coifas aspirante para reciclagem de ar, que também possuem função filtrante classificam-se no ex 01 da posição 8414.60.00, que é mais especifica que a da posição 8429 referente a quaisquer aparelhos para filtrar ou depurar gases. MULTA DE OFICIO. Constatada a falta de recolhimento de tributo devido, apurada em fiscalização de zona secundária, decorrente de classificação incorreta de mercadoria saída do estabelecimento industrial há de ser aplicada multa de oficio prevista no art. 45 da Lei n° 9430/96. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.451
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Ali Zraik Júnior e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

7413687 #
Numero do processo: 14751.000191/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2006 IPI. FALTA DE LANÇAMENTO. MULTA. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na Nota Fiscal, sujeita o contribuinte á multa de ofício de 75% do valor do imposto que deixou de ser lançado.
Numero da decisão: 3401-005.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

5284942 #
Numero do processo: 11128.001294/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/04/2003 Importação do produto "Methacrol 462B” A multa ao controle administrativo por ausência de Licença de Importação não é cabível se um produto é importado através de licenciamento automático pois não incorre na infração tipificada no artigo 633, inciso II, alínea a) do Regulamento Aduaneiro Decreto 4.542/02.
Numero da decisão: 3401-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Conselheiro Julio Cesar Alves Ramos votou pelas conclusões. NOME DO PRESIDENTE - Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

10118045 #
Numero do processo: 10830.001833/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão.
Numero da decisão: 3302-013.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com o objetivo de corrigir o vício de omissão identificado, sem que isso resulte em modificações no mérito da decisão. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

4827626 #
Numero do processo: 10920.001360/93-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CONSTRUÇÃO CIVIL - PRÉ-MOLDADOS - ISENÇÃO REVOGADA - Por não ter sido confirmado por lei, antes de decorridos dois anos da promulgação da Constituição/88, o incentivo fiscal - isenções - previsto no artigo 45, VI, VII e VIII, do RIPI/82, restou revogado em face do que estabelece o artigo 41, § 1º do ADCT/CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

5518037 #
Numero do processo: 10111.000427/2004-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MCT. Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção de satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle receptor GPS, acionador de veículo com tela de cristal, designada comercialmente como MCT - Terminal Móvel de Comunicação, classifica-se no código TEC 8525.20.13.
Numero da decisão: 3102-00.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

7778476 #
Numero do processo: 11516.725393/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.924
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Pedro Sousa Bispo entendiam pela desnecessidade da diligência quanto aos itens (a) e (b) do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4702181 #
Numero do processo: 12466.003790/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/08/2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. TIPI. PERFUMES (EXTRATOS). As mercadorias referidas como “perfumes” (“extratos”) no código 3303.00.10 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática superior a 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom no 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom no 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto no Decreto no 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração superior a 10%. Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática superior a 15% em se tratando de fato gerador ocorrido na vigência da Nota Coana no 253/2002, há que se considerar os produtos como “perfumes” (“extratos”) e incorreta a classificação adotada pela importadora, própria para águas-de-colônia. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA A multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no art. 84 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, deve ser aplicada sempre que for apurada a classificação incorreta da mercadoria importada, observados os limites impostos pela legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34.076
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso,vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN