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6706837 #
Numero do processo: 11050.000979/2005-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/03/2000 a 16/03/2005 DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. CONTAGEM DO PRAZO. O prazo decadencial no regime de drawback, modalidade suspensão, deve ser contado de acordo com o estabelecido no art. 173, I, do CTN, iniciando-se a contagem a partir do exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado, o que só ocorre após 30 dias do prazo para exportação estabelecido no Ato Concessório. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada. MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO A MENOR DOS TRIBUTOS ADUANEIROS. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CORRETA DESCRIÇÃO DO PRODUTO. AFASTAMENTO. INAPLICABILIDADE. A falta ou o recolhimento a menor dos tributos aduaneiros em virtude de classificação tarifária errônea do produto na NCM, constitui infração punível com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento), prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, por configurar típica infração tributária prevista em lei. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-003.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Ivan Allegretti, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento; II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à multa por falta de LI; e III) pelo voto de qualidade, em dar provimento em relação à multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Ivan Allegretti, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor dos itens I e III o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Redator ad hoc (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti (Substituto convocado), Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

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Numero do processo: 10508.000625/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EQUIPAMENTOS DE GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO. EDIÇÃO DE IMAGENS. Restando demonstrado por prova pericial e documental que os equipamentos importados não se prestam à realização de edição de imagem, uma vez que não permitem a manipulação das imagens gravadas, é legítima a reclassificação no código NCM 8521.90.90. MULTA QUALIFICADA. NÃO CABIMENTO. Inexistente prova efetiva da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, não pode ser aplicado o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 3201-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira, que negava provimento ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila. .
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

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Numero do processo: 19814.000262/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/03/2006 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte. A negativa de realização do exame pericial requerido não importa em preterição ao direito de defesa e não acarreta a nulidade da decisão tomada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Relator (assinado digitalmente) Nanci Gama - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

9167452 #
Numero do processo: 11618.002785/2001-11
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.358
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Mendes Plutarco, OAB/DF nº 25.090.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

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Numero do processo: 10111.000106/2005-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/02/2005 OMISSÃO. EMBARGO. CABIMENTO. Verificado vício de omissão nas decisões exaradas em segunda instância administrativa, cabíveis embargos de declaração, nos moldes do art. 65 do RICARF/2015. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO. Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa. PRÁTICAS REITERADAS. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. DESCABIMENTO. Não consubstanciam práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas a adoção de entendimentos exarados por atos administrativos baixados pela RFB, quando obedecida a sua vigência e a aplicação contemporânea aos casos concretos submetidos, não havendo razão para exoneração de multa e juros, com base no art. 100 do Código Tributário Nacional. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3401-003.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, reconhecendo-se as omissões, que foram supridas pelo colegiado, sendo rejeitada a demanda pela aplicação, ao caso, do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN), e não conhecida a alegação de aplicação do artigo 146 da mesma codificação, por preclusão. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos votaram pelas conclusões, porque analisavam a alegação referente ao artigo 146 do CTN, e a rejeitavam, no mérito. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4674323 #
Numero do processo: 10830.005599/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 Ementa: Embarcações para o transporte de mercadorias e pessoas, de pequeno calado, para uso exclusivamente local, até 200 ton. de registro. Classificação fiscal TIPI/88 - 8901.90 02 00. RESSARCIMENTO DE IPI. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de matérias referentes a ressarcimento de IPI. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.360
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinar da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

8014964 #
Numero do processo: 11128.006944/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 02/08/2002 MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/97. DESCRIÇÃO SUFICIENTE PARA IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. Em conformidade com o entendimento veiculado pelo Ato Declaratório Normativo Cosit nº 12/97, cabe a exclusão da multa do controle administrativo das importações, quando, embora a classificação tarifária errônea exija novo licenciamento de importação, o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. In casu, entende-se como suficiente, para fins de identificação e classificação fiscal, a descrição do produto na Declaração de Importação que apresentou sua natureza e finalidade, marca comercial e registro do rótulo no Ministério da Agricultura, os quais não divergem das informações constantes no Laudo Técnico de análise do produto. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3402-007.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para exonerar a multa administrativa do controle das importações. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos e Márcio Robson Costa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

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Numero do processo: 13726.000302/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Se o executor agregar ao produto industrializado por encomenda, produto de sua industrialização, porém cujos insumos foram todos enviados pelo encomendante, deve ser reconhecida a suspensão do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77470
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

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Numero do processo: 10314.723730/2015-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/06/2010 a 04/11/2013 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Recurso voluntário intempestivo não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 3001-003.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, dada a sua intempestividade. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

4687331 #
Numero do processo: 10930.001885/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. Compete ao terceiro conselho de contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente a (...) IPI, cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias (inciso XVI, do art. 9º, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2001). CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pelas Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH - do Conselho de Cooperação Aduaneira (DL nº 1.154/71 arts. 16 e 17 do RIPI/82). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO