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4818149 #
Numero do processo: 10380.000689/00-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999 COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Face às normas regimentais, processam-se perante o Terceiro Conselho de Contribuintes os recursos relativos à classificação de mercadorias. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.291
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

11106962 #
Numero do processo: 15504.726773/2018-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 SISTEMA HARMONIZADO. CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS. CARNES TEMPERADAS E CONGELADAS. As carnes e miudezas temperadas e congeladas classificam-se no capítulo 16 do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (SH), em conformidade com nota explicativa do capítulo 2 desse mesmo SH. SISTEMA HARMONIZADO. BACALHAU SALGADO EM PEDAÇOS. O bacalhau salgado em pedaços classifica-se na posição 03.05 do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (SH), que abarca “peixes secos, salgados ou em salmoura”, encontrando-se previstas na subposição 03.05.4910 as espécies de bacalhau que a pessoa jurídica comercializa (Bacalhau-do-Atlântico, Bacalhau-da-Groelândia e Bacalhau-do-Pacífico). SISTEMA HARMONIZADO. BOLINHO DE BACALHAU. ESCONDIDINHO DE CARNE MOÍDA, DE BACALHAU E DE CARNE SECA. MANDIOKITA TRADICIONAL. O bolinho de bacalhau e os escondidinhos, contendo carnes e peixe correspondentes a mais de 20% do peso das mercadorias, classificam-se no capítulo 16 (refeições prontas), em conformidade com as Considerações Gerais desse capítulo. A mandiokita classifica-se na posição 20.04.90.00 (misturas de produtos hortícolas). LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS. UTILIZAÇÃO SUBSIDÁRIA. Os laudos e pareceres técnicos têm função subsidiária, cabendo à Administração tributária federal a classificação fiscal de mercadorias. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. Acréscimos na avaliação fática por parte do julgador administrativo de primeiro grau, que apenas reforçam o fundamento do auto de infração, não configuram mudança de critério jurídico. MULTA DE OFÍCIO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. INAPLICABILIDADE. Inexistindo dúvida quanto à classificação fiscal das mercadorias, afasta-se o pretendido cancelamento da multa de ofício com base na aplicação da interpretação mais favorável em caso de dúvida em relação à natureza ou às circunstâncias materiais do fato.
Numero da decisão: 3201-012.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para manter o trabalho fiscal em relação ao bacalhau salgado em pedaços e, (ii) por voto de qualidade, para manter o trabalho fiscal em relação às carnes temperadas e aos bolinhos de bacalhau, escondidinho de carne moída e mandiokita, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Fabiana Francisco de Miranda, que davam provimento ao recurso quanto a esses itens. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

8152972 #
Numero do processo: 16024.000463/2007-18
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/11/2002 a031/12/2005 IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Classifica-se no código TIPI 9613.80.00, próprio de "outros isqueiros e acendedores" o produto denominado pela fabricante como "usina de ignição", constituído basicamente por uma carcaça em termoplástico poliamiada, uma placa montada com componentes elétricos (resistores, diodos e capacitores), uma bobina primária (circuito primário) e uma bobina secundária (circuito secundário), destinado a ser utilizado como acendedor elétrico de fogões, apresentado sem a peça final que produz a faísca. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÓDULO TRACIONADOR. O módulo tracionador destinado não exclusivamente a máquinas de lavar roupa de uso doméstico se classifica no código NCN 8548.90.00 - Outras. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRESSOSTATO. Classifica-se no código IPI 9032.20.00 o produto denominado pela fabricante como "controlador de nível", também conhecido comercialmente como "pressostato", destinado ao controle de nível de líquidos em máquinas de lavar roupa e outros aparelhos, a partir de seleção prévia pelo usuários. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.104
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencido o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir do auto de infração a exigência pertinente ao "Módulo Tracionador"; pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso aos demais produtos. Vencidos o relator Heroldes Bahr Neto, os conselheiros Adriene Miranda e Rodrigo Cardozo Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4823276 #
Numero do processo: 10825.001112/89-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Irregularidades várias resultando em falta de lançamento e de recolhimento do imposto, a saber: a) falta de estorno ou de lançamento na revenda de matéria-prima; b) compensação indevida; c) classificação fiscal incorreta; d) prestação de serviços; e) saídas para industrialização; f) saídas sem emissão de notas fiscais; e g) omissão de receitas apuradas em fiscalização do IRPJ: presunção de saídas sem nota fiscal. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-07551
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4879234 #
Numero do processo: 11128.004058/2002-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/07/2002 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. É objeto de correção via embargos de declaração parte dispositiva do acórdão que não retrata o objeto do julgamento, seja no caso de omissão como contradição em relação a matéria apreciada. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrada a desnecessidade de realização de nova prova pericial, uma vez que o julgador está convencido de sua posição diante dos elementos já existente no processo, não há cerceamento de defesa. Ao contribuinte, no entanto, é permitida a produção de prova pericial para subsidiar sua defesa, devendo esta ser apreciada pelo julgador, mesmo que seja para preteri-la em função de outra. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. LUPRANATE M 20 S. Diante das informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que, não atendendo aos requisitos do Capítulo 29 e não estando nominalmente previsto nem compreendido em posição específica, deve ser classificado na posição 3824.90.89. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526, INCISO II, DECRETO Nº 91.030/85. ATIPICIDADE. A tipicidade da penalidade por infração administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro é a ausência de Guia de Importação ou documento equivalente e não a ausência de licenciamento, posto que este, na grande maioria dos casos, é automático através do Siscomex. Ademais, no caso, a mercadoria declarada na importação é realmente aquela que foi trazida para o País, de modo que eventual falha, defeito na descrição ou na classificação, não é motivo suficiente para considerar inválida a declaração ou a guia. Atípico, portanto, o fato que embasa a pretensão fiscal. Ademias, aliada à tipicidade fechada da norma penal, a correta descrição do produto afasta a aplicação da penalidade por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 91.030/85. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI – VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL – A correta descrição do produto por meio do nome comercial que consta em repositórios técnicos afasta a aplicação das penalidades de ofício, por erro de classificação fiscal, em face da aplicação do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 12/97 e Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 10/97. Embargos de Declaração Acolhidos e Providos para Rerratificar o Acórdão Recorrido e Dar Provimento Parcial ao Recurso Voluntário
Numero da decisão: 3101-000.572
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 3101-00.286, de 16/11/2009, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso II, do RA/1985. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

9044760 #
Numero do processo: 10855.722796/2017-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11259630 #
Numero do processo: 10480.720219/2010-15
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.117
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a 4ª Câmara desta 3ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

4699946 #
Numero do processo: 11131.000281/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/10/2002 Ementa: Classifica-se na posição 8479.50.00 os robôs industriais com múltiplas funções, ainda que tenham função predominante e desde que estejam aparelhados para realizar as demais funções. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. Provado por laudos periciais que a contribuinte classificou corretamente os produtos, deve ser afastada a multa. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PROCESSUAIS - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA LEGALIDADE. Não há violação ao princípio da ampla defesa ou do contraditório quando se tem nos autos, efetivamente, oportunidade isonômica para ambas as partes sustentarem suas pretensões. Fato demonstrado com a juntada de provas periciais, adendos, e conversão de julgamento em diligência. Outrossim, a legalidade da decisão limita-se à matéria trazida aos autos, e, ainda que baseada em convencimento contrário ao do recorrente, tem-se por atendida. CLASSSIFICAÇÃO FISCAL – Robôs com “múltiplas funções”. Para fins de classificação fiscal, e como medida de exceção, deve-se considerar como correto o código 8479.50.00 da TIPI, que é o mais abrangente possível e atende as diversas atividades prestadas por essas máquinas “inteligentes”, nos termos do artigo 1 – Ex 005, da CAMEX 007-2002. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33344
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de 1ª Instância. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

8168103 #
Numero do processo: 11128.004253/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 28/05/2002 O litígio nos casos de classificação fiscal instaura- se com a apresentação de impugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Conforme a Súmula do CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta. JUROS DE MORA. Conforme a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3301-007.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4699571 #
Numero do processo: 11128.004180/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Confirmado através de laudo do LABANA que o produto "p-dinitrosbenzeno a base de 36% em presença de 64% de solvente xileno", de nome comercial "CM-1", assim descrito na Declaração de Importação pela Recorrente, trata-se de fato de uma "preparação composta de p-dinitrosobenzeno e de 1,4-benzoquinona dioxima, na forma de dispersão em xileno", a fiscalização corretamente o reclassificou do código TEC/TIPI 2904.20.90 para o código TEC/TIPI 3824.90.39. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à classificação, os impostos e a multa de fatura. Por maioria de votos, em negar provimento quanto às multas do II e IPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi que as excluíam.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento