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4714515 #
Numero do processo: 13805.010052/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI - Embalagens plásticas - Destinação. 1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI. 2. A destinação é irrelevante para a classificação fiscal salvo se foi imprescindível para determinação do próprio objeto a classificar. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

10305349 #
Numero do processo: 11128.002549/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 07/04/2006 NULIDADE. VÍCIO FORMAL. MEROS ERROS FORMAIS. DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS E OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS A existência de pequenos erros formais não acarreta nulidade do auto de infração, quando devidamente observados os requisitos estabelecidos no artigo 10 do Decreto n. 70.235/72, especialmente, a descrição objetiva do fato autuado e a penalidade aplicável. MULTA. IMPORTAÇÃO SEM LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA E RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA SUJEITA AO LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA. A importação de mercadoria sem licenciamento nas situações em que haja exigência de licenciamento não-automático, constitui infração ao controle administrativo das importações, por importação de mercadoria sem licença de importação. MULTA. IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM. INFRAÇÃO. A classificação incorreta na NCM configura infração punível com a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria incorretamente classificada, nos termos do art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3401-012.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

6093582 #
Numero do processo: 10283.003150/2007-84
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/10/2002, 19/02/2003 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRODUTO DENOMINADO SISTEMA ARTICULADO DE ACOPLAMENTO DE EMPURRADOR E BALSA O equipamento denominado sistema articulado de acoplamento de empurrador e balsa (Articulated Tag and Barge Coupling System), composto de duas partes: (i) uma a ser montada no Empurrador, identificada como pino empurrador (Pushpin), composta de duas unidades; e (ii) a outra a ser montada na Balsa, denominada de placas soquetes (Socket), também composta de duas unidades, classifica-se no código NCM. 8483,60.90 (Outros dispositivos de acoplamento). NOMENCLATURA COMERCIAL DO MERCOSUL (NCM), ENQUADRAMENTO INCORRETO. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ADUANEIRO. APLICABILIDADE A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração caracterizada por classificação fiscal incorreta, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/10/2002, 19/02/2003 Ementa:. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, VICIO FORMAL, INSANÁVEL NULIDADE PARCIAL DO LANÇAMENTO. APLICABILIDADE. É nulo a parcela do auto de infração que não atenda aos requisitos essenciais previstos em lei. A falta ou imprecisão na descrição dos fatos motivadores da autuação, configura cerceamento do direito de defesa do autuado, dando ensejo à declaração da nulidade do lançamento tributário por vicio formal insanável. Quando o vicio não alcança toda a matéria objeto da autuação, a declaração de nulidade será parcial, expurgando do mundo jurídico apenas a parcela do lançamento maculada com o vício formal insanável, caracterizado pela ausência de motivação (art. 10 e 59,11, do PAF, c/c o art. art. 248 do CPC) Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por mamona de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio Vencidas as conselheiras Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gania, que negaram provimento Mtegralinente O conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6338286 #
Numero do processo: 10855.720958/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso de ofício em diligência, nos termos do voto da Relatora. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira,Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

8430242 #
Numero do processo: 11516.002962/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Exercício: 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Demonstrada a contradição entre a decisão e os fatos que a ensejaram deve ser dado provimento aos embargos para excluir os fundamentos atinentes à classificação fiscal de calendários.
Numero da decisão: 3401-007.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição, e em consequência negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente(s) o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8798390 #
Numero do processo: 10480.720054/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8798399 #
Numero do processo: 10480.720061/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8290483 #
Numero do processo: 10314.001470/00-93
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 16/01/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Constatado que o produto classifica-se no código NCM 3824.90.98, e que sua correspondente alíquota do imposto de importação é igual a do código NCM aplicado no despacho aduaneiro, e que, via de conseqüência, o valor recolhido do imposto de importação coincide com o valor deste tributo inerente à classificação fiscal do bem importado, não há crédito tributário a ser restituído ou compensado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 16/01/1997 SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4650848 #
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/09/1995 Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EX TARIFÁRIO. PARTES DE MÁQUINA. As mercadorias não fazem jus ao benefício fiscal de redução do Imposto de Importação (II), porquanto, embora se destinassem a fazer parte da máquina amparada pelo EX 001 (criado pela Portaria nº 215/1995), foram importadas separadamente (e o EX foi concedido para o todo que constituía a máquina de pesagem, e não para suas partes). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLVE ET REPETE. Deixar de compensar um tributo pago indevidamente, com outro da mesma espécie que está sendo exigido, é o mesmo que impor um pagamento indevido para depois restituir o valor correspondente. É o restabelecimento do solve et repete, regra segundo a qual o contribuinte não tem o direito de questionar a exigência de um tributo sem fazer o respectivo pagamento. Uma vez que a compensação pretendida pela Interessada tem como fundamento os próprios valores levantados pela Fiscalização, tem-se que a compensação que deve ser efetuada de ofício, pois tem como fundamento valores líquidos e certos apurados pela própria Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO Partindo da premissa que os recolhimentos efetuados para liberação da mercadoria, em 1995, foram realizados conforme a classificação imputada pela autoridade fiscal à ocasião competente para vistoriar a internação dos bens não se deve aplicar a multa de ofício (ADN Cosit nº 10/97). MULTA REGULAMENTAR. A multa prevista no art. 521, III, “a”, do RA/85 somente se aplica quando comprovada: (i) a inexistência da fatura comercial; ou (ii) a falta de sua apresentação, no prazo fixado em Termo de Responsabilidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.580
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, quanto à classificação fiscal. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a compensação do IPI pago a maior, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim e por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para excluir a multa do art. 521, inciso III do RA/85, nos termos do voto da relatora. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão quanto a exclusão da multa. Designado para redigir o voto quanto à classificação o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

9597754 #
Numero do processo: 10880.917639/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-002.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente a Conselheira Fernanda Vieira Kotzias.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO