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7339914 #
Numero do processo: 10950.721532/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/01/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Classificam-se no código 8521.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul os aparelhos do tipo gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, para utilização em sistemas de monitoramento de imagens e circuito fechado de TV. Aplicação da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 e 6 e da Regra Geral de Interpretação Complementar n° 1.
Numero da decisão: 3401-005.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7748030 #
Numero do processo: 10711.008208/2001-01
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/08/2001 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ DO CONTRIBUINTE. Inexiste a infração prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n ° 91.030/85, quando a classificação fiscal defendida pelo contribuinte mostra -se plausível e a descrição da mercadoria está correta. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

4749190 #
Numero do processo: 11065.001293/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 10/04/1998 a 31/08/2002 IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CAIXAS DE ISOPOR DESTINADAS À EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FARMACÊUTICOS. POSIÇÃO 3923.10.00 DA TIPI/96. Ainda que sirvam como embalagens de produtos alimentares ou farmacêuticos e sejam destinadas a empresas desses ramos industriais, caixas de poliestirano expandido enquadram-se no código 3923.10.00 da Tabela do IPI aprovada pelo Decreto nº 2.092/96, sendo tributadas pelo IPI à alíquota de 15%. O tratamento tarifário previsto nos Ex 01 e Ex 02 do código 3923.90.00 é aplicável tão somente às mercadorias que na posição 3923 não tiverem subposições mais específicas.
Numero da decisão: 3401-001.676
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4702120 #
Numero do processo: 12466.001724/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO VEÍCULO TIPO JIPE “DAIHATSU”, MODELO FEROSA DX. CARACTERÍSTICAS DEFINIDAS NO ADN COSIT 32/93. CÓDIGO TARIFÁRIO TAB/SH 8703.23.0700. Rerratifica-se o Acórdão 303-31.741, de 01/10/2004, que deu provimento ao recurso voluntário, classificando os veículos “Jipe” Feroza na posição 8703.
Numero da decisão: 303-33.500
Decisão: DECIDEM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n°303-31.741, de 01/12/2004, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

7513216 #
Numero do processo: 10314.011081/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/06/2003 a 07/11/2005 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. COCO RALADO, DESIDRATADO, SECO, FINO, ACONDICIONADO EM SACOS. MERCADORIA COM RESTRIÇÃO QUANTITATIVA. MEDIDA DE SALVAGUARDA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DECLARAÇÃO INEXATA. MULTAS POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES E REGULAMENTAR. APLICAÇÃO. Diante da peculiaridade de a mercadoria importada estar submetida a restrição quantitativa e medida de salvaguarda, determinando a classificação na NCM 0801.11.10, por meio de Resolução CAMEX, correta a autuação fiscal, exigindo-se as multas por erro de classificação, de controle das importações e regulamentar.
Numero da decisão: 3401-005.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) André Henrique Lemos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

5056969 #
Numero do processo: 11128.000787/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 09/01/2004 Embargos de Declaração. Contradição e Omissão Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado. Demonstrado que, por evidente erro material, consignou-se dispositivo obscuro e que não guarda relação com o voto condutor, há que promover os necessários ajustes a fim de uniformizá-los. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3102-001.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o voto condutor e ratificar o acórdão 3102-00.510. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Winderley Morais Pereira, Álvaro Lopes de Almeida Filho, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. Ausente o Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

8263414 #
Numero do processo: 10314.002494/95-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-00.697
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

11408623 #
Numero do processo: 10494.721477/2021-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 PESSOA JURÍDICA EXTINTA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. A pessoa jurídica formal e regularmente extinta não tem existência no mundo jurídico, e deve ser excluída do polo passivo de lançamento efetuado após sua liquidação. Sendo a pessoa jurídica extinta o único sujeito passivo apontado pelo Fisco, o lançamento não pode subsistir. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA. SÚMULA CARF 112. É nulo o lançamento feito em nome da pessoa jurídica incorporada, já extinta e baixada ao tempo da lavratura do Auto de Infração, configurando hipótese de erro na identificação do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer dorecurso de ofício para negar provimento. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

4836269 #
Numero do processo: 13838.000035/91-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CALÇAS DUPLA-FACE PARA BEBÕS. CLASSIFICAÇÃO TIPI: 6111.30.0000 - Calça para bebês, dupla-face, sendo a parte externa de malha e a interna de laminado plástico, com a finalidade de reter a urina na fralda (pano ou sintética), ou montada de forma inversa, classificam-se na posição 6111.30.0000 (SH), e na anterior 60.04.05.00. PROCESSO DE CONSULTA - Havendo identidade (semelhança) entre dois produtos, aplica-se a orientação dada pela CST, para o produto sob discussão, merecendo a mesma classificação daquele já decidido pela Administração. Cabe ao Fisco, de posse de todos elementos, justificar a diferença entre os produtos, para não prevalecer o mesmo entendimento e posicionamento na TIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06125
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4827519 #
Numero do processo: 10920.000168/95-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - Aplica-se ao estabelecimento adquirente que infringir o disposto no art. 173 e parágrafos a mesma pena a que estiver sujeito o industrial remetente, pela falta apurada. A sanção ao adquirente é independente da efetivação da pena do remetente. EXAME DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O referido artigo 173 não extrapola ao explicitar norma contida no art. 62 da Lei nr. 4.502/64 que impõe aos estabelecimentos adquirentes de produtos industrializados a obrigação de verificarem se estes produtos estão corretamente classificados. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - As portas frigoríficas, os painéis e os acessórios que compõem as câmaras frigoríficas classificam-se legalmente no código 8418.99.9900 da TIPI/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03023
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres