Numero do processo: 10920.904600/2012-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE.
Uma vez demonstrada a adoção, pelo sujeito passivo, de classificação fiscal inaplicável aos produtos sob análise, correta a reclassificação fiscal promovida pela fiscalização com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Regras Gerais Complementares, tendo-se em conta as características e peculiaridades das referidas mercadorias.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENGATES PLÁSTICOS E MULTISSIFÕES. NCM 3917.33.00.
Os engates plásticos e os multissifões caracterizam-se como tubos, acompanhados de seus próprios acessórios, classificando-se na NCM 3917.33.00, por ser a posição mais específica em relação às mais genéricas (Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA E TORNEIRA PARA JARDIM. NCM 8481.80.99.
As torneiras de uso próprio (jardim e boia para caixa d’água), por não se encontrarem previstas na tabela nesses exatos termos, classificam-se na posição situada em último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (NCM 8481.80.99).
RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. BASE DE CÁLCULO.
Nos pedidos de ressarcimento/restituição ou nas declarações de compensação, a autoridade fiscal tem o poder-dever de apurar a certeza e a liquidez do tributo com base na documentação contábil e fiscal do contribuinte, nos termos da legislação tributária, inexistindo obrigação legal de lançamento de ofício de eventuais diferenças apuradas na base de cálculo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
Tendo a decisão recorrida sido prolatada por autoridade competente, devidamente fundamentada, e com respeito ao direito à ampla defesa do interessado, afasta-se a alegação de nulidade.
Numero da decisão: 3201-012.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 17 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10074.002057/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência.
Robson José Bayerl Presidente substituto e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10314.004484/2001-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 22/01/1997 a 09/08/2001
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 156, INC. X, DO CTN.
Proferida decisão transitada em julgado em ação judicial promovida pelo contribuinte, o crédito tributário resta extinto, nos termos do inciso X do artigo 156 do CTN e, por consequência, também deve ser extinto o respectivo processo administrativo fiscal, com o cancelamento do auto de infração.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-003.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, que não conhecia, em face da concomitância.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres, a teor do Memo. PRES/CARF S/N°, de 27 de maio de 2014.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 11128.000634/2002-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 21/02/1997
II. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUNDROSIL. O produto identificado pelo LABANA como argila corada artificialmente deveria ter sido corretamente identificada pela contribuinte, eis que dispõe dos recursos necessários à realização de uma análise, tal e qual a realizada nesses autos. Ademais, o texto legal é claro, não permitindo que pairem dúvidas sobre o enquadramento. Bastaria conhecer suas especificidades técnicas, ou melhor, declará-las corretamente, para que a autuação não ocorresse, o que afasta em definitivo a aplicação do artigo 112 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.014
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11070.001151/2006-71
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
COMPETÊNCIA RECURSAL.
A competência para apreciar a classificação fiscal de mercadorias
é do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 292-00.042
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgame9tóarao Terceiro Conselheiro de Contribuintes para apreciação da questão judicial que envolve a classificação do produto.
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO
Numero do processo: 10920.000271/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 . Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04814
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10314.007416/2007-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2005, 2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTIFUNCIONAIS. NCM/SH Nº 9009.21.00.
As máquinas multifuncionais, que realizam diversas funções (impressora, copiadora, fax e “scanner”) se classificam na posição 9009 da NCM. Aplicação da RGI-3c. Inteligência que deflui do ADI SRF nº 07/2005.
Numero da decisão: 9303-015.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Denise Madalena Green, que votou por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Vinicius Guimaraes – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 11128.006394/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/09/2001
Classificação Fiscal. Stenol 1618.
Quando não há predomínio, ou o predomínio é do álcool estearílico, correta a classificação mais específica na posição 3823.70.10. Quando o predomínio é do álcool cetílico, correta a classificação na posição 3823.70.90.
Classificação Fiscal. AGNIQUE BL 3601.
O produto denominado AGNIQUE BL 3601, fabricado pela COGNIS da Alemanha, identificado por Laudo de Análise como sendo uma preparação na forma de solução constituída de Álcool Graxo Etoxilado e Solvente, uma preparação das indústrias químicas, não especificados nem compreendidos em outras posições, encontra correta classificação tarifária na NCM 3824.90.29
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 20/09/2001
Mercadoria. Classificação Incorreta. Multa de 1% do Valor Aduaneiro.
A mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria tipifica a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro.
Débito Tributário. Pagamento em Atraso. Multa de Mora. Aplicação.
Impõe-se a multa de mora, por determinação do art. 61 da Lei nº 9.430/96, aos débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.
Numero da decisão: 3401-008.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, João Paulo Mendes Neto, Ronaldo Souza Dias e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS
Numero do processo: 11128.005918/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por força da Regra Geral de Interpretação 2 “a” e das Considerações Gerais das NESH do Capítulo 87, as partes e peças dos veículos do tipo "Defender" apresentadas desmontadas, e com as características essenciais deste veículo, classificam-se como veículos completos, na posição 8704.21.90.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29833
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.004204/98-22
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA — DESCRIÇÃO INCOMPLETA, SEM ELEMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO — DECLARAÇÃO INEXATA. -
Comprovado que a descrição da mercadoria feita pela Interessada não
foi correta, não contendo os elementos necessários e suficientes à
identificação e ao enquadramento tarifário do produto, não cabe a
exclusão de penalidades tendo como fundamento o Ato Declaratório
COSIT, n° 12, de 1997.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, que negou provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
