Numero do processo: 10840.003949/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2000, 2001
NORMAS PROCESSUAIS. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. COMPETÊNCIA DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para julgamento de recurso relativo a classificação de mercadoria é do 3º Conselho de Contribuintes, ex-vi do disposto no art. 22, inciso XV, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria nº 147, de 25 de junho de 2007.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-81.089
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes,
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 11128.003759/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA
Aluminossilicatos de Sódio Sintético, Silicato Complexo, do tipo portadores de íons, não se classificam no código NCM 2839.90.90, como pretende a autuada, nem tampouco no código NCM 2842.10.00, como entendeu a fiscalização, por expressa menção na NESH, relativa a posição 28.42, remetendo a classificação fiscal de tais produtos para a posição 38.24.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 11065.721074/2015-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora), José Fernandes do Nascimento e Paulo G. Déroulède, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Maria do Socorro F. Aguiar para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Raphael Madeira Abad - Redator "ad hoc".
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Redatora.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
RELATÓRIO
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 13896.721475/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPOSTOS ORGÂNICOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA APRESENTADOS ISOLADAMENTE.
Um composto de constituição química definida apresentado isoladamente é uma substância constituída por uma espécie molecular (covalente ou iônica, por exemplo) cuja composição é definida por uma relação constante entre seus elementos e que pode ser representada por um diagrama estrutural único. Numa rede cristalina, a espécie molecular corresponde ao motivo repetitivo.
Numero da decisão: 3401-010.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 11128.003729/2002-98
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 24/07/2001
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão de indeferimento de
produção de prova pericial quando já existem nos autos material probatório
suficiente para se dirimir a controvérsia, notadamente quando a própria
contribuinte junta laudo técnico aos autos.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO.
A mercadoria Lupranat M 20 S, identificada como sendo mistura de reação à
base de isocianatos aromáticos, contendo 4,4'-Diisocianato de Difenilmetano,
na forma liquida, classifica-se no código 3824.90.89, face as provas coligidas
aos autos e por conta da aplicação da RGI 1, especificamente da Nota 1 do
Capitulo 29.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO.
Como a descrição da mercadoria na DI não está correta, não se pode aplicar o
disposto no Ato Declaratório Normativo COSIT no 12/97.
Por outro lado, se a mercadoria h. época da importação tivesse licenciamento
automático e fosse atualmente dispensada de licenciamento, poder-se-ia
aplicar o disposto no inciso II do artigo 106 do CTN. Todavia, a mercadoria
importada sob o código 3824.90.89 não está dispensada de licenciamento.
Assim, não há como se afastar a incidência da multa do controle
administrativo.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. 0 Conselheiro Gilberto de Castro M. Júnior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MORANDA
Numero do processo: 10920.000237/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário apresentado fora do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias está perempto e, como tal, defeso seu conhecimento. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-71542
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10530.722472/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Uma vez aplicados corretamente os dispositivos vigentes à época, previstos
no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 2002, e na Lei nº
4.502, de 1964, não há que se falar em erro de enquadramento legal da
infração.
ALÍQUOTA. TIPI/2006. APLICAÇÃO.
Correta a aplicação das alíquotas do IPI fixadas na TIPI aprovada pelo
Decreto nº 2006/2006, nos percentuais constantes do Auto de Infração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11042.000253/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PROVAS.Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. Não se considera como aspecto técnico a classificação fiscal de produtos.
PENALIDADES.BENEFÍCIO DA DÚVIDA.
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
MULTAS NA IMPORTAÇÃO.DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA. Com base no Ato Declaratório COSIT no. 12/97, bem como no Ato Declaratório 10/97, não procedem as multas de ofício e a multa por falta de guia de importação, não havendo a hipótese de infração ao controle administrativo das importações e nem a infração punível com as multas do artigo 44 da Lei 9.430/96, quando a descrição da mercadoria for considerada correta.
MULTAS NA IMPORTAÇÃO.CLASSIFICAÇÃO ERRADA..Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-31931
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 12466.000281/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA.
O Transporte de mercadoria beneficiada com favores fiscais em navio de
bandeira brasileira é obrigatório, salvo as ressalvas legais. Recurso
parcialmente provido para excluir a penalidade do art. 364, inciso II
do RIPI.
Numero da decisão: 302-33705
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10314.003627/2002-11
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3202-000.004
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
