Numero do processo: 12466.720192/2015-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/03/2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF.
Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada.
Numero da decisão: 9303-016.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10314.001531/2008-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/02/2003 a 01/01/2008
O produto com denominação comercial ARCOS CIRÚRGICOS MODELO RADIUS classifica-se na NCM 9022.14.90. Não se cuida o referido produto de aparelho de Raio X destinado à realização de diagnósticos, mas de equipamento destinado e utilizado na monitoração, visualização e registro de operações em procedimentos cirúrgicos, razão pela qual não se classifica na NCM 9022.14.19.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-003.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15771.725147/2012-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/09/2012
RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF 01.
Havendo concomitância entre os processos administrativo e judicial, conforme Súmula CARF nº 01, há renúncia ao PAF.
Processo Administrativo Fiscal, se o contribuinte avia contra a Fazenda Nacional ação judicial, não importando se antes ou depois do inicial processual administrativo, importa em renúncia as instâncias administrativas.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IMPERIOSIDADE DA NORMA SUMULADA.
Em caso de ocorrência de matéria já sumulada, ao julgador é imperiosa aplicação do Artigo 62 do RICARF.
Art.62 do RICARF. É vedado aos conselheiros afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3001-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância com ação judicial.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 12466.000344/2005-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 22/11/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. DÚVIDA. ÓRGÃO COMPETENTE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REGISTRO PERANTE DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS.
Na ocorrência de dúvida sobre a inclusão do produto num ou noutro grupo de mercadorias, deve prevalecer a manifestação do Órgão Federal competente para pronunciar-se sobre critérios de classificação merceológica e fiscal de mercadorias. Serve de subsídio adicional o registro obtido pelo administrado
perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. DÚVIDA. REGRA GERAL Nº 3 “C” PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. REGRA GERAL COMPLEMENTAR Nº 1.
Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições, subposições, item ou subitem, por aplicação da Regra 2 “b” ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Winderley Morais Pereira, vencidos, além do suscitante, o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. No mérito, por maioria de votos, deu-se
provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11829.720036/2012-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 05/02/2007 a 26/12/2011
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não comporta conhecimento o recurso especial que veicula como tese inconstitucionalidade de norma.
RECURSO ESPECIAL. IDENTIDADE DE TESE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se preste a demonstrar divergência jurisprudencial o paradigma que adota tese idêntica do acórdão recorrido, porém em outro contexto fático.
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA EM TESE. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não basta ao recebimento do especial a divergência jurisprudencial em tese, e sim que ante dois casos concretos similares tenham sido aplicadas soluções jurídicas distintas.
LCD. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONDUTOR ELÉTRICO. INDIFERENÇA.
O fato de exibir imagens ou possuir condutor elétrico acoplado não altera a classificação fiscal das mercadorias importadas para monitores ou para celulares. Isto porque, nos da Nota 1 da posição 90.13 da NCM nesta se enquadram os dispositivos de cristais líquidos, constituídos por uma camada de cristal líquido encerrada entre duas placas ou folhas de vidro ou de plástico, mesmo com condutores elétricos.
LCD. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSIÇÃO 90.13. RESIDUAL. POSIÇÃO MAIS ESPECÍFICA.
A descrição da posição 90.13 da NESH é dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições. Desta forma, a posição 90.13 é residual.
Para que se possa falar em posição mais específica o LCD deve ser exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados (...) (mesmo nas posições 90.10, 90.13 ou 90.31), se assim for, o LCD classifica-se na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos (Nota 2 b) do Capítulo 90 - no mesmo sentido a Nota 2 da Seção XVI da NESH).
Numero da decisão: 9303-014.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial oposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere à classificação da mercadoria, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 13805.010052/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL IPI - Embalagens plásticas - Destinação. 1. O critério técnico para realizar a perfeita Classificação Fiscal é o dado pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, contudo não se pode ignorar o comando da própria nomenclatura da TIPI. 2. A destinação é irrelevante para a classificação fiscal salvo se foi imprescindível para determinação do próprio objeto a classificar. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.002549/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 07/04/2006
NULIDADE. VÍCIO FORMAL. MEROS ERROS FORMAIS. DESCRIÇÃO OBJETIVA DOS FATOS E OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS
A existência de pequenos erros formais não acarreta nulidade do auto de infração, quando devidamente observados os requisitos estabelecidos no artigo 10 do Decreto n. 70.235/72, especialmente, a descrição objetiva do fato autuado e a penalidade aplicável.
MULTA. IMPORTAÇÃO SEM LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA E RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA SUJEITA AO LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. INFRAÇÃO. OCORRÊNCIA.
A importação de mercadoria sem licenciamento nas situações em que haja exigência de licenciamento não-automático, constitui infração ao controle administrativo das importações, por importação de mercadoria sem licença de importação.
MULTA. IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM. INFRAÇÃO.
A classificação incorreta na NCM configura infração punível com a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria incorretamente classificada, nos termos do art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3401-012.593
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10283.003150/2007-84
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/10/2002, 19/02/2003
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRODUTO DENOMINADO SISTEMA ARTICULADO DE ACOPLAMENTO DE EMPURRADOR E BALSA
O equipamento denominado sistema articulado de acoplamento de empurrador e balsa (Articulated Tag and Barge Coupling System), composto de duas partes: (i) uma a ser montada no Empurrador, identificada como pino empurrador (Pushpin), composta de duas unidades; e (ii) a outra a ser montada na Balsa, denominada de placas soquetes (Socket), também composta de duas unidades, classifica-se no código NCM. 8483,60.90 (Outros dispositivos de acoplamento).
NOMENCLATURA COMERCIAL DO MERCOSUL (NCM), ENQUADRAMENTO INCORRETO. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ADUANEIRO. APLICABILIDADE
A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração caracterizada por classificação fiscal incorreta, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro, prevista no art 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/10/2002, 19/02/2003
Ementa:. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, VICIO FORMAL, INSANÁVEL NULIDADE PARCIAL DO LANÇAMENTO. APLICABILIDADE.
É nulo a parcela do auto de infração que não atenda aos requisitos essenciais previstos em lei. A falta ou imprecisão na descrição dos fatos motivadores da autuação, configura cerceamento do direito de defesa do autuado, dando ensejo à declaração da nulidade do lançamento tributário por vicio formal insanável. Quando o vicio não alcança toda a matéria objeto da autuação, a declaração de nulidade será parcial, expurgando do mundo jurídico apenas a parcela do lançamento maculada com o vício formal insanável, caracterizado pela ausência de motivação (art. 10 e 59,11, do PAF, c/c o art. art. 248 do CPC)
Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por mamona de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio Vencidas as conselheiras Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gania, que negaram provimento Mtegralinente O conselheiro Paulo Sérgio Celani votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 13009.000608/2003-57
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.039
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento do recurso em diligência, os termos do voto do Relatar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11444.000893/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
Os produtos fabricados essencialmente como partes de luminárias classificam-se na posição 94.05 da TIPI ("Aparelhos de Iluminação, incluídos os projetores e sua partes"), pela aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado n° 1, combinada com a Nota 1 k) da Seção XV da TIPI.
JUROS SELIC. SÚMULA CARF N° 4
De acordo com a Súmula CARF n° 4 "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais."
Numero da decisão: 3301-005.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
