Numero do processo: 10660.730139/2020-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros José Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam a relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves e a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 13864.720268/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL CORRETA COM BASE EM LAUDO TÉCNICO. PROVIMENTO.
Perfis de alumínio comprovados, por laudo técnico, que não trata de unidade (peça) pronta e acabada destinada, exclusiva ou principalmente, a um outro bem ou aplicação/finalidade que possa ser identificada no estado em que se apresenta, enquadra-se no capítulo 76 da TIPI nas posições 7604.2100 e 7604.2920, sendo incabível a sua reclassificação para da posição 8302 em razão da ausência de comprovação quanto a potencial destinação/utilização futura do produto fabricado.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE IMPOSTO PELA PORTARIA MF N° 2 de 17 de janeiro de 2023. SÚMULA N° 103 DO CARF. APLICABILIDADE
A Portaria MF n° 02, de 17 de janeiro de 2023, dispõe que a decisão de primeira instância administrativa se encontra sujeita à confirmação pelo CARF quando exonerar o contribuinte do pagamento de valor superior a R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais). Tal limite de alçada deve ser analisado na data do julgamento em segunda instância administrativa, nos termos da Súmula CARF n° 103. Recurso de Ofício não conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3201-011.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, em razão de exoneração em valor inferior ao limite fixado pelo Ministro da Fazenda, e, em relação ao Recurso Voluntário, por maioria de votos, em lhe dar provimento, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que lhe negava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 11042.000224/2004-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/11/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REXAMIDA 60. O produto de nome comercial
Rexamida 60 é um agente orgânico de superfície não iônico e classifica-se na posição NCM 3402.13.00.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.284
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10711.008564/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/10/1997, 31/10/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IDENTIFICAÇÃO CORRETA DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA.
A autoridade fiscal, quando promove a reclassificação de produto
importado deve demonstrar de forma irrefutável a irregularidade
cometida pelo contribuinte ou seu equívoco.
Como o ônus da prova recai sobre o acusador, havendo dúvida
sobre a correta identificação do produto, deve prevalecer a
classificação original do mesmo, na forma que consta nos
documentos de importação, trabalhando a presunção em favor do
contribuinte.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.845
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11128.000621/2002-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II
Data do fato gerador: 26/02/1997
II. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUNDROSIL. O produto identificado pelo LABANA como argila corada artificialmente em nada se assemelha àquela efetivamente importada pela contribuinte, qual seja, CARTÃO DUPLEX QUANTIDADE . GRAFOPACK KRAFT GT DO TIPO UTILIZADO PARA IMPRESSÃO OU OUTRAS, o que afasta em definitivo a aplicação do artigo 112 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.910
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10925.720209/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010, 01/01/2011 a 31/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO PREJUDICIAL.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Não se considera omissão o argumento não analisado por fundamentação expressa do acórdão sobre tópico a ele prejudicial.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares devem servir de fundamento para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Pneumáticos novos, radiais, de borracha, para camionetas, furgões, vans, utilitários esportivos etc., classificam-se no código da NCM/NBM 4011.99.90.
Numero da decisão: 3401-005.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 12466.720192/2015-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/03/2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF.
Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada.
Numero da decisão: 9303-016.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10314.001531/2008-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/02/2003 a 01/01/2008
O produto com denominação comercial ARCOS CIRÚRGICOS MODELO RADIUS classifica-se na NCM 9022.14.90. Não se cuida o referido produto de aparelho de Raio X destinado à realização de diagnósticos, mas de equipamento destinado e utilizado na monitoração, visualização e registro de operações em procedimentos cirúrgicos, razão pela qual não se classifica na NCM 9022.14.19.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-003.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 15771.725147/2012-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/09/2012
RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF 01.
Havendo concomitância entre os processos administrativo e judicial, conforme Súmula CARF nº 01, há renúncia ao PAF.
Processo Administrativo Fiscal, se o contribuinte avia contra a Fazenda Nacional ação judicial, não importando se antes ou depois do inicial processual administrativo, importa em renúncia as instâncias administrativas.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IMPERIOSIDADE DA NORMA SUMULADA.
Em caso de ocorrência de matéria já sumulada, ao julgador é imperiosa aplicação do Artigo 62 do RICARF.
Art.62 do RICARF. É vedado aos conselheiros afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 3001-003.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância com ação judicial.
Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Francisca Elizabeth Barreto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Daniel Moreno Castillo, Bernardo Costa Prates Santos, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 12466.000344/2005-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 22/11/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. DÚVIDA. ÓRGÃO COMPETENTE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REGISTRO PERANTE DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS.
Na ocorrência de dúvida sobre a inclusão do produto num ou noutro grupo de mercadorias, deve prevalecer a manifestação do Órgão Federal competente para pronunciar-se sobre critérios de classificação merceológica e fiscal de mercadorias. Serve de subsídio adicional o registro obtido pelo administrado
perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. DÚVIDA. REGRA GERAL Nº 3 “C” PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. REGRA GERAL COMPLEMENTAR Nº 1.
Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições, subposições, item ou subitem, por aplicação da Regra 2 “b” ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Winderley Morais Pereira, vencidos, além do suscitante, o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. No mérito, por maioria de votos, deu-se
provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
