Numero do processo: 12466.000391/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3102-000.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decidem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 18/12/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Luiz Feistauer de Oliveira e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11042.000033/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. Não se considera como aspecto técnico a classificação fiscal de produtos.
PENALIDADES. BENEFÍCIO DA DÚVIDA.
A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade e à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
MULTAS NA IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO CORRETA DA MERCADORIA. Com base no Ato Declaratório COSIT no. 12/97, bem como no Ato Declaratório 10/97, não procedem as multas de ofício e a multa por falta de guia de importação, não havendo a hipótese de infração ao controle administrativo das importações e nem a infração punível com as multas do artigo 44 da Lei 9.430/96, quando a descrição da mercadoria for considerada correta.
MULTAS NA IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO ERRADA. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-31934
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 12466.000699/94-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - VEÍCULO UTILITÁRIO - TIPO PEEP - MODELO PAJERO - MARCA MITSUBISHI – CÓDIGOS V43WNHELFB e V43WRHELFB - CLASSIFICA-SE NA POSIÇÃO 8703.00.0400 DA TAB.
Numero da decisão: 303-28876
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10855.900429/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ADOÇÃO DE ALÍQUOTA MAIOR DO QUE A CORRETA.
Mantém-se a glosa de créditos de IPI relativos a aquisições de insumos com destaque do imposto nas notas fiscais calculado com base em alíquota maior que a correta.
Numero da decisão: 3301-010.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.589, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10855.900431/2011-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10480.012615/2002-57
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Data do Fato Gerador: 03/11/1997, 29/12/1997
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA, CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO.
Os circuitos fechados de televisão devem ser classificados na mesma posição das câmeras de vídeo que os integram, visto que referidas câmeras desempenham a função principal do conjunto, conforme explicitado nas Notas 4 e 5 da Seção XVI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.063
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 12466.003180/2008-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 29/07/2008 a 08/08/2008
CARTUCHOS DE TONER DE MÁQUINA MULTIFUNCIONAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por aplicação da RGI/SH 3-C, combinada com a RGI/SH 6 e a RGC-1, os cartuchos de toner de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI.
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Sérgio Pin Jr, OAB/SP nº. 235.202
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13808.002157/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Aplicando-se as RGI 1.a e 6.a, combinadas com a RGC-1, da NMB/SH (TIPI/TAB), o produto SOMMA - Banho com óleo de jojoba classifica-se na posição 33.07.30.00.00 da TIPI, e aplicando-se a RGI 3.b, classificam-se os produtos SÈVE, SÈVE SOIE, desodorantes corporais, e TAROT, emulsão pós-banho, na posição 33.04.99.99.00, por suas características cosméticas. Recurso negado
Numero da decisão: 203-02.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator) e Tiberany Ferraz dos Santos. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Sérgio Afanasieff Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Afonso Rodeguer Neto. Ausente o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10166.900936/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 12466.722045/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/09/2009
AUTO DE INFRAÇÃO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA
É cabível o lançamento de tributo em discussão na esfera judicial, para prevenção da decadência. Súmula Carf. nº 48. Matéria discutida na esfera judicial não pode ser conhecida pelas turmas do Carf, Súmula Carf nº 1.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
O lançamento de tributo com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN se dá sem a multa de ofício. Súmula Carf nº 17.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em conhercer em parte do recurso volutnário, e da parte conhecida negar provimento.
(assindado digitalmente)
Winderley Morais Pereira- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Giovani Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA
Numero do processo: 10314.000924/2004-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 07/01/1999, 25/02/2003
Ementa: Falta de Requisito de Admissibilidade
Depósito de 30% do crédito tributário como condição de admissibilidade do Recurso Voluntário, conforme o art. 33, §2º do Decreto nº 70.235/72.
Classificação Fiscal de Mercadorias
É devida a cobrança de impostos e acréscimos legais em relação às mercadorias classificadas de forma incorreta, assim como, a aplicação da multa prevista no artigo 636, I, do Regulamento Aduaneiro/2002, mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Classificação Fiscal de Mercadorias
Falta de comprovação que as mercadorias importadas eram diferentes daquelas declaradas nas Declarações de Importação. Logo, são incabíveis os impostos, acréscimos legais e multas decorrentes de presunção.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.544
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relatora. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
