Numero do processo: 10209.000477/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO INDEVIDA DE DESTAQUE “EX”. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985, quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações identificação indevida de destaque “EX”.”
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Maria Regina Godinho de Carvalho e Anelise Daudt Prieto. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10831.000140/95-48
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
1. Dispersor Automático Hamilton mod. Microlabe 410 ano 1986 m.
MF "CAO" ("automatic Dispersor Hamilton") — Cód. 8479.82.9900 (adição 009 do — 006.417/90).
2. Balança Analítica Eletrônica capacidade Max. 205g — Mettler Hul AE 200 M-E90071 — Cód. 9016-00.9900 (adição 007).
3. Não existindo divergência entre a mercadoria declarada e a
efetivamente importada, constatada através de laudo técnico,
porém apenas divergência na interpretação da NBM/SH, implica
no recolhimento do II e IPI referente à diferença de aliquotas,
excluindo-se as multas.
4. No cálculo de juros de mora é excluída a TRD no período entre
fevereiro e julho de 1.991.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-29.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 12448.909419/2014-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
CRÉDITOS DE IPI. GLOSA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. IMPUGNAÇÃO TOTAL. PROVA. DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO.
Não tendo sido indicadas, no recurso voluntário, as páginas da manifestação de inconformidade em que as glosas dos créditos foram expressamente impugnadas, mantém-se a decisão recorrida.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS DE SIMPLES FATURAMENTO. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos sobre Notas Fiscais de Simples Faturamento é expressamente vedado por disposição legal; o aproveitamento somente é permitido quando da efetiva entrada dos insumos no estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, à vista da nota fiscal emitida pelo fornecedor.
Numero da decisão: 3301-013.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13702.000212/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Constatadas falhas processuais
essenciais, anula-se os atos delas decorrente, ex vi do art. 59 do
decreto n. 70.235/72 ( Neste processo anulou-se os atos a partir de
fls. 293, inclusive).
Numero da decisão: 301-26764
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 10320.900741/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
CRÉDITO INDEVIDO NA AQUISIÇÃO DE “KITS” DE PRODUTOS ISENTOS DO IPI, UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DE BEBIDAS. SÚMULA CARF Nº 236.
É ilegítimo o crédito do IPI calculado como se devido fosse na aquisição de “kits” de produtos isentos do referido imposto, utilizados na elaboração de bebidas, mediante adoção de alíquota incorreta, decorrente de classificação fiscal equivocada em código único da Tabela de Incidência do IPI, próprio para concentrados, em detrimento da classificação correta, individualizada, em relação a cada um dos componentes dos “kits”.
PER/DCOMP. PROCESSO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA NO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. DEFINITIVIDADE ADMINISTRATIVA DO LANÇAMENTO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA COM EFICÁCIA MATERIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 145 DO CTN. LIMITES OBJETIVOS DA COMPETÊNCIA JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO INDIRETA DO MÉRITO POR VIA REFLEXA. PER/DCOMP NÃO É SUCEDÂNEO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 27 E 65 DA LEI Nº 9.784/99 COMO VIA SUBSTITUTIVA DE IMPUGNAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL NÃO AMPLIA COMPETÊNCIA.
A intempestividade da impugnação impede a instauração válida da fase litigiosa no processo de lançamento, limitando a cognição do contencioso ao exame da tempestividade. Confirmada a intempestividade, consolida-se o lançamento na esfera administrativa, produzindo estabilização material interna (definitividade administrativa). Processo de PER/DCOMP qualificado como decorrente não constitui via autônoma de revisão do lançamento definitivo nem permite reexame indireto de premissas fáticas e jurídicas do auto de infração. A aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/99 e o princípio da verdade material não autorizam ampliação de competência nem reabertura de lançamento estabilizado; tampouco há prejudicialidade apta a suspender o feito quando inexistente litígio pendente no processo matriz.
Numero da decisão: 3401-014.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento.
Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10925.720209/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/12/2010, 01/01/2011 a 31/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTAÇÃO PREJUDICIAL.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Não se considera omissão o argumento não analisado por fundamentação expressa do acórdão sobre tópico a ele prejudicial.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares devem servir de fundamento para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - Tarifa Externa Comum (TEC) e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Pneumáticos novos, radiais, de borracha, para camionetas, furgões, vans, utilitários esportivos etc., classificam-se no código da NCM/NBM 4011.99.90.
Numero da decisão: 3401-005.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 12466.720192/2015-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/03/2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF.
Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada.
Numero da decisão: 9303-016.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10380.015172/2010-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/10/2005 a 31/12/2005, 31/10/2007 a 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS.
Inexistindo a obscuridade e a omissão apontadas, rejeitam-se os embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3403-002.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11131.001322/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros José de Assis Ferraz Neto, Celso José Ferreira de Oliveira e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. Designado o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose de Assis Ferraz Neto, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Celso Jose Ferreira de Oliveira (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Celso Jose Ferreira de Oliveira.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 12466.000344/2005-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 22/11/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. DÚVIDA. ÓRGÃO COMPETENTE. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. REGISTRO PERANTE DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS.
Na ocorrência de dúvida sobre a inclusão do produto num ou noutro grupo de mercadorias, deve prevalecer a manifestação do Órgão Federal competente para pronunciar-se sobre critérios de classificação merceológica e fiscal de mercadorias. Serve de subsídio adicional o registro obtido pelo administrado
perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. DÚVIDA. REGRA GERAL Nº 3 “C” PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. REGRA GERAL COMPLEMENTAR Nº 1.
Quando pareça que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posições, subposições, item ou subitem, por aplicação da Regra 2 “b” ou por qualquer outra razão, a classificação deve efetuar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Winderley Morais Pereira, vencidos, além do suscitante, o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. No mérito, por maioria de votos, deu-se
provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
