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4602033 #
Numero do processo: 10711.000231/2007-35
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/06/2002 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. REGRA GERAL NÚMERO 01. TEXTO DAS POSIÇÕES. LAUDO PERICIAL. ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA. INSUFICIÊNCIA. Não pode ser aceita a reclassificação fiscal de mercadorias quando as informações contidas em Laudo Técnico não permitem decidir com certeza qual o correto enquadramento tarifário do produto importado. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que os elementos disponíveis no processo não permitem decidir sobre a correta classificação fiscal das mercadorias, incabível a aplicação das penalidades decorrentes de erro cometido pelo contribuinte. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negava provimento exclusivamente em relação à multa de 1% por erro de classificação.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

7587235 #
Numero do processo: 11829.720054/2015-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2014 DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Estando o procedimento fiscal realizado em estrita observância às suas normas de regência, inclusive com direito à vista do processo, não há que se falar genericamente em preterição ao contraditório e ampla defesa, conforme assegura a Constituição Federal, sem apontar concretamente, quando possível, a sua ocorrência. FATURA COMERCIAL. FALSIDADE MATERIAL. PENA DE PERDIMENTO. APLICAÇÃO. A utilização de faturas comerciais material ou ideologicamente falsas para instrução do despacho aduaneiro demandam a aplicação da pena de perdimento, substituída pelo equivalente valor aduaneiro, em casos de não localização, consumo ou revenda das mercadorias importadas, consoante art. 23, IV, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei nº 1.455/76, art. 105, VI, do Decreto-Lei º 37/66 e art. 703 do Decreto nº 6.759/09. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CD-ROM. MÍDIA QUE ACOMPANHA O PRODUTO. CLASSIFICAÇÃO PELO ARTIGO QUE LHE CONFIRA CARACTERÍSTICA ESSENCIAL. RGI 3B. Os produtos misturados, as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classificação não se possa efetuar pela aplicação da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado 3a, classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação. Inteligência que deflui da RGI-3b. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MESAS PARA MIXAGEM DE SOM. RGI 1. RGI 6. CÓDIGO NCM Nº 8543.90.10. As mesas de mixagem de som, sem qualquer função relacionada a sinais de vídeo, classificam-se no Código NCM nº 8543.90.10. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MESAS PARA MIXAGEM DE SOM. RGI 1. RGI 6. PARTES E PEÇAS. CÓDIGO NCM Nº 8543.70.99. As partes e peças das mesas de mixagem de som, sem qualquer função relacionada a sinais de vídeo, classificam-se no classificam no Código NCM nº 8543.70.99. REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR. As declarações de importação estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira objetivando a verificação da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração, em estreita conformidade com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 570 do Decreto nº 4.543/2002.
Numero da decisão: 3401-005.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, e, no mérito, negar provimento ao recurso recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

5291549 #
Numero do processo: 11128.003299/2002-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 17/11/2001 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGADOR. LIVRE CONVICÇÃO. Reconhece-se que o julgador a quo analisou todas as provas apresentadas pelo contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciálas conforme sua convicção e juízo. PRODUTO ELKEM MICROSILICA GRADE 940U O produto identificado como sendo dióxido de silício contendo óxido de ferro e carbono, subproduto proveniente das cinzas obtidas da fabricação de ligas de ferrosilício e silício metálico, classifica-se no código NCM 2620.90.90 Outras Cinzas e Resíduos, conforme elementos de prova constantes dos autos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior. O Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri declarou-se impedido. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior

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Numero do processo: 11128.006463/2004-05
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 05/04/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Mercadoria denominada comercialmente Hexano S, resultante da mistura de n-Hexano, Metil Ciclopentano, 3-Meti! Pentano e 2- Metil Pentano e identificada como sendo um Hexano Comercial, classifica-se no código NCM 2710.00.91. PAGAMENTO APÓS O PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA Os débitos para com a União, decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação especifica, serão acrescidos de multa de mora, que será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo até o dia em que ocorrer o seu pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.580
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

6371688 #
Numero do processo: 10480.721069/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 09/01/2006 a 14/10/2009 REVISÃO DE OFÍCIO. Existem duas fases no procedimento aduaneiro: a fase de conferência aduaneira e a fase de revisão aduaneira, sendo que esta foi devidamente motivada. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUTOS. Contagem do prazo pelo art. 173, I, CTN. Quando não há pagamento de tributos, o prazo inicial da contagem para os efeitos da decadência regulamenta-se pelo exercício financeiro seguinte. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. PENALIDADES. Art. 669, do RA/2002. A data para contagem inicial da decadência em relação às penalidades é o dia da ocorrência do fato jurídico. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 09/01/2006 a 14/10/2009 ARROZ POLIDO. A produto identificado “arroz polido” (grau de polimento “polido”) em laudos de classificação subordinados à regulamentação do Ministério da Agricultura, classificam-se nas NCM 1006.30.11 (caso parboilizado) e 1006.30.21 (caso não parboilizado). DIVERGÊNCIA NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL. CONSEQUÊNCIAS. Constatada diferença entre a descrição apresentada e a mercadoria importada, inclusive no que diz respeito à classificação consignada no Certificado de Origem e a resultante da verificação aduaneira da mercadoria, resta afastada a preferência tarifária própria do regime do Mercosul. Por tal afastamento, desconsiderado o certificado de origem e aplicável a multa de 30%. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA DE 1%.
Numero da decisão: 3302-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, foi reconhecida a decadência do direito da Fazenda de impor penalidades para fatos geradores anteriores 16/03/2006, vencidos a Conselheira Lenisa Prado e o Conselheiros Domingos de Sá que reconheciam a decadência também do direito de exigir os tributos para os períodos anteriores a essa data. No mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Lenisa Prado e Walker Araújo, que davam provimento. A Conselheira Lenisa Prado fará declaração de voto. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

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Numero do processo: 12466.001371/2006-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/05/2001, 16/05/2001, 21/05/2001, 08/08/2001, 21/12/2001, 19/04/2002, 26/04/2002 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POSICIONAMENTO CONFORME ENTENDIMENTO DA RFB. ERRO. INEXISTÊNCIA. Havendo ato administrativo regularmente publicado, no qual a RFB tenha atestado a classificação de mercadoria com determinada descrição, não pode o fisco apenar com erro de classificação mercadoria com idêntica descrição (que não é afastada), buscando impor classificação diversa daquela manifestada no ato normativo, com efeitos retroativos.
Numero da decisão: 3403-003.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e do Voto que fazem parte integrante do presente. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou em substituição ao Conselheiro Jorge Freire. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

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Numero do processo: 10880.032094/90-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - INCENTIVOS DO DL nº 1.136/70. - Produto contemplado pela Portaria nº 349/80. O posterior desdobramento do código de classificação não implica na perda do direito ao incentivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68143
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

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Numero do processo: 13808.003146/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Correta a classificação adotada pelo fisco através das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, sendo exigível o crédito tributário que deixou de ser recolhido. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32149
Decisão: Decisão: Por unanimidade votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

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Numero do processo: 10715.008292/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 06/12/1999 a 15/09/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Preparações capilares As preparações capilares utilizadas para colorir cabelos classificam-se no código NCM 3305.90.00 Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.952
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4818907 #
Numero do processo: 10480.009348/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - EMBALAGEM PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SACOS DE PAPEL - Códigos 48.16.01.04 da TIPI/79 e 4819.30.0101 da TIPI/88. Esta é a classificação fiscal para os sacos de papel com identificação dos produtos a serem acondicionados e que se prestem à finalidade que lhes é própria. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02302
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF