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10122426 #
Numero do processo: 13839.905708/2009-94
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 14/01/2002 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO. Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com comprovada preterição do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10122414 #
Numero do processo: 13839.904311/2009-85
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 22/04/2002 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO. Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com comprovada preterição do direito de defesa. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-000.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

10013246 #
Numero do processo: 11128.002729/2010-81
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 27/10/2006 MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. VERIFICAÇÃO. Constatada a ausência de questionamento em impugnação, in casu, a modificação de critério jurídico do lançamento, considera-se incontroversa a matéria, a teor do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, não sendo admissível a renovação da altercação em sede recurso voluntário, por verificação da preclusão consumativa. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A competência para efetuar a classificação fiscal é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, não se tratando de aspecto a ser dirimido mediante laudo técnico pericial (§ 1º do art. 30 do Decreto nº 70.235, de 1972), que se destinaria a eventuais esclarecimentos em relação à identificação do produto, sobretudo em face de sua natureza e de suas características funcionais e técnicas. No caso, embora a impugnante questione o laudo técnico por suposta precariedade, constata-se que é ele suficiente para concluir pela correta classificação do produto.
Numero da decisão: 3302-013.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, apenas em relação às questões que envolvem a classificação da mercadoria, e no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

4753399 #
Numero do processo: 10314.007028/2004-20
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/07/2000, 15/12/2000, 22/12/2000, 27/12/2000, 05/01/2001, 09/01/2001, 24/10/2001, 17/04/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Em sede de processo administrativo, deve o órgão julgador apreciar as teses de defesa do administrado, acolhendo-as ou rejeitando-as, sob pena de incorrer em cerceamento dos direitos a. ampla defesa e ao contraditório. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do acórdão de 1ª instância. Vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento (Relator) e Maria Regina Godinho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

7281184 #
Numero do processo: 13830.720016/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 RESSARCIMENTO. CONEXÃO COM PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Aplica-se ao processo de ressarcimento o que decidido no processo de Auto de Infração, em julgamento conjunto.
Numero da decisão: 3201-003.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para declarar a decadência dos lançamentos referentes aos fatos geradores anteriores a 18/07/2003, vencido, quanto à preliminar de decadência, o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Pelo voto de qualidade, entendeu-se desnecessária a realização da diligência suscitada, durante o julgamento, pela conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi acompanhada pelos conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo. No mérito, ficaram vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Cássio Schappo. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário acompanhou o relator pelas conclusões. Ficaram de apresentar declaração de voto os conselheiros Tatiana Josefoviz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Cássio Schappo (suplente convocado), Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

5430857 #
Numero do processo: 10831.010099/2001-18
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/09/2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Consoante posição consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, a alegação de prescrição intercorrente não merece prosperar, porquanto o respectivo prazo só tem início a partir da constituição definitiva do crédito tributário, nos exatos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, e isso somente ocorrerá com a definitividade da decisão administrativa deste contencioso. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. O erro de classificação tarifária de mercadoria - submetida a despacho aduaneiro ou na importação submetida à revisão aduaneira - não constitui infração punível com multa de oficio do IPI, quando a mercadoria estiver corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Incabível a exigência da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n°91.030/85, uma vez que a descrição da mercadoria efetuada pelo importador apresentou todos os elementos necessários para a sua perfeita identificação e classificação tarifária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) por unanimidade de votos, em negar provimento a preliminar de prescrição intercorrente; 2) no mérito, por maioria de votos, em afastar a multa de IPI. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) e Henrique Pinheiro Torres; e 3) por unanimidade de votos, em afastar a multa administrativa de controle de importação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7155605 #
Numero do processo: 11516.722586/2015-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2012 a 31/10/2014 NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. É nulo o acórdão de primeira instância que não enfrenta os temas, questionados pelos responsáveis solidários, caracterizando preterição do direito de defesa. Processo Anulado. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3302-005.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o acórdão recorrido, para que sejam apreciadas as impugnações dos responsáveis tributários às e-fls. 463 e seguintes. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

4699434 #
Numero do processo: 11128.003255/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PENALIDADE. As partes de calçados importados, que tenham as características essenciais dos produtos acabados, devem ser classificadas na posição dos produtos completos ou acabados (RGI/SH nº 2a). A ocorrência de declaração inexata, enseja a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 NEGADO PROVIMENTO POR MMAIORIA.
Numero da decisão: 302-35133
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que excluía os juros.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4826291 #
Numero do processo: 10880.024683/91-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Embalagens caracterizadas como destinadas a produtos alimentícios (dizeres impressos, destinatário industrial desses produtos, vinculação a estes e outras características) são classificadas na posição específica - "embalagens para produtos alimentícios", que prevalece sobre a do tipo de recipiente que os acondiciona, visto que estes se destinam ao acondicionamento de quaisquer produtos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elio Rothe que apresentou declaração de voto, Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4699399 #
Numero do processo: 11128.002797/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. O produto comercialmente denominado "zeta-cipermetrina", mistura de estereoisômeros definidos na Solução de Consulta COANA nº 10, de 10/11/2003 (Proc. 10168.002596/2003-84), classifica-se no código tarifário NCM 2926.90.29, conforme definido pelo órgão competente (SRF-COANA). RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36985
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral a advogada Dra. Renata Domingues da Fonseca, OAB/SP 219.623.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES