Numero do processo: 11080.005704/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Comprovado, mediante documento técnico credenciado, que o bem
importado corresponde à descrição e à classificação fiscal apresentada
pelo recorrente, inclusive no tocante a abrangência do EX, instituído
pela Portaria MEFP 468/92, há que se considerar insubsistente o
presente lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33445
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10980.001966/94-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Sacos plásticos destinados a embalagens para produtos alimentares, com dizeres e inscrições que identifiquem o produto a que se destinam. Classificam-se no código 3923.90.9901, como "embalagens para produtos alimentares", em vez de no código 3923.21.0100, "sacos exceto postais", precisamente, face à Regra Geral nº. 3ª, "a", classificação mais específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elio Rothe que apresentou declaração de voto, Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Tarásio Campelo Borges
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10711.001089/2005-81
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 25/05/2000
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA NA
DECISÃO RECORRIDA.
Verificado que a decisão recorrida é motivada por fundamentos
fáticos e jurídicos consistentes, atrelados aos fatos motivadores
do lançamento de oficio, inexiste nulidade por falta de fundamentação legal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO OU OMISSÃO QUE CONSTITUI INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A prática de infração à legislação aduaneira independe da
intenção do agente, e consiste em toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte a pessoa natural ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada, nos termos do Decreto-lei if 37/66, art. 94. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Embora o produto não esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua correta identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, não é cabível a aplicação da
multa por infração ao controle administrativo das importações, em
face do ADN COSIT nº" 12/97, porque atualmente o licenciamento
encontra-se dispensado, devendo ser aplicada a norma mais benéfica à contribuinte, a qual não mais exige licença de importação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.175
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 12266.721220/2012-81
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010
PRÁTICA REITERADA DA ADMINISTRAÇÃO. EXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DAS MULTAS APLICADAS E DOS JUROS DE MORA.
Configura-se a prática reiterada pela autoridade administrativa a edição de Soluções de Consulta afirmando ser correta a classificação dos painéis de LCD na posição adotada pelo sujeito passivo à época. Sendo tais atos, irrefutavelmente, norma complementar, nos termos do art. 100, III, do CTN, é de se aplicar o parágrafo único do referido artigo para fins de exclusão das penalidades e dos juros de mora.
Numero da decisão: 9303-011.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo Mineiro Fernandes, Jorge Olmiro Lock Freire e Rodrigo da Costa Pôssas, que deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama
Numero do processo: 10314.000197/96-12
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 01/12/1995
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. II. TECIDOS DE FIOS DE FILAMENTOS DE POLIESTER NÃO TEXTURIZADOS. 5407.72.00.
O produto “tecidos de fios, que contenha pelo menos 85% em peso de filamentos sintéticos de poliéster (com aproximadamente 67% de fios sintéticos de poliéster texturizados e 33% de fios sintéticos não texturizados), sem fios de borracha” classifica-se no código TEC 5407.72.00.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.068
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 13839.904296/2009-75
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 26/06/2001
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. CERCEAMENTO.
Somente são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com comprovada preterição do direito de defesa.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-000.807
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 13603.000605/00-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREJUDICIAL
DE ANÁLISE DE MÉRITO. AFASTAMENTO. Uma vez afastada a prejudicial de análise de mérito que motivou as decisões proferidas nos autos, devem estes retomar à unidade de origem para que nova decisão seja prolatada, com enfrentamento do mérito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos ao órgão de origem para que seja examinado o mérito do pedido. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Daniel Barros Guazzelli.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.000861/2004-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/01/1999
IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CATALISADORES EM SUPORTE (COMPONENTE ATIVO DO CONVERSOR CATALÍTICO).
Os catalisadores em suporte constituídos de substratos de colméia
cerâmica impregnado com as substâncias ativas platina, paládio e
ródio, para conversão catalítica dos gases dos veículos,
classificam-se no código NCM 3815.12.10 a partir de 111/1/2003,
data de vigência da Resolução Camex ri" 35/2002, e no código
NCM 3815.12.00 antes desse ato.
REVISÃO ADUANEIRA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
Não caracteriza mudança de critério jurídico o procedimento
fiscal decorrente de revisão aduaneira que apure a classificação
fiscal incorreta de mercadorias.
MULTA DE OFÍCIO DO IPI
Até a vigência do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº
13/2002, não constitui infração punível com multa de ofício de
75% a classificação incorreta, quando o produto estiver
corretamente descrito no despacho de importação e não se
constatar intuito doloso por parte do importador.
DECADÊNCIA
No caso em que se constate o efetivo pagamento de tributo no
despacho aduaneiro, o prazo para a Fazenda Nacional formalizar
o crédito tributário relativo à diferença de imposto deve ser
contado a partir do fato gerador, que, no caso de IPI, ocorre na
data do desembaraço aduaneiro.
JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC.
O exame da ilegalidade ou inconstitucionalidade de normas da
legislação tributária falece às instâncias administrativas, visto ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.180
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente a preliminar de decadência, suscitada pelo relator. No mérito, pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, para exonerar parcialmente a multa de oficio lançada, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Patricia Wanderkoke Oliveira (suplente) e Susy Gomes Hoffmann, que apresentará declaração de voto nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11128.006792/2005-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 21/07/2004
Produto comercialmente denominado VITAMIN E 50% POWER FEED GRADE.
Tratando-se de preparação especificamente elaborada para ser adicionada à ração animal e/ou pré-misturas, há que se promover sua reclassificação fiscal, empregando-se o subitem 2309.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, em vez do 2936.28.12, originalmente indicado pelo Sujeito Passivo.
Multa de Ofício de 75%. Aplicabilidade.
O erro na indicação da classificação fiscal se subsume à conduta descrita no art. 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, na medida em que representa prestação de declaração inexata, maxime quando a descrição empregada na declaração de importação seria capaz de provocar erro por parte do agente do Fisco.
Por outro lado, o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13, de 2002, que revogou expressamente o Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10, de 1997, deixou de excluir a incidência de multa de ofício em razão de erro de classificação, ainda que a mercadoria estivesse correta e suficientemente descrita.
Multa por Ausência de Licença de Importação. Inaplicabilidade.
O exclusivo erro de classificação não é suficiente para atrair a aplicação da multa capitulada na atual redação do art. 169, I do Decreto-lei nº 37, de 1966. É necessário que se demonstre que tal erro prejudicou o exercício do controle administrativo das importações. (Acórdão 3102-00.708)
Recursos Especiais do Procurador e do Contribuinte Negados.
Numero da decisão: 9303-003.842
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10831.001379/96-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Placas de Circuito Impresso - PCI
Classificam-se no código TAB 8473.30.9900 as Placas de Circuito Impresso - PCI conforme as Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado.
Afastada a exigência referente à penalidade descrita no art. 364, inciso II, do RIPI.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora, e Henrique Prado Megda, que negavam provimento, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora que excluíam, também, os juros de mora. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
