Numero do processo: 10640.002207/90-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Sacos plásticos destinados a embalagens para produtos alimentares, com dizeres e inscrições que identificam o produto a que se destinam. Classificam-se no código 3923.90.9901, como "embalagens para produtos alimentares", em vez de no código 3923.21.0100, "sacos exceto postais", precisamente, face à Regra Geral nr. 3, "a", classificação mais específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07936
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10831.009116/2004-17
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 13/09/1999 a 07/01/2004
MULTA DO ART. 84, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001
Os produtos importados são, na verdade, vacinas para animais já prontas para uso, classificadas na posição NCM 3002.30.90 " Outras vacinas para medicina veterinária". Portanto, incide na hipótese o art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.15835/2001, que determina a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro quando a mercadoria for “classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria”.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO
A multa administrativa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, não se aplica nos casos de descrição inexata de mercadoria na declaração de importação, mas sim quando constatada a ausência da respectiva licença de importação ou de documentação equivalente.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Lançamento mantido.
Numero da decisão: 3102-00.822
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 12466.002615/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 02/06/2008
CLASSIFICAÇÃO DE PARTES DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS.
As mercadorias descritas como cabeça de impressão / cartucho de impressão e cartucho de toner encontram correta classificação fiscal na NCM 8443.99.25 e NCM 8443.99.29, respectivamente.
Numero da decisão: 3201-005.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Luís Felipe de Barros Reche, que lhe negavam provimento. Os demais conselheiros acompanharam o relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente convocado), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, substituído pelo conselheiro Luís Felipe de Barros Reche (suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 11128.004308/2003-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 05/12/2002
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Rovimix B2 80 SD, produto constituído de vitamina B2 (riboflavina), com teor de pureza de 80%, e de polissacarídeos com propriedades antipoeira e de estabilidade, classifica-se no código 2936.23.10 da NCM.
Recurso Especial do Contribuinte provido em parte.
Numero da decisão: 9303-003.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em conhecer do recurso apenas quanto ao produto ROVIMIX B2, vencido o Conselheiro Rodrigo Possas, que conhecia integralmente. Na parte conhecida, também por maioria, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabíola Cassiano Keramidas e Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11128.007854/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/07/2007
PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA.
O indeferimento de requerimento de perícia ou diligência feito de maneira fundamentada não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. MISTURA DE ALQUIL AMINOETANOL. CÓDIGO NCM 3824.90.89.
O produto mistura de alquil aminoetanol deve ser classificado no código NCM 3824.90.89, na condição de produto orgânico de constituição química não definida.
Numero da decisão: 3401-013.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio – Relatora e Presidente Substituta
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 11128.005778/2009-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado de RESP afeto ao Tema Repetitivo 1293 do STJ.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10830.005658/94-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Deixa-se de apreciar matéria cuja competência passou para a esfera do Terceiro Conselho de Contribuintes (Decreto nr. 2.562/98 - DOU de 28/04/98). AUDITORIA DE PRODUÇÃO - ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Embora legítima esta forma de apuração da produção, a saída de produtos tributdos sem nota fiscal necessita de elementos de convicção quanto à sua objetividade. SUSPENSÃO DO IMPOSTO - Legítima a exigência do IPI não lançado na devolução dos produtos acabados, quando o industrializador por encomenda creditou-se do imposto no recebimento dos insumos. ESTORNO DE CRÉDITOS - O levantamento dos créditos a serem glosados, por pertinentes a produtos saídos com isenção, deve ser proporcional, com base no valor das saídas dos produtos fabricados pelo estabelecimento nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Improcede a exigência calcada em métodos não amparados pela legislação. (IN SRF nr. 114/88). ENCARGOS DA TRD - Inaplicabilidade, a título de juros de mora, no período anterior a 01/08/91. RETROATIVIDADE BENIGNA - Pelo advento da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no art. 364, II, do RIPI/82, deve ser reduzida para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10253
Decisão: I - Por unanimidade de votos, nao se conheceu do recurso, pela matéria relativa a classificação fiscal (item II do auto de infração) e II - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator quanto aos outros itensda auruação. Fez sustentação oral pela recorrente o patrono Dr. Roberto Nunes Pereira.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10380.720085/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/03/2004
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA IMPORTADA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo litígio no que se refere à identificação do produto importado, a ausência, nos autos, de elementos capazes de afastar a reclassificação proposta pelo próprio contribuinte, implica na manutenção do auto de infração.
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não cabe ao órgão julgador diligenciar ou determinar a realização de perícia/diligência para fins de, de ofício, promover a produção de prova cujo ônus cabia às partes, nos termos do art. 373, do CPC/15.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-008.830
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Viera, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 11065.001265/98-92
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINAS DE COSTURA.
Máquinas de costurar couro ou peles que realiza a costura
propriamente dita nos ou dos materiais de forma automática,
considerando como tal a programação e a realização do
número de pontos de costura em uma determinada direção,
através da ação da agulha e do avanço do material de forma
automatizada, classifica-se no código TEC 8452.21.10.
Numero da decisão: CSRF/03-05.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Analise Daudt Prieto (Relatora) e Antônio José Praga de Souza que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 15374.001865/99-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE.
PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
Ensejam nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
IPI. CLASSIFICAÇÃO.
Incompetência do Segundo Conselho de Contribuintes, por tratar-se de questão referente à classificação de mercadorias relativas ao IPI, cuja competência é do Terceiro Conselho de Contribuintes, segundo dispõe o art. 22, inciso XV, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
FALTA DE QUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa e definitiva na esfera administrativa a matéria não questionada nas razões recursais da contribuinte.
IPI. SAÍDAS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO.
Para que o produto possa sair do estabelecimento com suspensão de IPI, necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos respectivos incisos do art. 36 e no inciso III do art. 244 do Decreto n°87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI/82). Sem a comprovação do preenchimento de todos os requisitos, inválida a suspensão.
IPI. CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL. COMPROVAÇÃO
Comprova-se o cancelamento de nota fiscal com a apresentação de todas as vias emitidas anexadas ao talonário, declaração dos motivos do cancelamento e, se for o caso, referência ao novo documento emitido. Inteligência do art. 230 do RIPI/82.
PRODUTOS FABRICADOS POR TERCEIROS. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO.
Deve-se excluir da base de cálculo do IPI a parte do lançamento relativa a produtos que foram fabricados por terceiros.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.994
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do
recurso quanto à classificação fiscal para declinar competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na parte conhecida, para excluir da exação fiscal o valor referente à Nota Fiscal n° 34.870.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
