Numero do processo: 10980.007900/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-00.195
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.006855/92-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA Identificada por laudo do LABANA que a mercadoria é tela de fibra de vidro, uma outra obra de fibra de vidro classificáve1 no código
TAB/SH 7019.20.01.99, diversa da classificação adotada pela divisão recorrida.
dá-se provimento ao recurso
Numero da decisão: 301-27.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11065.004142/93-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.360
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10830.004399/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Compete ao Terceiro Conselho Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente à (...) IPI, cujo lançamento decorra de classificação de mercadorias (inciso XVI, do art. 9º, do Anexo II, da Portaria MF nº 55/98, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2001).
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre a glosa de créditos decorrentes de aquisição de matéria-prima utilizada em produtos cuja saída estava sujeita à alíquota zero de IPI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA.
Constando dos autos todas as provas necessárias ao convencimento do julgador, o indeferimento do pedido de perícia não representa cerceamento do direito de defesa , principalmente quando se verifica que o sujeito passivo exerceu plenamente esse direito.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Os critérios de classificação fiscal de mercadorias/produtos estão regulados pela Regras Gerais de Interpretação (RGI) e Regras Gerais Complementaras (RGC) da Nomemclatura Brasileira de Mercadorias e, subsidiarimente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias - NESH -, do Conselho de Cooperação Aduaneira (DL nº 1.154/71 c/c arts; 16 e 17 do RIPI/82).
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO.
Numero da decisão: 302-36821
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, argüida pela recorrente, e por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação e declinou-se da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 00865.050487/81-40
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0105
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.720417/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA.
O artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972, deixa à faculdade da autoridade julgadora a determinação de perícia, quando entender que elas se mostram necessárias, sendo que pode as indeferir, quando considerá-las prescindíveis, não configurando, assim, o seu indeferimento em cerceamento ao direito de defesa.
VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
No Termo de Descrição de Fatos, há uma ampla fundamentação, além da fundamentação legal no auto de infração. O auto dividiu os fatos jurídicos por período e fundamentou no Decreto nº 4.544, de 2002 - RIPI/2002, para os fatos ocorridos na vigência da norma. Ademais, os artigos 195, 197, 198, da legislação do IPI, foram demonstrados e com base nesta legislação, fundamentado o arbitramento, não podendo ser assim encontrado qualquer tipo de vício de fundamentação.
PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. "A POSTERIORI".
O contraditório e a ampla defesa devem ser observados no processo em que a prova está sendo utilizada em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da unidade da jurisdição.
DECADÊNCIA. EFEITOS JURÍDICOS. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE. ART. 173, I, DO CTN.
Quando há ocorrência de fraude e, por conseguinte, sonegação, logo, o termo inicial da decadência, ainda que haja pagamento, deixa de ser o momento do acontecimento do fato, passando a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme leitura sistemática do artigo 150, § 4º, e 173, inciso I, ambos do Código Tributário Nacional
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
SUBFATURAMENTO. UTILIZAÇÃO DE "MEIA NOTA". SONEGAÇÃO. ARBITRAMENTO. VALOR REAL. "PEDIDO DE ORÇAMENTO".
Houve prova do esquema operacional de subfaturamento de produtos com intuito de evasão dos tributos praticado pela contribuinte, demonstrando autoria e materialidade da conduta típica.
As notas fiscais da contribuinte não merecem credibilidade, pois que não refletem a realidade dos fatos. A fiscalização teve acesso ao valor real das operações de saída de mercadorias do estabelecimento da contribuinte, sendo que o valor real é o constante do chamado "pedido de orçamento".
MULTA AGRAVADA. CABIMENTO.
Com a comprovação da prática de sonegação fiscal, que é tipificada pelo artigo 71, da Lei nº 4.502, de 1964, incide o artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996.
VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. INOBSERVÂNCIA. RELAÇÃO DE INTERDEPENDÊNCIA. ARBITRAMENTO.
Comprovada a interdependência, deve ser observado o artigo 195, inciso I, do Decreto 7.212, de 2010, que preceitua que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a estabelecimento de firma com a qual mantenha relação de interdependência.
O preço será do estabelecimento atacadista, apurado no mês anterior ao de saída do estabelecimento remetente e aplicado às saídas deste estabelecimento (remetente), conforme preceitua o artigo 195, inciso I, do Decreto nº 7.212, de 2010 - RIPI.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DEO-COLÔNIAS.
A classificação fiscal para as deo-colônias deve ser a NCM 3303.00.20 (águas de colônia), pois sua função é perfumar a pele.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SABONETES LÍQUIDOS.
A classificação fiscal para os sabonetes líquidos deve ser a NCM 3401.30.00, pois os produtos reclassificados são sabonetes líquidos utilizados para a lavagem da pele.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SABONETE EM BARRA.
A classificação fiscal para o sabonete em barra deve ser a NCM 3401.11.90,
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÓLEOS CORPORAIS.
A classificação fiscal para os óleos corporais, por serem hidratantes, deve ser a NCM 3304.99.90.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.377
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, que convertia o julgamento em diligência para verificação da classificação fiscal. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou da votação em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza na sessão de 27/02/2018. Designado o Conselheiro Walker Araújo como redator ad hoc para formalização do acórdão.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Walker Araujo - Redator "ad hoc"
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 13603.721768/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008
PRELIMINAR. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA NÃO ACATADO
Quando os autos proveem os julgadores de todas as informações necessárias para formar juízo acerca da matéria, é dispensável a realização de perícias ou diligências, não havendo que se falar em preterição dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, em razão de ter sido negada sua realização.
LANÇAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA
Os cálculos do crédito tributário foram efetuados com base nas notas fiscais e demais informações fornecidas pelo próprio contribuinte, em resposta à intimação. Ademais, o contribuinte não apresentou elementos que comprovassem sua impropriedade. Portanto, os critérios de cálculo adotados pela fiscalização estão adequados.
CADEIRAS E BANQUETAS VENDIDAS SEPARADAMENTE OU EM CONJUNTO COM MESAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
De acordo com a RGI - 1, a classificação fiscal é determinada pelos textos das posições e Notas de Seção e Capítulo. Desta forma, as cadeiras e banquetas de metal e sem estofamento devem ser classificadas sob o n° 94.01.79.00, específica para assentos e suas partes, e não sob o n° 94.03.02.00 EX 01, aplicável às mesas.
BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA
Não se verifica o fenômeno bis in idem, quando a fiscalização aplicou multa de ofício uma única vez sobre cada uma das bases tributáveis identificadas no trabalho de auditoria fiscal.
DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS INGRESSADOS PARA TROCA. FALTA DE COMPROVAÇÃO
Face à não-apresentação de provas documentais, não deve ser acatada a alegação de que saídas sobre as quais a fiscalização calculou IPI não eram tributáveis, pois tratava-se de saídas por devolução de produtos ingressados no estabelecimento para troca.
IPI NÃO LANÇADO NOS LIVROS FISCAIS
Correta a cobrança do imposto destacado nas notas fiscais, porém não registrado nos livros fiscais e, por conseguinte, não computado no saldo devedor a pagar.
Alegações de que as notas fiscais teriam sido canceladas ou mesmo corretamente escrituradas, sem a devida comprovação, não devem ser providas.
VENDA DE MP. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. BONIFICAÇÕES. IPI NÃO LANÇADO NOS LIVROS FISCAIS.
De acordo com o § 4° do art. 9 ° do RIPI/02, o estabelecimento industrial que vender matéria-prima para comercialização está sujeito ao pagamento do IPI.
De acordo com o art. 38 e § 3° do art. 131 do RIPI/02, as bonificações estão sujeitas à incidência do IPI.
Não devem ser acatadas alegações, sem comprovação, de que tratava-se de remessas para industrialização.
CÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CÔMPUTO DE PAGAMENTO EFETUADOS PELO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÕES E PLANILHAS DE CÁLCULO SOBRE O ESTORNO DE CRÉDITOS EXIGIDOS NO AUTO DE INFRAÇÃO
Devem ser mantidos os créditos tributários lançados, pois, na fl. 14, verifica-se que foi computado nos cálculos do crédito tributário o pagamento que o contribuinte alega não ter sido considerado pela fiscalização, e, nas fls. 24 e 36, constam os motivos pelos quais foi exigido o estorno de créditos e os correspondentes cálculos.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE
A multa de ofício aplica-se a infrações à legislação do IPI, nos termos do art. 80 da Lei n° 4.502/64.
Quanto à discussão sobre constitucionalidade, a Súmula CARF n° 2 dispõe que este colegiado não tem competência para apreciar alegações desta natureza.
JUROS DE MORA SOBRE IPI E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE
Em sendo parte integrante da obrigação tributária, é lícita a incidência de juros sobre o IPI não destacado e pago e sobre a multa de ofício que não for recolhida no prazo estabelecido no auto de infração. Neste sentido, encontra-se a Súmula CARF n° 4.
Quanto à discussão sobre constitucionalidade, a Súmula CARF n° 2 dispõe que este colegiado não tem competência para apreciar alegações desta natureza.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Maria Eduarda divergiu sobre a incidência de juros sobre multa de ofício.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semiramis de Oliveira Duro, Maria Eduarda Alencar Camara Simões, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Marcos Roberto da Silva
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10611.001754/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 14/02/1996 a 07/06/1996
Ementa: Leitora Magnética Classificadora de documentos, 60 Hz, velocidade de 1000 dpm, incorporada de módulo de filmagem e outros, não se classifica no código 8472.90.90, como pretende a fiscalização, por força das RGIs nº 1 e 6 e Nota 3 da Seção XVI do Sistema Harmonizado.
Lançamento Improcedente.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33592
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11128.004425/96-20
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Os quesitos devem ser apresentados junto com o requerimento de realização de perícia (art. 16, inciso IV, do Decreto 70.235). Preclui o direito de argüir cerceamento do direito de defesa se na manifestação acerca do resultado de diligência nada foi alegado a respeito. INFORMAÇÃO TÉCNICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há nulidade em Informação Técnica do LABANA que menciona nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. AUTO DE INFRAÇÃO. INOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE. Não se caracteriza como inovação da fundamentação legal a conclusão, em diligência, de Informação Técnica que se atém a circunstâncias de fato, sem modificar o fundamento jurídico da imputação.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.207
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13629.720668/2014-45
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3202-000.433
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em declinar competência à Quarta Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
