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4756023 #
Numero do processo: 10830.005597/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77428
Nome do relator: Não Informado

11357976 #
Numero do processo: 10920.726297/2018-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/01/2014 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CHAPAS DE AÇO PLANAS, DE AÇO NÃO LIGADO. As chapas de aço planas, de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminadas a quente, não folheadas ou chapeadas, nem revestidas, classificam-se na NCM 7208.51.00, cuja espessura for superior a 10 mm, e na NCM 7208.52.00, cuja espessura for igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm. RGI 1, alínea C 2), itens d) 4), d) 5) e e) das Considerações Gerais do Capítulo 72 e RGI 6. Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais Data do fato gerador: 17/01/2014 DIREITOS ANTIDUMPING. CABIMENTO. É cabível a cobrança de direito antidumping, de U$ 211,56 por tonelada, na importação de chapas de aço planas, de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminadas a quente, não folheadas ou chapeadas, nem revestidas, originárias da China, classificadas na NCM 7208.51.00, cuja espessura for superior a 10 mm, e na NCM 7208.52.00, cuja espessura for igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 17/01/2014 CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. CANAL DE PARAMETRIZAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 216. O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira.
Numero da decisão: 3402-013.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que trata de matérias constitucionais, por aplicação da Súmula CARF nº 02, para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Mariel Orsi Gameiro, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

5860581 #
Numero do processo: 11050.003145/2004-25
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador. 19/04/1999, 12/11/1999, 02/12/1999, 22/08/2000, 16/05/2000, 24/01/2001, 20/06/2001, 12/07/2002, 28/08/2003, 04/11/2003, 13/07/2004 IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. CLASSIFICAÇÃO NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM) INCORRETA PELO IMPORTADOR. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 84, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N°2.158-35/2001. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O LANÇAMENTO POR VICIO MATERIAL. No acórdão recorrido, a DRJ cancelou todos os tributos lançados, mantendo apenas a multa do Art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, por entender que a recorrente classificou incorretamente, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a mercadoria que importou. Na caso em foco tanto a importadora, quanto a fiscalização equivocaram-se na classificação da mercadoria, empregado ambos códigos distintos da NCM. O terna somente restou esclarecido a partir das provas realizadas, inclusive laudos técnicos, quando foi possível promover o adequado enquadramento num outro código. Ausente, portanto, deliberada intenção de fraudar ou impor prejuízo ao Fisco. Ademais, consoante revelam os documentos encartados nos autos (fls. 68 e ss.), houve descrição detalhada e completa da mercadoria, tomando possível a identificação sem margem de dúvidas. Presentes o comportamento transparente e de boa-fé da importadora, inclusive com recolhimento do tributo devido na importação, a multa do Art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 deve ser afastada, nesta hipótese. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-000.148
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular por vício material o lançamento efetuado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

4685807 #
Numero do processo: 10920.000540/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO NULA. Anula-se a decisão proferida sem exame de prova documental consubstanciada em laudo técnico, por se configurar a hipótese de preterição do direito de defesa previsto no art. 59.II, do PAF.
Numero da decisão: 301-31317
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de 1ª instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa. Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Cláudio Muradas Stumpf OAB/DF nº 17.765.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

8191914 #
Numero do processo: 10875.003415/95-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.665
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência. ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4834464 #
Numero do processo: 13675.000011/91-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - FALTA DE LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - A revenda de produtos industrializados por terceiros, sob encomenda, mediante a remessa de modelos, obriga ao lançamento e recolhimento do imposto. - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classificam-se na posição 38.16 certas preparações, constituídas por produtos refratários, adicionados de um aglutinante. Não comprovada a existência do aglutinante, torna-se indevida a classificação nesta posição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05807
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

6275700 #
Numero do processo: 13897.001653/2002-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROVAS. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar os documentos apresentados pelo sujeito passivo junto à impugnação ao lançamento ou à manifestação de inconformidade. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 3302-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeira instância. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 15/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5703894 #
Numero do processo: 10314.000995/2003-80
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Exercício: 2001 MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. É nula a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo, por preterição ao direito de defesa. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 3201-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara /1° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

9559136 #
Numero do processo: 10830.007045/90-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.019
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4650673 #
Numero do processo: 10314.000925/97-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VEÍCULOS UTILITÁRIO. “JIPE”. O Automóvel tipo Jeep, Marca Chrysler, Modelo Grand Cherokee Limited, 4.0 L e 180 HP, classifica-se na posição 870324,0500 da NCM. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30546
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS