Numero do processo: 13603.001045/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
As telhas de aço, onduladas e trapezoidal, mesmo pintadas, destinadas à construção de telhados ou fechamentos laterais de construção, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, classificam-se no código NCM 7308.90.90.
O produto denominado steel deck, classifica-se no código NCM 7308.90.90 por trata-se de um painel de aço, executado segundo um projeto específico de engenharia, que é utilizado para a execução de lajes sobre vigas de estruturas metálicas e que após a cura do concreto, se incorpora como elemento estrutural da laje, não sendo mais removido, não pode ser considerado como uma armação pronta, mas estrutura auto-portante que se integra ao concreto, logo, fica fazendo parte integrante da própria construção.
Numero da decisão: 303-31.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11075.002416/2006-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/08/2006
Ementa. NCM. FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA.
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto farinha de trigo fortificada com vitaminas (por exemplo, vitamina B1, vitamina B2, ácido fólico) e minerais (por exemplo, ferro), com adição de melhoradores de panificação (por exemplo, metabissulfito de sódio, azodicarbonamida), emulsificantes (por exemplo, estearoil lactato de sódio) e uma proporção de sal (cloreto de sódio) inferior ou igual a 0,5%, em peso, classifica-se no código NCM 1101.00.10.
CERTIFICADO DE ORIGEM. DESQUALIFICAÇÃO. PERDA DA
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. APLICAÇÃO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO NORMAL. COBRANÇA DOS TRIBUTOS DEVIDOS.
OBRIGATORIEDADE.
Em ato de conferência aduaneira, a comprovação que a mercadoria
efetivamente importada não corresponde a que se encontra descrita no Certificado de Origem implica perda da preferência tarifária negociada no âmbito do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 18, por conseguinte, a operação importação ficará sujeita à aplicação do tratamento tributário estabelecido para mercadoria originária de terceiro país, mediante a constituição do correspondente crédito tributário em Auto de Infração.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/08/2006
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE
JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial deve ser produzida ou refeita com a finalidade de proporcionar a autoridade julgadora a formação de livre convicção acerca da matéria fática, essencialmente, de natureza técnica. Trata-se, portanto, de decisão da esfera do poder discricionário da autoridade julgadora. Dessa forma, não há vício de legalidade nem tampouco configura prejuízo ao direito defesa do contribuinte a decisão que apresenta adequada e suficiente fundamentação para o
indeferimento de pedido de realização de nova prova pericial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.679
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (relator) e Bruno Curi que declaravam de ofício a nulidade da decisão recorrida e determinavam o retorno dos autos à DRJ para que se realizasse a perícia requerida e proferisse
nova decisão considerando o seu teor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 11128.004439/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DESTAQUE EX.
Não sendo possível realizar a diligência requerida para a produção de prova, por culpa da SRF, ferindo o princípio do contraditório, é incabível o desenquadramento de mercadoria destacada em “ex” tarifário, sem o amparo em laudo técnico.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30999
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.003736/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 28/04/1997
Ementa: CLASSSIFICAÇÃO FISCAL – “Ex” TARIFÁRIO. Constatada a desconformidade entre o produto importado e sua Declaração de Importação, para fins de “Ex” tarifário, torna-se indevida a incidência desse benefício fiscal. No mais, tal disparidade restou provada por laudo pericial, que concluiu pela inexistência de mecanismos ou medidas indispensáveis a tipificação especial do “Ex”.
PENALIDADES. Firmada a procedência do lançamento, por capitulação indevida do código tarifário aplicado e conseqüente não quitação de débito fiscal no prazo da Declaração de Importação, faz-se incidir multa de ofício e juros de mora, nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei 9430-1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33460
Decisão: Decisão: , por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 15771.722086/2011-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 11/11/2011, 10/11/2011
CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL ( SÚMULA CARF Nº 1)
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-005.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13708.001407/90-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Classificação fiscal - Fivelas, ponteiras e passadores, aplicáveis em cintos, mesmo vendidos conjuntamente, classificam-se individualmente, nos respectivos códigos da TIPI, não constituindo "coujuntos" ou "sortidos" classificáveis segundo a Regra 3a., b, das Regras Gerais de Interpretação da NBM. Imposto devido em relação a cada produto. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67494
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 12466.004072/2008-01
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 17/01/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vício apontado.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE.
Aplicação da Súmula CARF n° 1 deve levar em consideração a sua íntegra, podendo haver concomitância parcial entre a ação judicial e o processo administrativo. Comprovada a distinção entre as matérias discutidas, deve prosseguir o julgamento na esfera administrativa.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONSULTA. EFEITOS DA ALTERAÇÃO OU REFORMA.
Na hipótese de alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta, a nova orientação alcança apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na Imprensa Oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.
Numero da decisão: 3201-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos modificativos no conhecimento e no mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10920.002077/2004-28
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período: 13/12/2000
DRAWBACK. ISENÇÃO, REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS, DESCUMPRIMENTO, INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO.
A outorga tributária concernente à isenção via drawback-isenção
implica em inúmeras formalidades condicionantes ao beneficiamento, dentre as quais, a regularidade da emissão do Ato Concessório, no concernente à especificação e classificação fiscal das mercadorias a serem importadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10380.007198/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Paulo Regis Venter.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 10831.010097/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 03/03/2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS VINCULADO À IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
PRODUTO: AERONAVE HAWKWER MODELO 800XP – “TURBOFAN”
O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/1992, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores Turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves.
As alterações técnicas decorrentes de evolução ou desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”.
PERÍCIA TÉCNICA
A realização de perícia técnica pode ser indeferida, quando os resultados da mesma não influem nas características merceológicas da mercadoria.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES
Cabível a exigência da penalidade prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, vez que a descrição da mercadoria efetuada pelo importador na Licença de Importação – LI, não apresentou todos os elementos necessários e imprescindíveis para sua perfeita identificação e classificação tarifária.
Na hipótese dos autos, o enquadramento tarifário envolve, além da indicação do peso da aeronave, seu sistema de propulsão (“turbofan”).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.062
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
