Numero do processo: 12466.001198/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 16/03/2000 a 21/11/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. ÁGUAS-DE-COLÔNIA.
As mercadorias referidas como “águas-de-colônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom nº 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto no Decreto nº 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração inferior ou igual a 10%.
Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática não superior a 15% em fatos geradores ocorridos na vigência da Nota Coana nº 253/2002, há que se considerar correta a classificação adotada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.179
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Susy Gomes Hoffmann, votaram pela conclusão. Ausente momentaneamente a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10680.901733/2014-19
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Consoante determina a Súmula CARF nº 01, importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. De outro lado, havendo posteriormente o trânsito em julgado da demanda judicial de forma favorável ao Sujeito Passivo, extinguindo a obrigação tributária, a declaração de concomitância não traz qualquer prejuízo às partes, pois caberá à Administração Tributária cumprir a decisão judicial definitiva de mérito.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. PARCELAMENTO DA LEI Nº 12.996/2014.
A adesão parcial ao parcelamento retira o interesse recursal nessa medida.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59 do Decreto 70.235/1972).
PEDIDO DE RESSARCIMENTO VINCULADO AO AUTO DE INFRAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
Tendo a unidade de origem procedido à análise dos créditos pleiteados no processo e seus reflexos do que restou decidido no Auto de Infração vinculado, constatada a inexistência de saldo credor passível de ressarcimento/compensação, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência.
Numero da decisão: 3302-013.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, em face da concomitância e da inclusão de parte dos débitos em parcelamento especial. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade arguida para, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-013.912, de 25 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10680.901723/2014-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 11128.005936/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE. Não se declara a nulidade do lançamento quando a
decisão do mérito puder favorecer o sujeito passivo (art. 59, § 3º,
PAF).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL — Mercadoria de nome comercial "SARKOSIL O", reconhecido pelo LABANA como inibidor de corrosão, apresenta classificação tarifária 3811.29.0000.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros João Holanda Costa e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10909.002914/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA. Apurada fraude em determinada importação é entretanto incabível estender-se a suposição de fraude, através de prova emprestada, para as demais importações efetuadas pela mesma empresa, do mesmo produto e mesmo exportador. Recurso parcialmente provido para exonerar da exigência créditos fundamentados em simples suposição.
Numero da decisão: 303-33.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar da exigência o crédito relativo às importações que não tinham sido objeto de conferência e apuração fisica direta, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 13603.720062/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 12/11/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Nos termos do art. 65 do Anexo II do RICARF, cabem embargos de declaração quando o Acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma. A não configuração de uma dessas hipóteses impede o acolhimento dos embargos.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3202-001.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração Acompanhou o julgamento, pela interessada, a advogada Liliane Patrícia Lima, OAB/DF nº. 31.749
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.005855/95-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS.
A base de cálculo do IPI é o valor da operação. Não integrando o valor da operação os descontos incondicionais, não podem os mesmos serem acrescidos à base de cálculo do imposto.
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. ICMS.
Por definição legal, o ICMS integra o preço dos produtos e, conseqüentemente, o valor da operação, base de cálculo do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76399
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de conexão e nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) por maioria de votos, em dar, provimento parcial ao recurso para exclusão dos descontos incondicionais da base de cálculo. Vencidos, quanto a esta matéria, os Conselheiros Jorge Freire e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 17878.000034/2007-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO INOVADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A inovação nos fundamentos adotados pela decisão a quo caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Superadas as questões preliminares anteriormente levantadas pela
fiscalização, é mister o retorno dos autos à unidade de origem para novas diligências.
Processo que se declara nulo desde o despacho denegatório.
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 3802-000.338
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o presente processo a partir do Despacho Decisório de fls. 163 a 165, inclusive, determinando a realização de nova diligência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10314.001837/96-48
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
Verificado que o produto importado não possui sistema de enchimento
sincronizado de geleia, logo não pode ser classificado na posição
8477.20.10, "Dr 001 que trata a Portaria MF 313/95. Correta a de
desclassificação fiscal para a posição 8477.80.00. Mantidas as multas capituladas no artigo 526, II, do RA, uma vez que houve importação de mercadoria sem a devida Gl e a do art. 4°, I, da Lei 8218/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos impostos e multa administrativa (art 526, II, RA) e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à multa do art. 4°, I, Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartok, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi que a excluíam. Designado para redigir o voto quanto à multa do art 4° I, da Lei 8.218/91,0 Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10830.001839/94-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/1989 a 31/12/1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO.
Nos casos de falta de pagamento, a regra de decadência aplicável é aquela estatuída no art. 173, I, do CTN, o que implica projetar o dies a quo do cômputo do prazo de cinco anos para o primeiro dia útil do exercício seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Precedentes do STJ, Resp. nº 395059/RS.
PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Nos termos do que dispõe o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito, em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há que se falar em prescrição intercorrente.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência se os elementos constantes dos autos são considerados suficientes para o julgamento do feito.
INCENTIVOS À INDÚSTRIA NACIONAL. ISENÇÃO DE IPI. DECRETO-LEI Nº 1.335/74. DECRETO-LEI Nº 2.433/88.
A isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.335/74 não alcança outros produtos que não sejam máquinas e equipamentos, mesmo que relacionados em Acordos de Participação. Esta isenção foi revogada pelo Decreto-Lei nº 2.433/88, que estabeleceu outra de cunho semelhante, que igualmente não alcançou outros produtos que não equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhassem.
NOTAS FISCAIS COM DESTAQUE DO IMPOSTO.
Mantém-se o lançamento relativo às notas fiscais que tiveram o destaque do imposto excluído por termo de retificação devidamente comprovado nos autos.
BOBINAS E CARRETÉIS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO REPETIDA.
Caracterizada a industrialização por uma das modalidades previstas no art. 3º do RIPI/82 que não a de seu inciso IV (acondicionamento e reacondicionamento), tais embalagens, quando debitadas ao comprador ou destinatário, integram o valor tributável na qualidade de despesas acessórias. Entretanto, as embalagens de uso repetido não seguem o regime de classificação fiscal do produto que acondicionam, classificando-se de acordo com a sua posição específica na TIPI, por força do disposto na RGI 5.b.
VENDAS DESTINADAS AO EXTERIOR OU À ZONA FRANCA DE MANAUS, AMAZÔNIA OCIDENTAL E ZONAS DE LIVRE COMÉRCIO.
Exclui-se do lançamento a parcela decorrente das vendas beneficiadas com isenção, nos termos da legislação vigente à época dos respectivos fatos geradores.
VENDAS DE PRODUTOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO.
Cancela-se a parcela do lançamento comprovadamente decorrente da venda de produtos tributados à alíquota zero.
DECISÕES EM PROCESSO DE CONSULTA.
Mantém-se o lançamento efetuado de acordo com a classificação fiscal constante das decisões relativas a processo de consulta em que foi parte o recorrente.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores, conforme disposto no art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-17.648
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para excluir do lançamento as vendas para a Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental, com o fim específico de exportação e os produtos sujeitos à alíquota zero. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti Suplente), que votaram por dar provimento também quanto às saídas de bobinas. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Garcia de Lima, OAB-SP 244644, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.972129/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o auto de infração/despacho decisório lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz.
CRÉDITO BÁSICO IPI. RESSARCIMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA/TERCEIROS. POSSIBILIDADE.
Os créditos de IPI decorrentes das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, mesmo em outros estabelecimentos da pessoa jurídica ou em terceiros (industrialização por encomenda), podem ser objeto de Pedido de Ressarcimento, quando o contribuinte não puder compensar com o IPI devido pelas saídas, obedecidas as demais regras da legislação própria da matéria.
Numero da decisão: 3401-013.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substitua).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
