Numero do processo: 10831.003381/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/06/2002
MERCADORIA IMPORTADA. PENA PERDIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DO II. POSSIBILIDADE.
O II não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 05/06/2002
MERCADORIA IMPORTADA. PENA PERDIMENTO. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI. POSSIBILIDADE.
Em relação a mercadoria importada, o fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro, logo, em razão da inocorrência do fato gerador, a mercadoria objeto da pena de perdimento não está sujeita a cobrança do referido imposto.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 05/06/2002
NULIDADE DA PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA ALIENADA EM LEILÃO. DECISÃO SEM EFEITO PRÁTICO. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DOS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de cobrança os tributos e consectários legais devidos no âmbito do despacho aduaneiro de importação, se, por falha procedimental da Administração Aduaneira, a decisão de nulidade da pena de perdimento não evitou a destinação e alienação da mercadoria em leilão e, por conseguinte, não teve o efeito prático esperado, que era o desembaraço e a entrega da mercadoria ao importador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-004.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10814.724124/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/06/2010
CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL ( SÚMULA CARF Nº 1)
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3201-005.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13869.000055/00-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de provar que o valor pleiteado a título de ressarcimento de crédito presumido de IPI é certo quanto a sua existência jurídica e líquido quanto ao valor.
INSUMOS EMPREGADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20).
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Antônio Lisboa Cardoso
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10711.005674/89-33
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1782
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.900342/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3201-003.422
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade de Origem, podendo, ainda, adotar outras medidas que entender necessárias, tome as seguintes providências: (i) aprecie a documentação que, em princípio, pode atestar que parcela significativa das mercadorias não foram adquiridas pela Recorrente com fim específico de exportação (considerando a legislação da contribuição ao PIS e da COFINS), demonstrando que não seria aplicável a restrição ao direito de crédito (§ 4º do artigo 6º da Lei nº 10.833/03); (ii) aprecie as Notas Fiscais objeto do presente processo, com a análise da legislação específica que trata do cancelamento de aludidos documentos, bem como verifique se há a efetiva comprovação do pagamento e recebimento dos produtos por parte da Recorrente; (iii) aprecie a documentação fiscal trazida pela Recorrente aos autos para que se identifique a real natureza da operação praticada, se trata de operações de revenda ou não; (iv) promova o cotejo das notas fiscais glosadas com as apresentadas pela Recorrente de modo a atestar se referem-se ao mesmo produto (Áureo) e se, em tais notas fiscais, foi acatada a classificação fiscal defendida pela Recorrente, qual seja, NCM 3402.90.29 (tributada); (v) aprecie os comprovantes de pagamento global, bem como demonstrativo comprovando, individualmente, o pagamento dos CTEs analisados, atestando a efetiva comprovação dos dispêndios; (vi) aprecie os documentos traduzidos e colacionados aos autos, com o ateste se as mercadorias produzidas e comercializadas pela Recorrente tinham por finalidade a destinação à alimentação humana ou animal; (vii) aprecie os documentos trazidos pela Recorrente, com a verificação se as mercadorias em litígio são produtos acabados para revenda ou insumos para o processo produtivo; (viii) intime a Recorrente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, colacione aos autos outros documentos hábeis que possam atestar suas alegações de que não ocorreram operações de exportação não comprovada, de modo a colaborar com o resultado efetivo da diligência; (ix) após a realização da diligência, elabore Relatório Fiscal conclusivo, com ciência ao contribuinte para sua manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, devolvendo, ao final, o presente processo retornar a este Colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.421, de 22 de novembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10675.900341/2016-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado), Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10830.003332/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 02/03/1993 a 21/05/1993
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O sal de Tiofeno, denominado de Cloreto de 2-acetiltiofeno (C6H5ClOS) encontra classificação própria no código TAB/SH 2934.90.49, que corresponde à antiga classificação TAB/SH 2934.90.9900, e não no código específico para o Tiofeno classificado no código 2934.90.0200.
MULTA DE MORA – COMPETÊNCIA PARA INFLIGI-LA. Aos órgãos judicantes da administração falece competência para determinar a incidência de multa moratória, ainda que em substituição à multa de ofício.
JUROS DE MORA – Os juros de mora Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
TAXA SELIC – A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.271
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,para excluir a multa de mora,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11128.005900/96-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CM100 E CM1. PARADINITROSOBENZENO
Classifica-se na posição TAB 2904.20.0100
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-30.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari que davam provimento parcial.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10380.004767/2005-57
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 10/07/2000 a 30/06/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL BARRA DE CEREAIS, SEM CHOCOLATE COMPLEMENTO ALIMENTAR TIPI CARACTERIZAÇÃO
Os Cereais em bana (Neston Banana, Neston Morango, Neston Coco Tostado, Neston Light Damasco, Pêssego e Maça, Neston Light Frutas Silvestres), devem sei classificadas na posição TIPI:
1904.90.00.
A classificação dos cereais em barra com chocolate (Neston Light Frutas Silvestres com Chocolate), que, muito embora tenham uma camada de chocolate, não são "revestidas" completamente de chocolate, também se dá na posição TIPI: 1904.90.00, visto que, pelos elementos dos autos, não inserem-se na excludente da Nota 3 do Capítulo 19, pois trata-se de uma preparação com menos de 6%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. GALAK BALL
O produto Galak Ball - Cereal coberto com chocolate bianco - pertence à posição 1704 90 20 da TIPI, estando correta a classificação da autoridade autuante..
MULTA DE OFÍCIO DO IPI
A multa prevista no art 80, inciso I, da Lei n° 4,502/64, com a redação dada pela Lei n° 9 430/96, deve sei excluída uma vez que, muito embora o produto "Galak bali" tenha sido erroneamente classificado, o produto foi corretamente descrito
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 3401-001.085
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recuso, vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator), com relação à bana cereal Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11128.002062/94-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: II e IPI. Mercadoria importada de nome BENTONE 34. Especificações do
produto não pertinentes à classificação adotada pela importadora.
Desclassificação correta do AFTN autuante (3823.90.9999).
Exclusão das penalidades de acordo com o ADN 10/97-MF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34057
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que excluíam, também, os juros.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 13819.002885/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
O Recurso Voluntário interposto a destempo não preenche os requisitos para seu conhecimento.
ERRO FORMAL.
As incorreções constatadas no lançamento que resultarem em prejuízo para o sujeito passivo devem ser sanadas de ofício, com a conseqüente exoneração do crédito tributário correspondente, não importando em nulidade do lançamento.
Recurso de Ofício ao qual se nega provimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37036
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso voluntário por perempto e negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
