Numero do processo: 10830.000941/93-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.071
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência para
julgamento da matéria ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 11065.003418/2010-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 04/01/2007
MULTA DE OFÍCIO. DESCRIÇÃO INCOMPLETA DE PRODUTOS. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. PENALIDADE DEVIDA.
A multa de ofício aplicada em razão de preenchimento incompleto da descrição de produtos objeto de importação encontra amparo na legislação tributária vigente, não se configurando confisco quando aplicada nos percentuais legalmente previstos. A responsabilidade por infrações tributárias é objetiva, nos termos do artigo 136 do Código Tributário Nacional, prescindindo da demonstração de dano ao Erário ou de efetivo proveito econômico por parte do contribuinte.
PROCEDIMENTO FISCAL. PRODUÇÃO UNILATERAL DE PROVAS. REGULARIDADE. CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
A produção de provas pela autoridade fiscal no curso do procedimento de fiscalização, inclusive laudos técnicos, não configura cerceamento de defesa, uma vez que o contraditório no processo administrativo fiscal é diferido, exercendo-se após a lavratura do auto de infração, mediante impugnação e recurso voluntário.
ALEGAÇÃO DE CONFISCO. MULTAS TRIBUTÁRIAS. COMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não possui competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, razão pela qual não cabe a análise de eventual caráter confiscatório de multa aplicada em conformidade com a legislação vigente.
PRINCÍPIO IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE. ARTIGO 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O princípio do in dubio pro contribuinte, previsto no artigo 112 do Código Tributário Nacional, somente tem aplicação quando houver dúvida razoável quanto à prática da infração apontada pela fiscalização, não incidindo quando a materialidade e autoria da infração restam suficientemente demonstradas nos autos.
MÉRITO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REVOGAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. ARTIGO 181, INCISO II.
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, em seu artigo 181, inciso II, revogou expressamente o artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que constituía o fundamento legal da autuação fiscal. A revogação superveniente da norma sancionadora, em se tratando de norma mais benéfica ao contribuinte, retroage para alcançar os fatos ainda não definitivamente julgados, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea a, do Código Tributário Nacional. Extingue-se o crédito tributário pela inexistência de fundamento legal para a penalidade.
Numero da decisão: 3002-004.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, suscitada de ofício pelo Relator, vencidos os conselheiros Adriano Monte Pessoa (Relator), Gisela Pimenta Gadelha e Neiva Aparecida Baylon, que a acolhiam. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Designada para redigir o voto vencedor quanto à preliminar a Conselheira Renata Casorla Mascareñas.
Assinado Digitalmente
ADRIANO MONTE PESSOA – Relator
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
Numero do processo: 12466.000604/2002-38
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 28/07/2000 a 14/09/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI.
Produtos NOBILE, ACCENTI, ENVY e RUSH devem ser classificados sob código 3303.00.20, eis que se tratam de "águas de colônia" e não de "perfumes (extratos)". A Nota Coana/Cotac/Dinom n.° 253/2002 prevê que, para que as mercadorias sejam consideradas como "perfumes (extratos)", as mesmas devem possuir concentrações de substâncias odoríferas superiores a 15%, o que não ocorreu in casu. Ademais, o auto de infração jamais poderia ter se embasado em laudos técnicos que utilizam o método "por diferença", o qual não permite esclarecer, com clareza, os percentuais de substâncias odoríferas presentes nos produtos, acabando por incluir, nesse percentual, outros elementos não aromáticos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-35.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de diligência suscitada pelo Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, vencidos também os Conselheiros Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. O Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro fará declaração de voto.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11128.003387/99-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/04/1998
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle da importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento.
Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9303-004.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Procurador e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10909.720003/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 12/08/2004
PRECLUSÃO.
Não se conhece recurso interposto sem que tenha havido impugnação.
Numero da decisão: 3401-005.101
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10983.917654/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB se manifeste conclusivamente em relação à adequação dos itens objeto de glosa em discussão no presente processo ao tratamento dado a insumos fixado de forma vinculante no Parecer Normativo COSIT nº 5/2018, fundado no Recurso Especial nº 1.221.170/PR, aplicável ao caso em julgamento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI
Numero do processo: 10711.003732/2005-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 13/12/2000
IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO POR IMPORTAR MERCADORIA SEM LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O erro de enquadramento tarifário da mercadoria, nos casos em que a importação esteja sujeita ao procedimento de licenciamento automático, não constitui, por si só, infração ao controle administrativo das importações, por importar mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente.
Recurso especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9303-009.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos Souza, Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10950.721533/2014-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/01/2014
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MONITORAMENTO DE IMAGENS.
Classificam-se no código 8521.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul os aparelhos do tipo gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, para utilização em sistemas de monitoramento de imagens e circuito fechado de TV. Aplicação da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1 e 6 e da Regra Geral de Interpretação Complementar n° 1.
Numero da decisão: 9303-009.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 18471.002799/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. OMISSÃO DE RECEITA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de omissão de receita apurada em lançamento de IRPJ, deverá ser adotada neste processo a mesma decisão daquele do qual decorre.
CRÉDITO DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO DE PRODUTOS.
Há que ser glosado o crédito de IPI decorrente de retorno do produto sem a observância da regulamentação para sua reincorporação aos estoques da contribuinte.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Conforme dispõe o art. 9º, XVI, da Portaria MF nº 55/98 - Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes -, classificação de mercadorias é de competência do 3º Conselho de Contribuintes, a quem se declina a competência, quanto a esta matéria.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-79.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) quanto ao recurso voluntário: a) em não conhecer do recurso, quanto à classificação de mercadoria, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator, e b) na parte conhecida, em negar provhpento ao recurso.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10909.003039/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 04/04/2003
Ementa: Matéria Litigiosa. Limites:
Os limites da lide são fixados pela manifestação de inconformidade do sujeito passivo, ainda que não citada especificamente a legislação.
Vigência da Lei que institui a Aplicação de Penalidade e Acréscimos Legais.
A lei que institui penalidade ou aplicação da taxa Selic só se aplica a fatos geradores ocorridos após o início da sua vigência. Tratando-se de fato anterior, afasta-se a cobrança dos acréscimos.
Prova emprestada. Não configuração.
Não há que se falar em prova emprestada quando o conjunto de indícios carreados aos autos, em conjunto com laudo técnico produzido para identificação de mercadoria descrita de maneira idêntica e fornecida pelo mesmo exportador, permite a formação da convicção acerca da natureza da mercadoria efetivamente importada.
Tal raciocínio, entretanto, não autoriza a quantificação da mercadoria, que somente poderia ser procedida caso a caso.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.867
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a prova emprestada como um dos indícios a serem considerados, vencida a Conselheira Nanci Gama. Por maioria de votos, dar provimento parcial para restabelecer a quantificação originalmente declarada e excluir a imputação de multa e juros de mora, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que deu provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
