Numero do processo: 10480.029384/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O Laudo Técnico eleborado pelo Instituto Tecnológico do Estado de Pernambuco-ITEP, ao analisar os documentos fornecidos pelo Fisco e respondendo a quesitos formulados por este e pelo contribuinte, afirmou que as msas operadoras não são partes essenciais dos aparelhos de comutação. As centrais podem operar sem a presença da mesa operadora a quel é apenas um terminal para telefonistas, visando um aperfeiçoamento do atendimento telefônico. A classificação adotada pela importadora é a correta.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35201
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10508.000180/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
GLOSA DE CRÉDITOS. PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES.
Não gera direito a crédito a aquisição de bens e equipamentos periféricos de computadores, pois a este não se integram no processo de industrialização, não sendo, portanto, matérias primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10314.010051/2005-82
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 22/10/2002 a 30/08/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. A PRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFINITIVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
No âmbito do processo administrativo fiscal federal, é facultado ao contribuinte, dentro do prazo de de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, total ou parcialmente lhe desfavorável, apresentar recurso perante o órgão julgador de segundo grau. O recurso voluntário não apresentado ou apresentado fora do referido prazo implica preclusão do direito de recorrer à segunda instância administrativa, impedindo o órgão de segundo grau de conhecê-lo. decorrência, a decisão proferida no julgamento de primeiro grau torna-se definitiva na esfera administrativa (arts. 33 e 42, 1. do Decreto 70.235, de 1972).
Recurso Voluntário -Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-00.680
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. As conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 11128.001249/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 25/03/2003
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Havendo contradição entre a parte dispositiva do Acórdão e a conclusão do voto condutor, mas tendo sido julgada a matéria, a questão deve ser corrigida em face do erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS
Numero da decisão: 3101-001.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade, dar provimento aos declaratórios interpostos pela Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes, Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10480.006604/90-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Levantamento da produção por elementos subsidiários. Faltas apuradas no confronto com a produção registrada e demais elementos fornecidos pela empresa. Imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08491
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10467.902153/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.496
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luis Carlos Shimoyama (Suplente).
RELATÓRIO
Com o objetivo de elucidar os fatos ocorridos até a propositura deste recurso voluntário, reproduzo o relatório da decisão vergastada, verbis:
Trata o presente processo de Pedido Restituição e Declaração de Compensação PER/DCOMP- nº 21053.66235.131205.1.3.04-9720, de fls.01/04, com os seguintes créditos e débitos, respectivamente: COFINS: Data de Arrecadação: 15/03/2004. PIS/Pasep e COFINS - Período de Apuração: dezembro de 2005.
2. O pleito foi indeferido pelo Despacho Decisório Eletrônico de fl.05, do Delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa -PB com base nas seguintes constatações, in verbis:
Limite do crédito analisado, correspondente ao valor do crédito original na data de transmissão informado no Per/Dcomp: R$ 798,93.
A partir das características do darf discriminado no Per/dcomp acima identificado, foram localizados um ou mais pagamentos abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para a quitação de débitos do contribuinte, não restando saldo disponível para a compensação dos débitos informados no Per/Dcomp.
3. Cientificada de tal negativa na data de 01/06/2009, a contribuinte apresentou em 26/06/2009 a manifestação de inconformidade de fl.07/08, na qual alega:
3.1. que, de acordo com o art.3º § 2º, da Lei nº 10.485 de 03 de julho de 2002, ficaram reduzidas a zero por cento as alíquotas da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista com as vendas dos produtos de que trata o inciso I- caput, do referido artigo;
3.2.sendo assim, por ser comerciante varejista de peças de veículos relacionados nos anexos I e II da Lei supracitada, entende que tem direito à tal redução;
3.3. em levantamento realizado nas saídas de mercadorias, foi verificado que no ano calendário de 2004, o pagamento de 3% da Cofins teve como base de cálculo a receita bruta mensal, daí o valor da Cofins recolhido a maior, conforme levantamento ora demonstrado (planilha que compõe a manifestação de conformidade);
3.4.desta forma, o pagamento da Cofins referente ao mês de fevereiro de 2004 realizado em 15/03/2004, correspondente a R$ 956,88 é superior ao realmente devido que corresponde a R$ 157,95, havendo um pagamento a maior de R$ 798,93;
3.5. informa que pelas razões ora apresentadas procedeu em 06/06/2009 à retificação da DIPJ do exercício de 2005, ano-calendário de 2004(Ficha 26- A) e da DCTF informando a Cofins devida no valor de R$ 157,95
3.6. solicita, em face do exposto, que seja considerada a compensação declarada no Per/Dcomp de nº 21053.66235.131205.1.3.04-9720;
3.7.junta cópia dos recibos da DCTF retificadora correspondentes ao 1º trimestre de 2004.
4. Foram juntadas aos presentes autos por esta julgadora a seguinte duas DCTF apresentadas pela contribuinte relativas ao mês de fevereiro de 2004, datadas 12/05/2004 e 05/06/2009.
A 2ª Turma da DRJ Recife (PE) julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 11-33220, de 24 de março de 2011, cuja ementa abaixo transcrevo:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao sujeito passivo o ônus da prova relativo a direito creditório pleiteado em Pedido Eletrônico de Restituição.
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pela recorrente, uma vez que esta detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação.
COMPENSAÇÃO. INDÉBITO INCOMPROVADO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. PROCEDÊNCIA. Procede o despacho decisório que não-homologa a compensação de débitos com suposto direito creditório incomprovado pelo sujeito passivo.
Diante da decisão proferida pela primeira instância administrativa, apresentou recurso voluntário onde alega, em breve síntese, que:
A empresa atua no ramo de comércio de peças e acessórios para veículos, logicamente obrigada a efetuar compras aos fornecedores dos produtos de autopeças e próprios para máquinas e veículos autopropulsados, ambos no anexo I e II da Lei nº 10.485 de 03/07/2002, art. 3º, bem como direito ao PIS/Cofins reduzido a 0% as alíquotas, relativamente à receita bruta auferidas dos mesmos produtos;
No direito de deduzir no seu faturamento as vendas de produtos tributados pela alíquota zero, a empresa apresentou na época, retificadora das DCTF e DIPJ, porque recolheu a maior a Cofins do mês de 02/2004. Dentro da possibilidade de provas necessárias e com a finalidade de convencer as autoridade julgadoras, anexamos cópias das notas fiscais de aquisição porque nelas se verificam mercadorias adquiridas com classificações fiscais para o PIS e Cofins.
Termina seu recurso requerendo a procedência total de seu pedido, baseado nas razões recursais apresentadas.
É o relatório.
VOTO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10830.004230/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1992, 1993, 1994
IPI. CRÉDITO GLOSADO.
Glosa-se o crédito efetuado em desacordo com a legislação vigente ao tempo de ocorrência dos fatos geradores.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81208
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10980.007337/2007-90
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Compete ao Presidente do CARF dirimir conflito negativo de competência instaurado entre a Primeira e Terceira Seções de Julgamento.
Numero da decisão: 1103-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, declinar competência para a Terceira Seção de Julgamento e encaminhar os autos à Presidência do Carf para dirimir conflito negativo de competência, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10711.000973/89-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.661
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao TNT, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10711.001344/89-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Na impossibilidade de se produzir a prova capaz de dirimir a dúvida pertinente ao litígio, prevalece a
classificação tarifária adotada pelo importador.
Numero da decisão: 301-28.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
