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9011360 #
Numero do processo: 10880.900114/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 IPI. CRÉDITO BÁSICO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979. Os produtos intermediários, quando não se integram de alguma forma ao produto fabricado, somente geram direito de crédito básico de IPI quando, em ação direta sobre o produto fabricado, sofram perda de suas propriedades físicas ou químicas.
Numero da decisão: 3401-009.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

4696109 #
Numero do processo: 11065.000435/2004-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: II/ Classificação Fiscal Exercício: 2002 Ementa: Preferência Tarifária - Regime de origem A cobrança dos tributos que deixaram de ser recolhidos não representa imputação de sanção à pessoa jurídica que promoveu a importação de mercadorias que desatendiam os requisitos estabelecidos.
Numero da decisão: 303-34.567
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a imputação dos tributos, excluídas as multas e os juros de mora relativos exclusivamente aos produtos abrangidos pela investigação de origem, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Relatora, Nilton Luiz Bartoli, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa, que davam provimento integral. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama

10825875 #
Numero do processo: 11080.722131/2017-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2012 a 30/09/2016 AÇÃO JUDICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. RESPEITO À COISA JULGADA. CONCOMITÂNCIA PARCIAL ENTRE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF. Em face do princípio constitucional de unidade de jurisdição, a existência de ação judicial, em nome da interessada e contra a Fazenda Pública, importa renúncia às instâncias administrativas quanto à mesma matéria. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. PRELIMINARES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Uma vez demonstrado que o auto de infração contém todas as informações necessárias à caracterização da infração, inclusive a devida fundamentação legal, com identificação precisa da intempestividade da prestação de informação pelo responsável, afastam-se as preliminares de nulidade arguidas. IPI. PRODUTOS USADOS. RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO. APARAS DE PAPEL USADAS. PAPEL RECICLADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. As disposições constantes do art. 194 do RIPI/2010 são relativas ao valor tributável de produtos usados e aplicam-se exclusivamente aos produtos submetidos à operação de industrialização de renovação ou recondicionamento. A fabricação de papel reciclado a partir de aparas de papel usadas configura operação de industrialização de transformação e não operação de renovação ou recondicionamento. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO PODEM SER APLICADOS PELO CARF PARA DEIXAR DE APLICAR A LEGISLAÇÃO VIGENTE. SÚMULA CARF. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata, será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento. Súmula Carf nº 2:“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 3401-013.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: não conhecer de parte do Recurso Voluntário em razão da concomitância parcial com a ação judicial, no que diz respeito à possibilidade de a empresa efetuar o creditamento do IPI em relação às aparas utilizadas como insumo; e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio. Ausente o Conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira, substituído pelo Conselheiro Bernardo Costa Prates.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4628982 #
Numero do processo: 16327.003896/2003-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.578
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins

4818553 #
Numero do processo: 10410.003380/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/10/2000 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito. IPI. APURAÇÃO INCORRETA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constatado que o estabelecimento industrial apurou incorretamente os créditos de IPI sobre insumos isentos, não-tributados o tributados com alíquota zero, conforme lhe facultava o provimento judicial, impõe-se a glosa do crédito excedente, com a conseqüente lavratura de auto de infração para exigência do imposto indevidamente compensado. CRÉDITO DE IPI. INSUMOS ADMITIDOS. PARECER NORMATIVO CST Nº 65/79. Os insumos admitidos no cálculo do valor do benefício são apenas as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, assim conceituados pela legislação do IPI. Não geram direito ao crédito os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como matérias-primas ou produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO. A incorporadora é responsável pelo pagamento da multa decorrente de infração atribuída à incorporada, mormente se sucessora e sucedida são empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. JUROS. TAXA SELIC. PRECLUSÃO TEMPORAL. Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de a autuada fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/01/2004 MULTA REGULAMENTAR. PLANILHAS ELETRÔNICAS APRESENTADAS COM ERROS OU OMISSÕES. NÃO-CABIMENTO. A multa regulamentar prevista no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.218/91 (art. 504, II, do RIPI/2002) só é cabível se os arquivos magnéticos apresentados com incorreções forem aqueles padronizados pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização, conforme disciplinado nas Instruções Normativas SRF nºs 68/95 e 86/2001, não cabendo sua imposição com base em erros ou omissões contidos nas planilhas demonstrativas dos créditos de IPI. A base de cálculo eleita pela legislação foi o valor da operação, que não se confunde com o valor do crédito do IPI. RECURSO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO LANÇAMENTO. APROVEITAMETNO DE CRÉDITOS REQUERIDOS NA IMPUGNAÇÃO E CONFIRMADOS EM DILIGÊNCIA. Restando evidenciada em procedimento fiscal de diligência a existência de créditos de IPI não considerados por ocasião do lançamento original, correta a sua dedução dos valores exigidos no auto de infração. Recursos voluntário provido em parte e de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17636
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

5097426 #
Numero do processo: 11050.000710/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 08/03/2001 Não se conhece Recurso Especial que não tenha sido instruído com as indicações das Leis ou provas que teriam sido contrariadas, nos termos do RICARF. Recurso Especial do Procurador não conhecido
Numero da decisão: 9303-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso especial, por falta de demonstração de contrariedade à lei. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martínez López e, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti (Substituto convocado), Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4825348 #
Numero do processo: 10860.001906/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Imposto de Importação e I.P.I. vinculado à Importação. Revisão Aduaneira - Constatada através de revisão aduaneira a insuficiência do recolhimento do II e do IPI vinculado à importação, em virtude da incorreta classificação tarifária da mercadoria, as diferenças apuradas devem ser exigidas "de ofício" através de auto de infração. Incabível, no caso, a multa do art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-27927
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4832938 #
Numero do processo: 13063.000425/2005-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. Se o recurso voluntário é interposto em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18418
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4639040 #
Numero do processo: 10909.002914/2003-96
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 11/06/2003, 01/07/2003, 26/08/2003, 04/09/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. CABIMENTO. Somente há divergência entre decisões a ensejar o cabimento do recurso especial, quando as conclusões divergentes partirem de premissas ao menos semelhantes. A razão do não acolhimento da prova emprestada deu-se por questões totalmente distintas da apontada no acórdão paradigma que a acolhia. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nanci Gama

4629426 #
Numero do processo: 11817.000135/2004-29
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.057
Decisão: Resolvem os membros do Colegiada por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO