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7802864 #
Numero do processo: 10882.720217/2016-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do Recurso Voluntário nesta Terceira Seção para declinar da competência à Primeira Seção de Julgamento. Vencida a Conselheira Relatora. Designado o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro- Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

5778914 #
Numero do processo: 11128.003651/99-36
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 20/04/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre os argumentos e a conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão ou constatação de que a decisão foi omissa no tocante às alegações do recurso, não se prestando para a rediscussão sobre a matéria objeto de lide. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício após o seu vencimento, a partir de 1o/1/97, está prevista nos arts. 43 e 61, § 3o, da Lei 9.430/96. A multa de ofício tem prazo para pagamento de 30 dias após a ciência do lançamento pelo sujeito passivo, ficando sujeita aos juros moratórios se não houver pagamento nesse prazo. Embargos acolhidos em parte para, nessa parte, negar provimento ao recurso voluntário, de forma a rerratificar o Acórdão no 301-34.528.
Numero da decisão: 3202-000.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos, e nesta parte, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Luiz Novo Rossari - Presidente e Relator à época Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente atual Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Heroldes Bahr Neto e Susy Gomes Hoffmann. Ausente justificadamente o conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: JOSÉ LUIZ NOVO ROSSARI

9562518 #
Numero do processo: 10245.000685/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-00.713
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO

7646059 #
Numero do processo: 13609.001013/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.701
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

7064359 #
Numero do processo: 13310.000049/2002-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/2002 a 30/09/2002 IPI. CREDITAMENTO. ART. 11 DA LEI N° 9.779/99. PROVA. Para o creditamento nos termos do art. 11 da Lei n° 9.779/99, há de haver a comprovação da industrialização, com a premissa de entrada de insumos e a consequente saída de produto industrializado, identificando-se entre as duas etapas - entrada e saída - a industrialização. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus ao ressarcimento pleiteado, o contribuinte deve apresentar as provas solicitadas pela Fiscalização, sob pena de restar seu pedido indeferido. Assim, para todo crédito pleiteado, obrigatoriamente, deve ser feita a comprovação hábil de sua existência, para atestar sua liquidez e certeza. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-004.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valcir Gassen e Renato Vieira de Avila. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Renato Vieira de Avila, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

10783332 #
Numero do processo: 10480.723835/2019-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2016 a 30/09/2018 EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos, bem como os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por encomenda ou por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. IPI. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. DESEMBARAÇO. SAÍDA DO IMPORTADOR. SAÍDA DO REAL ADQUIRENTE OU DO ENCOMENDANTE. São três hipóteses distintas de incidência do IPI: a primeira delas ocorre no desembaraço aduaneiro e tem como sujeito passivo o importador, a segunda delas ocorre na saída que o importador dá à mercadoria importada, a terceira ocorre no momento em que a real destinatária (na operação por conta e ordem de terceiros) ou a encomendante (na operação por encomenda, dá saída de seu estabelecimento. São três sujeitos passivos distintos, um o importador (art. 51 inciso I do CTN), outro o real adquirente (art. 79 da MP 2.158-35/01), e um terceiro o encomendante (art. 13 da Lei 11.291/2013). Em não existindo óbice para a incidência do IPI na saída dada pelo real adquirente ou pelo encomendante, correto o lançamento. MULTA. ARTIGO 80. LEI 4502/64. CUMULAÇÃO INEXISTENTE. O texto do art.80 da Lei 4.502/64 traz duas hipóteses de incidência da penalidade que prevê, podendo ambas ocorrerem ao longo do lapso temporal objeto da auditoria.
Numero da decisão: 3302-014.853
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar todas as preliminares e negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente José Renato Pereira de Deus – Relator Assinado Digitalmente Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Silvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Cassia Favaro Boldrin(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11237181 #
Numero do processo: 12466.001380/2009-58
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 29/01/2009 ERRO NO ENQUADRAMENTO EM DESTAQUE TARIFÁRIO. DIFERENÇA DE TRIBUTOS E CONSECTARIOS LEGAIS. MULTA 1% DO VALOR ADUANEIRO. NCM 8430.41.90 EX 014. O enquadramento da mercadoria importada em destaque tarifário incorreto enseja a cobrança da diferença de tributos om consectários legais, além da cobrança da multa de 1% sobre o seu valor aduaneiro por enquadramento incorreto do bem em destaque tarifário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 29/01/2009 COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. RE 559.937. Em face do efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições nas bases de cálculo da Cofins-Importação, devem as exigências correspondentes serem adequadas, mediante expurgo das parcelas consideradas indevidas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 29/01/2009 PIS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. RE 559.937. Em face do efeito vinculante da declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições nas bases de cálculo da Contribuição para o PIS-Importação, devem as exigências correspondentes serem adequadas, mediante expurgo das parcelas consideradas indevidas.
Numero da decisão: 3004-000.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-importação e da COFINS-importação, o valor do ICMS e o valor das próprias contribuições, nos termos do RE 559.937. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

4836998 #
Numero do processo: 13862.000349/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Redução "EX" criada pela Portaria MEFP n°162/91. - A mercadoria transmissão automática Allison MT 643 para uso em ônibus e caminhões, na forma e à época em que foi importada, não se enquadra no destaque "EX" criado pela Portaria MEFP n° 162/91, vez que seu torque de entrada máximo é de 867Nm. e não de 1322 ou 2135 Nm., conforme especificado na citada Portaria. - Incabíveis as multas capituladas no art. 4° da Lei n° 8.218/91 e no art. 364, II, do RIP!. _ Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 302-33.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades aplicadas, vencidos os cons. Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

6997194 #
Numero do processo: 11128.000334/95-43
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA — "Ex" - A divergência apontada pelo Autuante entre a mercadoria importada e a descrição estampada no destaque "Ex" pleiteado, fato que ensejou a autuação, demandaria a elaboração de Laudo Técnico, a partir do exame físico do produto, o que não foi providenciado pela fiscalização. A menos que os documentos acostados aos autos, dentre os quais os respectivos Catálogos Técnicos, não deixem margem a qualquer dúvida sobre a exata identificação da mercadoria, é imprescindível a instrução do processo com Laudo Técnico que embase a divergência apontada pelo fisco e que importe em reclassificação tarifária ou o não enquadramento no destaque "Ex" pretendido. Recurso de Divergência provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso de Divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4824209 #
Numero do processo: 10835.001143/95-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - NORMAS PROCESSUAIS - I) CONSTITUCIONALIDADE: não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da Lei nr. 8.393/91 e do Decreto nr. 420/92; II) RETROATIVIDADE BENIGNA: a multa de ofício, prevista no inciso II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09027
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro